Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2016.

Decreto Legislativo nº 76/2016.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76/2016 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

JULGA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

Artigo 1º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT, referente ao exercício Financeiro de 2015, Gestão do senhor LINO CUPERTINO TEIXEIRA, constantes de Balanço Geral e Balancetes dos meses de Janeiro a Dezembro de 2015.

Artigo 2º - Faz parte integrante deste Decreto Legislativo o Anexo I (Justificativa) para todos os efeitos e exigências legais.

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – MT, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANÍSIO APARECIDO PERES

Presidente

REGISTRADO E PUBLICADO, na Secretaria de Administração da Câmara Municipal na data supra.

IVANILDO ZAGO

1º Secretario

A N E X O I

CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – MT.

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

BALANÇO GERAL DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL.

JUSTIFICATIVAS:

A Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento de Execução Orçamentaria e Financeira da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste, reuniu-se para analisar e dar parecer às Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste, exercício de 2015, sob a responsabilidade do senhor Lino Cupertino Teixeira.

Diante ao que determina o Art. 227 e seguintes, do Regimento Interno da Casa a Comissão recebeu os processos do Tribunal de Contas do Estado, com os respectivos pareceres prévios favoráveis, com recomendações.

Após minuciosa análise, viu-se, portanto, que, o Tribunal de Contas através do Parecer Prévio nº 24/2016-TP e o Ministério Público de Contas através do Parecer nº 4.281/2016, apontava para a aprovação das Contas, chamando a atenção por alguns pontos em que recomenda ao Legislativo Municipal para que determine ao Prefeito que identifique os fatos e aperfeiçoe o planejamento e a execução das políticas públicas na área de saúde do município para que não ocorra tais fatos novamente nos próximos anos.

No que concerne a aplicação dos mínimos constitucionais, notou-se que o Município cumpriu as exigências legais como saúde, educação, FUNDEB e pessoal.

As leis pertinentes exigem uma aplicação na Saúde de um montante nunca inferior a quinze por cento de seu orçamento, no caso em tela, o município aplicou 22,92%. No mesmo caso, deverá o Município aplicar no mínimo 25% da arrecadação na Educação, onde foi aplicada em 2015 o montante de 30,20%. Diz ainda a lei que o município não pode gastar mais que 54% com pessoal, conforme a alínea “b”, do inc. III do Artigo 20 da Lei Complementar nº. 101/2000, onde gastou 46,83%, abaixo do limite.

Entretanto, estando toda a Conta 2015 dentro daquilo que o próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso chama de Parecer Prévio Favorável, a Comissão não vê outra alternativa, se não seguir a mesma linha de raciocínio para dar PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, exercício de 2015, sob a responsabilidade do Senhor LINO CUPERTINO TEIXEIRA.

Assim verificado, em decisão unânime, decide a Comissão pelo Parecer Final favorável à APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT, referente ao exercício financeiro de 2015, porém determinando ao chefe do Poder Executivo Municipal Senhor Lino Cupertino Teixeira para não cometer falhas em prestação de Contas futuras e cumprindo o que determina as leis acima especificadas.

CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – M., EM 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANÍSIO APARECIDO PERES

Presidente

REGISTRADO E PUBLICADO, na Secretaria de Administração da Câmara Municipal na data supra.

IVANILDO ZAGO

1º Secretario