Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2016

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO N° 018/2016

A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio/MT, com sede na Avenida 29 de setembro n° 244, Centro, CEP: 78.674-000, em Novo Santo Antonio/MT, inscrito no CNPJ sob o N. º 04.199.966/0001-50, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. EDUARDO PENNO, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, do outro lado a empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.941.056/0001-90, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1042, centro, Nova Andradina/MS Telefone: (65) 4052-9887 neste ato representada pelo Sr. ALESSANDRO CACERES RODRIGUES, portador da Carteira de Identidade n.º 11843250 SF/MT, CPF n.º 725.035.481-72, nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por item do lote único, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 10.520/2002 dos Decretos Municipais 005/2013 e 011/2013 subsidiariamente, á Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO SERVIÇO – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

1.1 O preço, as especificações do objeto, a quantidade encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE ÚNICO

Item

Especificação

Quant de usuários

Quant

Unidade

Valor Unit/Mensal R$

Valor total

R$

01

Sistema de Contabilidade

05

12

Meses

3.741,67

44.900,12

02

Sistema de Planejamento

01

12

Meses

598,80

7.185,66

03

Sistema de Folha de Pagamento

01

12

Meses

1.109,87

13.318,53

04

Sistema de Recursos Humanos

01

12

Meses

776,93

9.323,20

05

Sistema de Tributos Municipal

01

12

Meses

1.109,87

13.318,53

06

Sistema de Compras e Licitação

03

12

Meses

1.221,54

14.658,55

07

Sistema de Patrimônio Público

01

12

Meses

511,07

6.132,86

08

Sistema de Controle de Estoque

01

12

Meses

511,07

6.132,86

09

Sistema de Controle de Frotas

01

12

Meses

511,07

6.132,86

10

Portal Transparência

Ilimitados

12

Meses

408,06

4.896,83

VALOR MENSAL R$: 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) e VALOR TOTAL DO LOTE R$: 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais)

2. DA VIGÊNCIA DA ATA

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios e, prorrogável no caso de haver interesse da Administração Publica, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.

3. DO REAJUSTE DE PREÇOS:

3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata;

b) quando o CONTRATADO /consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta Ata;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;

e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta.

5. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

5.1. Correrão por conta exclusivas da Ata de Registro de Preço:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da presente da ata e do objeto do Edital; e,

II) qualquer tipo de análise ou emissão de laudo para comprovação da qualidade dos serviços fornecidos durante todo o prazo da presente Ata, ou qualquer outra necessidade que o Município considere imprescindível.

6. DOS ILÍCITOS PENAIS

6.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antonio;

7.2. Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento anual do município do ano subsequente.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata;

II - é vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa autorização do Município de Novo Santo Antonio - MT.

9. DO FORO

9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata Registro de Preço, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Felix do Araguaia - MT.

10. CONDIÇÕES GERAIS:

10.1. As condições gerais do fornecimento do objeto, tais como os prazos para a entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), assim como a proposta vencedora, que são partes integrantes desta Ata, independentemente de transcrição.

E, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Novo Santo Antonio – MT, em 05 de Dezembro de 2016.

___________________________________

EDUARDO PENNO

Prefeito Municipal

Gerenciador

___________________________________________

STAF SISTEMAS LTDA – EPP

CNPJ: 07.941.056/0001-90

Detentora

TESTEMUNHAS:

01)_________________________________ CPF/MF Nº. _______________________________

02)_________________________________ CPF/MF Nº. _______________________________