Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2016.

AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município¹, FAZ SABER que o terreno urbano localizado no Bairro São Cristóvão, neste Município, com área total de 4.104,51 m2 (quatro mil cento e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) de terra, com as seguintes características, dimensões e confrontações: IMÓVEL resultante da unificação dos Lotes n. 10/11/12/13/14/15 da Quadra n. 07, do Parque São Cristóvão, identificado por LOTE N. 10/15 DA QUADRA N. 07, do "PARQUE SÃO CRISTÓVÃO", com área de 4.104,51m² (quatro mil, cento e quatro metros e cinquenta e um centímetros quadrados) de terra, situado no núcleo urbano desta cidade, Município e Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, que se encontra dentro dos seguintes Marcos, Distâncias e Divisas: 1-2, 57,00m, Rua Benedito Francisco da Silva (antiga Rua 08); 2-3, 14,90m, Avenida Pery Verdum de Almeida (antiga AV-14); 3-4, 93,30m, Chácara 06; 4-5, 18,72m, Rua Luiz Carlos Soares (antiga Rua 07) e 5-1, 100,00m, Lotes 09 e 16. Coordenadas: Marco 01 - S 15º14'46.65" - O 59º19'44.60" e Marco 02 - S 15º14'48.21" - O 59º19'45.51". Limites e Confrontações: NORTE: Lotes 09 e 16; SUL: Avenida Pery Verdum de Almeida (antiga AV-14) e Chácara 06; LESTE: Rua Benedito Francisco da Silva (antiga Rua 08) e OESTE: Rua Luiz Carlos Soares (antiga Rua 07) e Chácara 06, matriculada no Registro de Imóveis desta comarca sob n. 31.331, registrada em nome do MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, FOI DEMARCADO pela equipe técnica da Secretaria de Regularização Fundiária deste Município, conforme memorial descritivo e mapa assinados pela Responsável Técnica (RT), Maristela M. F. de Alcântara, que seguem anexos e integram o presente Auto de Demarcação, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, nos termos das Leis Federal n°. 11.481/2007, n. 11.977/2009, n°. 10.257/2001 e da Lei Municipal n. 1.630, de 30 de setembro de 2015.

Pontes e Lacerda – 01 de novembro de 2016

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DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal