Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 791/2016 DE 10 DE JUNHO DE 2016.

“Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL e dá outras providências.”

MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO, Prefeita Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 88.700,00 (oitenta e oito mil e setecentos reais), inserindo na LOA – Lei Orçamentaria Anual nº 777/2015, de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº 4.320/64, no orçamento vigente:

0808 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

080801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

154510066.1059 – PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS

(293) 4490510000 – Obras e Instalações R$. 88.700,00

FR: Transferência do Estado – FETHAB.

TOTAL GERAL R$. 88.700,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações constante da LOA – Lei Orçamentaria Anual nº 777/2015, de acordo com o disposto no art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, abaixo descrita:

0808 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

080801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

154510066.1059 – PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS

(391) 3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$. 88.700,00

FR: Transferência do Estado - FETHAB.

TOTAL GERAL R$. 88.700,00

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT

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MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO

Prefeita Municipal