Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 1504/2016

LEI MUNICIPAL Nº 1504/2016

De 06 de dezembro de 2016.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2016, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), destinados a seguinte rubrica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

04.01.12.361.1401.2007.339030 Material de Consumo R$ 116.000,00

Ação: Manutenção do Transporte Escolar (Estado)

Recurso: Transferência de Convênios - Educação

Fonte: Excesso de Arrecadação

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, autorizados em Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos seis dias do mês de dezembro do ano de 2016.

SANDRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

NP 1067/2016

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional