Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A Prefeitura Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, por meio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Valter Miotto Ferreira, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e de Provas e Títulos para provimento de 64 (sessenta e quatro) vagas de contratação temporária, para os cargos constantes do presente edital, nos termos que preceituam o art. 37, IX, da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, Lei nº 865/2013 e demais legislações municipais vigentes, de acordo com as disposições a seguir:
1. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. A realização deste Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, Secretaria Municipal de Saúde de Matupá, Assistência Social e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 2336/2016, obedecendo às normas deste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão feitas pessoalmente, em data, horário e local informados no quadro acima.
2.2. São vedadas a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax e quaisquer outros meios que não seja a presencial.
2.3. No momento da inscrição o candidato deverá fazer a opção de sua preferência aos locais de trabalho e, em hipótese alguma poderá realizar alteração.
2.4. A informação prestada no ato da inscrição, bem como os dados mencionados, será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
2.5. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da inscrição.
2.6. A inscrição não terá nenhum custo ao candidato.
Inscrições presenciais | Início: 07/12/2016 no período das 07:30h às 11:00h e 13:30h às 16:30h, de segunda a sexta-feira. Término: 21/12/2016 às 17:00 h. LOCAL: Secretaria Municipal de Educação sito à Avenida Sebastião Alves Junior, n° 106, Bairro Setor Industrial, ao lado do Banco HSBC, CEP: 78525-000 Matupá/MT. |
Os horários previstos neste edital seguem o horário local de Matupá – MT. |
2.7. Procedimento
1º Passo: Preencher o Formulário de Inscrição presencialmente, com o auxílio de um servidor autorizado, na Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Sebastião Alves Junior, nº 106, Bairro Setor Industrial, ao lado do Banco HSBC, Matupá – MT.
2º Passo: Conferir os dados informados, sob pena de o candidato ser impedido de realizar as provas caso as informações estejam incorretas;
3º Passo: Apresentar cópia autenticada em cartório dos Títulos no ato da inscrição;
2.7.1. No ato da inscrição presencialo candidato deverá:
a) Apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos - caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida neste item no dia da inscrição, o mesmo poderá inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado com a condição de que só poderá assumir a função se o mesmo comprovar no ato da posse a idade mínima de 18 anos completa.
b) Apresentar documento original de identidade contendo os dados necessários para o preenchimento do Requerimento de Inscrição;
c) Informar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física – CPF; caso não o possua, deverá solicitar aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição;
d) Prestar as informações para a inscrição, com clareza, diretamente ao servidor autorizado responsável.
2.7.2. Não recairá sobre o servidor autorizado a auxiliar o candidato em sua inscrição presencial qualquer responsabilidade quanto à escolha de cargos; portanto, o candidato deverá, antes de finalizar sua inscrição, certificar-se do cargo para o qual estará se inscrevendo.
2.7.3. A inscrição presencial deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração registra em cartório, contendo poderes expressos para este fim.
2.8. Da regularidade e aceitação das inscrições
2.8.1. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste edital e Regulamento do Processo Seletivo Simplificado.
2.8.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos.
2.8.3. Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato.
2.9. Disposições gerais sobre as inscrições
2.9.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.
2.9.2. O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.
2.9.3. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.
2.9.4. Na hipótese de um mesmo candidato inscrever-se em dois ou mais cargos, será validada a última inscrição, efetuada em data e hora mais recente.
2.9.5. O candidato classificado em qualquer cargo de nível superior detentor de certificado de capacitação na área de educação, especialização, mestrado ou doutorado deverá apresentar fotocópia do documento correspondente ao título mais curso de capacitação na área de educação, autenticados em cartório, na sede da Secretaria Municipal de Educação, especificamente para a prova de títulos via protocolo, no ato da inscrição conforme formulário em anexo III.
2.9.6. Qualquer documento protocolado junto a Comissão de Organização, conforme previsto no item 2.9.5 será sumariamente invalidado para esta finalidade.
2.10. Do Comprovante de Inscrição
2.10.1. No ato da inscrição o candidato deverá receber a via de comprovação da inscrição, que deverá apresentar no dia da prova, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:
a) Nome;
b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;
c) A categoria funcional a que irá concorrer.
2.10.2. Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário da prova.
2.10.3. O local de realização da prova será divulgado em edital complementar até dia 27/12/2016, específico para esse fim.
2.10.4. As informações complementares serão divulgadas nos seguintes endereços eletrônicos: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso –www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.matupa.mt.gov.br e no mural da sede da Prefeitura Municipal de Matupá.
2.11. Vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais
2.11.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais estão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.
2.11.2. Para os efeitos do item 2.11.1., nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
2.11.3. Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Matupá, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
2.11.4. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria Municipal de Educação, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, via protocolo, durante o período de inscrição, qualquer documento protocolado fora desse período será inválido.
2.11.5. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
2.11.6. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
2.11.7. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.
2.11.8. Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.
2.11.9. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.
2.11.10. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.
2.11.11. Por ocasião da posse dos candidatos classificados, a Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social/INSS.
3. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I do presente edital.
3.2. Os candidatos a qualquer cargo obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao mesmo em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não podendo optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), devendo respeitar o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa desistência tácita da vaga.
4. DAS PROVAS
4.1. Data e local das provas objetivas.
4.1.1. As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 08 de Janeiro de 2017no período matutino, das 08h às 11:00h, nos locais a serem indicados em edital complementar específico, que estará disponível no seguinte endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.matupa.mt.gov.br e será afixado no local de costume.
4.2. Das características das provas objetivas
4.2.1. As provas objetivas, da Prefeitura Municipal, terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.
4.2.2. A constituição das provas objetivas é a seguinte:
Prefeitura Municipal
Nível Superior
Cargos | Disciplina | Número de questões | Total de questões | Valor de cada questão | Pontuação máxima |
Professor de Pedagogia (Séries Iniciais e Educação Infantil) Professor de Matemática Professor de Letras Professor de História | Língua Portuguesa com interpretação de texto | 10 | 30 | 1,00 | 30,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos | 05 | ||||
Conhecimentos sobre Didática e Fundamentos da Educação | 05 |
Cargos | Disciplina | Número de questões | Total de questões | Valor de cada questão | Pontuação máxima |
Assistente Social Enfermeiro Farmacêutico Fisioterapeuta | Língua Portuguesa com interpretação de texto | 10 | 30 | 1,00 | 30,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos e Legislação de Saúde Pública | 10 |
Cargos | Disciplina | Número de questões | Total de questões | Valor de cada questão | Pontuação máxima |
Nutricionista | Língua Portuguesa com interpretação de texto | 10 | 30 | 1,00 | 30,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos e Legislação | 10 |
Nível Médio
Cargos | Disciplina | Número de questões | Total de questões | Valor de cada questão | Pontuação máxima |
Fiscal de Vigilância Sanitária Técnico em Enfermagem Auxiliar de Consultório Dentário | Língua Portuguesa | 10 | 30 | 1,00 | 30,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos e de Saúde Pública | 10 |
Nível Médio Incompleto
Cargos | Disciplina | Número de questões | Total de questões | Valor de cada questão | Pontuação máxima |
Auxiliar de Creche | Língua Portuguesa | 10 | 30 | 1,00 | 30,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos | 10 |
Fundamental Completo
Cargos | Disciplina | Número de questões | Total de questões | Valor de cada questão | Pontuação máxima |
Cozinheira Cuidador Social Manutenção e Limpeza Motorista do Transporte Escolar Nutrição Escolar Recepcionista | Língua Portuguesa | 10 | 30 | 1,00 | 30,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos | 10 |
Fundamental Completo
Cargos | Disciplina | Número de questões | Total de questões | Valor de cada questão | Pontuação máxima |
Agente de Combate as Endemias | Língua Portuguesa | 10 | 30 | 1,00 | 30,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos de Saúde Pública | 10 |
Fundamental Incompleto
Cargos | Disciplina | Número de questões | Total de questões | Valor de cada questão | Pontuação máxima |
Agente de Serviços Públicos (Limpeza de prédios públicos) Auxiliar de Serviços Gerais (gari, braçal, vigia) | Língua Portuguesa | 10 | 30 | 1,00 | 30,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos | 10 |
4.2.3. Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.
4.2.4. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 30 (trinta) questões com 4 (quatro) alternativas cada. 4.2.5. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções: A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o enunciado da questão.
4.2.6. O candidato deverá marcar somente um dos quatro campos de cada questão na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.
4.2.7. Cada questão da prova objetiva terá validade de 1,0 (um ponto), totalizando 30 (trinta) pontos.
4.3. Da realização das provas
4.3.1. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.
4.3.2. Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior, exceto quando da aplicação da prova subjetiva, especificado neste edital.
4.3.2.1. O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.
4.3.2. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.
4.3.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.
4.3.3. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.2.
4.3.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem documentos citados no item 4.3.2, mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico da local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).
4.3.5. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas, perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuro, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.
4.3.5.1. Somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas para ir ao banheiro e para beber água, acompanhado de um fiscal.
4.3.6. Não serão considerados aptos a fazerem as provas àqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.
4.3.7. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.
4.3.7.1. O candidato, após ter concluído a prova, deverá ausentar-se definitivamente do local de aplicação das mesmas.
4.3.8. Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica preta ou azul não porosa.
4.3.9. No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.
4.3.10. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.
4.3.11. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.
4.3.12. Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.
4.3.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.
4.3.14. O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.
4.3.15. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02(duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas.
4.3.16. O candidato que sair antes do horário acima mencionado, terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte ao da aplicação da prova, na Secretaria Municipal de Educação – MT, das 07h às 11h e das 13h às 15h; após este prazo os cadernos que não forem retirados serão incinerados.
4.3.17. O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação.
4.3.18. Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala, sob pena de eliminação.
4.3.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.
4.3.20. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
4.4. Do conteúdo programático das provas objetivas
4.4.1. Os programas das provas objetivas, nos quais constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo II deste edital.
5. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Dos critérios de avaliação e classificação
5.1.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.
5.1.2. A classificação final dos candidatos se dará pela somatória das notas obtidas na Prova Objetiva e da Prova de Títulos, divulgando-se o resultado final em ordem decrescente.
5.1.3. A classificação final dos candidatos que não realizarão Prova de Títulos se dará pela totalização da nota obtida na Prova Objetiva, divulgando-se o resultado final em ordem decrescente.
5.1.4. Os cálculos por ventura citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.
5.1.5. O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação através do jornal oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), no site www.matupa.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Matupá - MT ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
5.2. Da Prova de Títulos
5.2.1. Somente o cargo de professor se admitirá prova de títulos. A pontuação se dará da seguinte forma:
ORDEM | TÍTULOS | CONDIÇÃO | PONTO |
01 | Especialização | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas. | 4 |
02 | Mestrado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. | 6 |
03 | Doutorado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. | 8 |
5.2.2. Na análise da Titulação Acadêmica, se for apresentado mais de um título em nível igual ou diferente, será computado apenas um título e de maior pontuação.
5.2.3. Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido, desde que o mesmo esteja relacionado à Administração Pública.
5.2.4. A Titulação Acadêmica será comprovada mediante a apresentação do respectivo comprovante em fotocópia legível e autenticada em cartório.
5.2.5. Os pontos obtidos na prova de títulos serão somados à média aritmética das provas objetivas para efeito de classificação final.
5.2.6. Será aceito diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado devidamente registrado, nos termos da legislação vigente.
5.2.7. Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos classificados.
5.2.8. A entrega dos diplomas/certificados previsto no item 5.2.6. deverá ser realizada conforme item 2.9.5, utilizando para tanto do Formulário para Apresentação de Títulos, constante no Anexo III deste edital.
5.3. Da desclassificação
5.3.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento), estará desclassificado;
b) Ausentar-se de quaisquer das provas;
c) Descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016;
d) Utilizar meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com “cola” ou passando “cola” para outro candidato;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;
g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;
h) Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.
i) não atinja o percentual mínimo de 50% na soma geral.
5.4. Dos critérios de desempate na classificação
5.4.1. Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);
c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);
e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
f) que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);
g) que tiver mais idade;
h) sorteio público.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.matupa.mt.gov.br e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.
7. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE.
7.1. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.
7.2. Os candidatos classificados e em cadastro de reserva, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado público.
7.3. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
7.4. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação no original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
7.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
7.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88);
7.4.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;
7.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
7.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
7.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
7.4.7. Cartão do PIS/PASEP;
7.4.8. Certidão de regularidade eleitoral ou comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse;
7.4.9. Título de Eleitor;
7.4.10. Certidão Negativa de 1º e 2º grau fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
7.4.11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;
7.4.12. Atestado de Saúde Física e Mental (Admissional);
7.4.13. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
7.4.14. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
7.4.15. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
7.4.16. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;
7.4.17. Declaração contendo endereço residencial;
7.4.18. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
7.4.19. Declaração de Bens;
7.4.20. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;
7.4.21. Cópia do RG e CPF do cônjuge;
7.4.22. Cópia do RG e CPF de pai e mãe;
7.4.23. Cópia da Carteira de Trabalho (constando número e data de emissão).
7.5. – Os candidatos aprovados e convocados submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue:
7.5.1 – A inspeção médica terá carater eliminatório, considerando o candidato “apto” ou “inapto” para o cargo;
7.5.2 – Todos os exames correrão às expensas do candidato;
8. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
8.1. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico-administrativo conforme a Lei Municipal nº 865/2013, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
8.2. As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo de 1 (um) ano, podendo ser extinguida antecipadamente por iniciativa do contratante em decorrência de infração disciplinar ou por não haver mais necessidade da prestação do serviço, devendo neste último caso, ocorrer comunicação com a antecedência de trinta dias, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 865/2013.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de um ano, contados a partir de sua homologação, não podendo ser prorrogado.
9.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
9.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Prefeitura Municipal de Matupá promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.
9.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida Administração para posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
9.5. O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
9.6. A Prefeitura Municipal de Matupá poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.
9.7. A Prefeitura Municipal de Matupá fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
9.8. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
9.10. Todas as publicações pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas nos seguintes endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.matupa.mt.gov.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
9.10.1. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.matupa.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Matupá a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
9.10.2. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br).
9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Matupá, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016
10.1.1. Período das inscrições: de 07/12/2016 a 21/12/2016.
10.1.2. Divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos: no átrio do Paço Municipal e no site www.matupa.mt.gov.br.
10.1.3. Data da realização das provas objetivas 08 de Janeiro de 2017.
10.1.4. Prazo para divulgação dos gabaritos: dia seguinte ao da realização das provas, no período vespertino, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.matupa.mt.gov.br.
10.1.5. Divulgação dos aprovados e classificados em ordem decrescente: até 30 (trinta) dias após a realização das provas, podendo ocorrer em etapas.
10.2. Dos Recursos
10.2.1. Dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Matupá/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:
a) Impugnação do Edital nº 001/2016: até o segundo dia útil depois de sua divulgação;
b) Indeferimento de inscrição: dois dias úteis depois da divulgação;
c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;
d) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado: dois dias úteis.
10.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos sem argumentação plausível.
10.2.3. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.
10.2.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.
10.2.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo III deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, no protocolo central.
10.2.6. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.
Matupá – MT, 05 de dezembro de 2016.
Cleusa Marisa Mosquer Dutel
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
Anexo I
DOS CARGOS E DAS VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
NÍVEL SUPERIOR
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração Inicial R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | |||
Normal | CR | PNE | Total | |||||||
01 | ASSISTENTE SOCIAL | Ensino Superior Completo na área com Registro no Conselho de Classe | Objetiva | 2.491,19 | 30h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
02 | ENFERMEIRO | Ensino Superior Completo na área com Registro no Conselho de Classe | Objetiva | 3.321,58 | 40h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
03 | FARMACÊUTICO | Ensino Superior Completo na área com Registro no Conselho de Classe | Objetiva | 3.321,58 | 40h | 01 | 01 | Sede/Município | ||
04 | FISIOTERAPEUTA | Ensino Superior Completo na área com Registro no Conselho de Classe | Objetiva | 1.660,79 | 20h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
05 | NUTRICIONISTA | Ensino Superior Completo na área com Registro no Conselho de Classe | Objetiva | 3.321,58 | 40h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
06 | PROFESSOR DE PEDAGOGIA | Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil | Objetiva + Títulos | 1.324,19 | 20h | 07 | - | 02 | 09 | Sede/Município |
07 | PROFESSOR DE PEDAGOGIA | Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior | Objetiva + Títulos | 1.324,19 | 20h | 12 | 02 | 14 | Sede/Município | |
08 | PROFESSOR DE PEDAGOGIA | Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior | Objetiva + Títulos | 1.324,19 | 20h | 03 | - | - | 03 | Zona Rural |
09 | PROFESSOR DE PEDAGOGIA | Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil | Objetiva + Títulos | 1.324,19 | 20h | 02 | - | - | 02 | Zona Rural |
10 | PROFESSOR DE MATEMÁTICA | Ensino Superior Completo na área | Objetiva + Títulos | 1.324,19 | 20h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
11 | PROFESSOR DE HISTÓRIA | Ensino Superior Completo na área | Objetiva + Títulos | 1.324,19 | 20h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
12 | PROFESSOR DE LETRAS | Ensino Superior Completo na área | Objetiva + Títulos | 1.324,19 | 20h | 01 | - | - | 01 | Zona Rural |
NÍVEL MÉDIO
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração Inicial R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | |||
Normal | CR | PNE | Total | |||||||
01 | FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | Ensino Médio Completo | Objetiva | 1.322,24 | 40h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
02 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área com registro no Conselho de classe | Objetiva | 1.322,24 | 40h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
03 | AUXILIAR NO CONSULTÓRIO DENTÁRIO | Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área com registro no Conselho de classe | Objetiva | 990,09 | 40h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração Inicial R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | |||
Normal | CR | PNE | Total | |||||||
01 | AUXILIAR DE CRECHE | Ensino Médio Incompleto | Objetiva | 881,25 | 30h | 05 | - | - | 05 | Sede/Município |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração Inicial R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | |||
Normal | CR | PNE | Total | |||||||
01 | AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | Ensino Fundamental Completo | Objetiva | 1.126,35 | 40h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
02 | COZINHEIRO | Ensino Fundamental Completo | Objetiva | 941,54 | 40h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
03 | CUIDADOR SOCIAL | Ensino Fundamental Completo | Objetiva | 941,54 | 40h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
04 | MANUTENÇÃO E LIMPEZA | Ensino Fundamental Completo | Objetiva | 881,25 | 30h | 07 | - | - | 07 | Sede/Município |
05 | MOTORISTA - TRANSPORTE ESCOLAR | Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” + Curso de Condutor de Veículos de Transporte Escolar | Objetiva | 1.582,86 | 40h | 01 | - | - | 01 | Zona Rural |
06 | RECEPCIONISTA | Ensino Fundamental Completo | Objetiva | 941,54 | 40h | 01 | 01 | Sede/Município | ||
07 | NUTRIÇÃO ESCOLAR | Ensino Fundamental Completo | Objetiva | 881,25 | 30h | 01 | - | - | 01 | Zona Rural |
08 | NUTRIÇÃO ESCOLAR | Ensino Fundamental Completo | Objetiva | 881,25 | 30h | 05 | - | - | 05 | Sede/Município |
NÍVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração Inicial R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | |||
Normal | CR | PNE | Total | |||||||
01 | AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS (LIMPEZA PRÉDIOS PÚBLICOS) | Ensino Fundamental Incompleto | Objetiva | 894,27 | 40h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
02 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (GARI, BRAÇAL, VIGIA) | Ensino Fundamental Incompleto | Objetiva | 894,27 | 40h | 01 | - | - | 01 | Sede/Município |
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016 da Prefeitura Municipal de Matupá – MT está distribuído em grupos por grau de escolaridade, de acordo com as disposições deste anexo.
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em:
1. Língua Portuguesa;
2. Conhecimentos Gerais;
3. Conhecimentos Específicos.
LINGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos deste grupo
1. Interpretação de texto; 2. Sinônimo e antônimo; 3. Ortografia; 4. Divisão silábica; 5. Acentuação gráfica; 6. Pontuação; 7. Classe de palavras: (classificação e uso) substantivo, artigo, adjetivo, preposição, pronome, numeral e verbo.
Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.
CONHECIMENTOS GERAIS - Para todos os cargos deste grupo
1. História do Estado de Mato Grosso: Geografia do Estado de Mato Grosso: os municípios de mato grosso; localização geográfica; os componentes do meio físico e suas relações: relevo, clima, hidrografia e vegetação; 2. Município de Matupá: aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos, sociais e outros; Poderes Legislativo e Executivo; 3. Atualidades: conhecimentos sobre os fatos atuais do mundo, do País, do Estado de Mato Grosso e do Município de Matupá adquiridos através dos meios de comunicação.
Agente de Serviços Públicos: 1. O espaço púbico. 2. Hierarquia. 3. Relações Interpessoais: 4. Abordagem Psicológica. 5. Manuseio de produtos de limpeza e ferramentas de trabalho. 6. Limpeza de materiais, equipamentos e instalações diversas. 7. Higiene e Segurança nas repartições públicas. 8. Administração de Materiais; 9. Normas de higiene pessoal, qualidade e proteção. 10. Manuseio e acondicionamento do lixo das instalações prediais. 11. Noções de segurança no trabalho: prevenção de acidentes. Uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. 12. Ergometria. 13. Noções de primeiros socorros. 14. Prevenção e combate a incêndios. 15. Lei Complementar Nº 082/2013/Matupá.
Auxiliar de Serviços Gerais: 1. Noções sobre seleção e separação de tipos de lixo. 2. Cuidados do manuseio do lixo. 3. Materiais biodegradáveis (o que são, quais são), materiais recicláveis (o que são, quais são). 4. Coletas de Lixo e tipos de recipientes; 5. Normas básicas de segurança para carregar e descarregar caminhões. 6. Aterro Sanitário; 7. Manutenção de limpeza de praças, ruas e estradas; 8. Gerenciamento de resíduos sólidos, líquidos e pastosos; 9. Lei Complementar Nº 082/2013/Matupá; 10. Proteção ao meio ambiente: utilização de materiais, conservação, descartes e impactos ambientais; 11. Equipamentos de proteção. 12. Segurança no trabalho. Noções de segurança no trabalho: EPIs - Equipamentos de Proteção Individual; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Atitudes diante de incêndios (uso de extintores); 13. Postura profissional. Organização; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. 14. Uso e cuidados com as ferramentas, máquinas e equipamentos de seu uso no trabalho; 15. Execução de obras de alvenaria; Assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos e cerâmicas; 16. Execução de reparos em paredes, tetos, telhados e rebocos; 17. Montagem de caixilhos de ferro, arame e solda para construir armação; 18. Aplicação de concreto; 19. Zelo pelo patrimônio público.
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo consistirão em:
Língua Portuguesa; Conhecimentos Gerais; Conhecimentos Específicos.LINGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos
Leitura de textos de diferentes gêneros. Construção de sentido a partir das relações entre textos. Reconhecimento do propósito comunicativo de um texto. Identificação de informações presentes no texto. Leitura e interpretação de textos. Gêneros textuais. Gramática básica. O novo acordo ortográfico. Ortografia. Leitura. Figuras de linguagem. Tipos de texto
CONHECIMENTOS GERAIS - Para todos os cargos
1. História do Estado de Mato Grosso: Período Colonial; a descoberta de ouro; o abastecimento da região; a descoberta de novas minas; criação da capitania de Mato Grosso; a economia: erva mate, poaia, borracha, casas comerciais, usinas de açúcar e pecuária; a questão da escravidão; 2. Período Republicano: o coronelismo e a 1.ª República; a divisão do Estado de Mato Grosso;os processos de migração; 3. Geografia do estado de Mato Grosso: Os municípios de Mato Grosso; Localização geográfica; Os componentes do meio físico e suas relações: relevo, clima, hidrografia e vegetação; A utilização dos recursos naturais e a Preservação ambiental; Aspectos da colonização oficial e particular em Mato Grosso e a formação dos municípios; Fluxos migratórios e a ocupação da fronteira agrícola. Meios de transporte e comunicação; Atividades econômicas; 4. Município de Matupá: aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos, sociais e outros; poder legislativo e executivo; 5. Atualidades: conhecimentos sobre os fatos atuais do Mundo, do País e do Estado de Mato Grosso e do Município de Matupá adquiridos através dos meios de comunicação.
Manutenção e Limpeza: 1. O espaço escolar: convivência com crianças, adolescentes e profissionais de educação. 2. Hierarquia. 3. Relações Interpessoais: Abordagem Psicológica. 4. Manuseio de produtos de limpeza e ferramentas de trabalho. Limpeza de materiais, equipamentos e instalações diversas. 5. Higiene e Segurança nas Escolas: 6. Administração de Materiais; 7. Normas de higiene pessoal, qualidade e proteção. 8. Manuseio e acondicionamento do lixo das instalações prediais. 9. Noções de segurança no trabalho: prevenção de acidentes. Uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. 10. Ergometria. 11. Noções de primeiros socorros. 12. Prevenção e combate a incêndios. 13. Lei Complementar Municipal nº 082/2013.
Recepcionista: 1. Fluxo de informações; 2. Recepção e Transmissão de Mensagens Telefônicas: 3. Sigilo das comunicações, e domínios de serviços de telefonia; 4. Interferência nas chamadas; 5. Natureza, prioridade e prontidão das mensagens telefônicas; 6. Atitudes no Serviço; 7. Cortesia- Interesse - Eficiência - Qualidade da voz, dicção – Naturalidade – Comunicabilidade - Formas de tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho; 8. Noções sobre Registros de Expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas; 9. Técnicas de arquivos, elaboração de ofícios e correspondências; 10. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo: 11. Cortesia; interesse; eficiência; qualidade da voz; dicção; naturalidade para comunicar; comunicabilidade; formas de tratamento; organização do local de serviço e do trabalho; 12. Noções de funcionamento de tramitação de leis, resoluções, decretos, portarias.
Nutrição Escolar: 1. O espaço escolar: convivência com crianças, adolescentes e profissionais de educação. Hierarquia. Relacionamento interpessoal. 2. Higiene do ambiente de trabalho e dos alimentos. Higiene e cuidados pessoais. Escolha dos alimentos. Merenda escolar: preparação dos alimentos. O gás de cozinha: utilização, manuseio. 3. Higiene e limpeza dos eletrodomésticos e dos utensílios utilizados na preparação dos alimentos. 4. Elaboração dos pratos. Acondicionamento e estocagem dos alimentos. Controle de estoque; melhor aproveitamento de alimentos; conservação e validade dos alimentos. Manipulação. Conservação e higiene de carnes. 5. Alimentação e nutrição. Nutrientes e alimentos. Nutrientes e sua atuação no organismo. Relação entre saúde e alimento. Classificação dos alimentos. Cuidados na compra de frutas, verduras, alimentos enlatados, grãos, farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios. 6. Apresentação do alimento. Distribuição da merenda. 7. Utilização correta dos produtos de limpeza. 8. Cuidados pessoais no trabalho – Segurança no trabalho. Uso de EPIs e EPCs. Normas de prevenção e combate a incêndios.
Cozinheiro: 1. A importância de uma alimentação saudável: Noções básicas de uma alimentação saudável. 2. Noções básicas sobre higiene e limpeza: Higiene e limpeza da cozinha, do refeitório e áreas afins; Higiene e limpeza dos utensílios e dos equipamentos; 3. Higiene dos alimentos; Higiene na manipulação dos alimentos. Manuseio e segurança no uso dos utensílios e equipamentos; 4. Etapas do processo de produção de refeições: Recebimento, guarda e segurança dos alimentos; Noções básicas de culinária; Distribuição das refeições.
Cuidador Social: 1. Noções sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, 2. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 3. Princípios que fundamentam a prática na educação infantil e na adolescência: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da criança e adolescente. 4. Atendimento a Crianças/ adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social e familiar; 5. Níveis de proteção (Básica e Especial).
Motorista do Transporte Escolar : 1. Legislação de trânsito – Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações referentes à condução de veículos. 2. Sistema Nacional de Trânsito. 3. Normas gerais de circulação. 4. Sinalização. 5. Veículos, licenciamento, habilitação. 6. Regras de circulação. 7. Deveres e proibições, infrações e penalidades. 8. Medidas e processos administrativos. 9. Direção defensiva. 10. Primeiros socorros. 11. Preservação do meio ambiente. 12. Direitos humanos e cidadania no trânsito. 13. Noções sobre funcionamento do veículo. 14. Movimentação e Transporte Escolar. 15. Lei Complementar Municipal nº 082/2013.
Agente de Combate a Endemias: 1. Princípios e diretrizes do SUS; 2. Leis 11.350 e lei orgânica do município; 3. Ética e cidadania; 4. Aspectos epidemiológicos do município de Matupá. 5. Casos e notificações. 6. Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis; 7. Vigilância em saúde; 8. Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; 9. Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos; 10. Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; situação geral no país, estado e município; 11. Doença de chagas: aspectos clínicos, tratamento e profilaxia; 12. Leishamaniose: aspectos clínicos e tratamento; 13. Leishamaniose: visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e coleta de material; 14. Doenças endêmicas: aspectos clínicos, tratamento, região endêmicas; 15. Peixamento: processo e vantagens do uso de alevinos; 16. Doença de chagas: aspectos técnicos do trabalho de combate do barbeiro; Situação da doença de chagas e leishmaniose no estado do MT.
ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo consistirão em:
Língua Portuguesa; Conhecimentos Gerais; Conhecimentos Específicos.LINGUA PORTUGUESA – Para todos os cargos
Leitura de textos de diferentes gêneros. Construção de sentido a partir das relações entre textos. Reconhecimento do propósito comunicativo de um texto. Identificação de informações presentes no texto. Leitura e interpretação de textos. Gêneros textuais. Gramática básica. O novo acordo ortográfico. Ortografia. Leitura. Figuras de linguagem. Tipos de texto
CONHECIMENTOS GERAIS – Para todos os cargos.
Historia Política e Econômica de Mato Grosso, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 o ouro de Cuiabá; 1.3; Índios Paiaguás; 1.4 Mato Grosso no Primeiro Império; 1.5 A Rusga; 1.6 Mato Grosso na guerra do Paraguai; 1.7 Divisão do Estado.
Geografia de Mato Grosso 1.1 Mato Grosso e a região Centro-Oeste; 1.2 Geopolítica de Mato Grosso; 1.3 Ocupação do território; 1.4 Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso; 1.5 Dinâmica da população em Mato Grosso; 1.6 A economia do Estado no contexto nacional; 1.7 A urbanização do Estado;
História do Município de Matupá 1.1 Aspectos históricos e geográficos; 1.2 Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4 Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.
Conhecimentos Básicos De Informática.
Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex:Dos,Windows,Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto;
Auxiliar de Creche: 1. Proposta Curricular da Educação Infantil. 2. Estatuto do Servidor Público de Matupá-MT. 3. Relações Interpessoais: Abordagem Psicológica. 4. Base Nacional Comum da Educação Infantil. 5. Teorias Sobre o Desenvolvimento Humano e a Criança de 0 a 6 Anos. 6. Caderneta de Saúde da Criança. 7. A Criança e o Movimento. 8. A Comunicação com Bebês e com Crianças Pequenas. 9. A Construção de Conhecimentos e da Subjetividade pela Criança e o Desenvolvimento da Função Simbólica. 10. O Brinquedo e a Brincadeira. 11. O Faz-de-Conta Infantil e as Múltiplas Formas de Representação e Expressão pela Criança. 12. Inclusão: a Prática Pedagógica para Todos. 13. Fundamentos da Educação Relações Raciais, de Classe e Gênero na Educação Infantil. 14. O Desenvolvimento e a Construção da Linguagem. 15. Lei Complementar Municipal nº 082/2013. 16. Cuidados Essenciais: Sono, Higiene e Alimentação. 17. Organização do Trabalho Pedagógico, Inserção e Acolhimento.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo consistirão em:
1. Língua Portuguesa;
2. Conhecimentos Gerais;
3. Conhecimentos Específicos.
LINGUA PORTUGUESA – Para todos os cargos
Leitura de textos de diferentes gêneros. Construção de sentido a partir das relações entre textos. Reconhecimento do propósito comunicativo de um texto. Identificação de informações presentes no texto. Leitura e interpretação de textos. Gêneros textuais. Gramática básica. O novo acordo ortográfico. Ortografia. Leitura. Figuras de linguagem. Tipos de texto
CONHECIMENTOS GERAIS – Para todos os cargos.
História Política e Econômica de Mato Grosso, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 o ouro de Cuiabá; 1.3; Índios Paiaguás; 1.4 Mato Grosso no Primeiro Império; 1.5 A Rusga; 1.6 Mato Grosso na guerra do Paraguai; 1.7 Divisão do Estado.
Geografia de Mato Grosso 1.1 Mato Grosso e a região Centro-Oeste; 1.2 Geopolítica de Mato Grosso; 1.3 Ocupação do território; 1.4 Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso; 1.5 Dinâmica da população em Mato Grosso; 1.6 A economia do Estado no contexto nacional; 1.7 A urbanização do Estado;
História do Município de Matupá 1.1 Aspectos históricos e geográficos; 1.2 Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4 Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.
Conhecimentos Básicos De Informática.
Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex:Dos,Windows,Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto;
Fiscal de Vigilância Sanitária: 1. Vistoria Administrativa; 2. Noções Gerais de Obras e Posturas Municipais; Noções Gerais de Fiscalização Ambiental; Código de Obras e Posturas do Município de Matupá; 3. Saneamentos Básicos e Ambientais; Sistema de Abastecimento e tratamento de Água; Qualidade das Águas Controle e Poluição das Águas; Sistema de Esgoto; 4. Sistema Nacional do Meio-Ambiente (SISNAMA); Solo; Aterro Sanitário; Comunidade Biótica, Comunidade Biológica/Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental/Diagnóstico Ambiental; Vegetação; Desflorestamento; Desmatamento; 5. Lei complementar nº 028 de 23 de novembro de 2005.
Técnico em Enfermagem: 1. Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética e legislação profissional. 2. Noções de Farmacologia. 3. Admissão, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. 4. Doenças infecto parasitárias. 5. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração. 6. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso. 7. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia e termoterapia, nebulização, oxigeno terapia e sondagens. 8. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização, controle e prevenção de infecção hospitalar. 9. Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. 10. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvicouterino e mama, planejamento familiar. 11. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (Lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Lei complementar nº141 de 13 de janeiro de 2012. 12. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização. Modelos Assistenciais. Enfermagem em saúde pública. Política Nacional de Imunização. 13. Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis. 14. Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. 15. Programa de assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. 16. Conduta ética dos profissionais da área.
Auxiliar de Consultório Dentário: 1. Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. 2. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. 3. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. 4. Equipamentos, materiais e instrumental utilizado em uma unidade odontológica. 5. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. 6. Flúor na odontologia. 7. HumanizaSUS. 8. Diretrizes Nacional da Política de Saúde Bucal. 9. Saúde Bucal Coletiva. 10. Política Nacional de Atenção Básica. 11. Acolhimento à demanda espontânea.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo consistirão em:
Língua Portuguesa com interpretação de texto; Conhecimentos Gerais; Conhecimentos Específicos e Legislação de Saúde Pública; Conhecimentos Específicos sobre Didática e Fundamentos da Educação.LINGUA PORTUGUESA – Para todos os cargos
Leitura de textos de diferentes gêneros. Construção de sentido a partir das relações entre textos. Reconhecimento do propósito comunicativo de um texto. Identificação de informações presentes no texto. Leitura e interpretação de textos. Gêneros textuais. Gramática básica. O novo acordo ortográfico. Ortografia. Leitura. Figuras de linguagem. Tipos de texto
CONHECIMENTOS GERAIS – Para todos os cargos.
História Política e Econômica de Mato Grosso, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 o ouro de Cuiabá; 1.3; Índios Paiaguás; 1.4 Mato Grosso no Primeiro Império; 1.5 A Rusga; 1.6 Mato Grosso na guerra do Paraguai; 1.7 Divisão do Estado.
Geografia de Mato Grosso 1.1 Mato Grosso e a região Centro-Oeste; 1.2 Geopolítica de Mato Grosso; 1.3 Ocupação do território; 1.4 Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso; 1.5 Dinâmica da população em Mato Grosso; 1.6 A economia do Estado no contexto nacional; 1.7 A urbanização do Estado;
História do Município de Matupá 1.1 Aspectos históricos e geográficos; 1.2 Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4 Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.
Conhecimentos Básicos De Informática.
Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex:Dos,Windows,Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto;
CONHECIMENTO SOBRE LEGISLAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA – Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico e Fisioterapeuta.
1. Constituição Federal do Brasil, 1988 – Artigos 196 a 200; 2. Leis Orgânicas da Saúde – Nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Nº 8142, de 28 de dezembro de 1991. 3. NOB – SUS/01/96 – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – SUS. 4. NOAS – SUS 01/2002 – Norma Operacional da Assistência à saúde. 5. CONASS – Pacto pela Saúde, Pacto pela Vida, Pacto em defesa do SUS, Pacto de Gestão, Regulação Assistencial. 6. Pacto de Atenção Básica. A obrigatoriedade de notificação pelo profissional de saúde, de algumas doenças transmissíveis. 7. Política de Saúde no Brasil, da República velha ao Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições; Doutrinas e Competências. – princípios e diretrizes do SUS. 8. Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos do SUS. Programação Pactuada e Integrada. 9. Política Nacional de Humanização. 10. Princípios Básicos do Financiamento e Gestão Financeira. 11. Indicadores de Saúde; 12. Transição Demográfica e Epidemiológica - Vigilância Epidemiológica.
Enfermeiro: 1. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. 2. Evolução das políticas de saúde no Brasil. 3. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde (Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90). Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, Lei complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, Portaria nº 2488 de 21 de outubro de 2011. 4. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. 5. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. Sistema de Informação em Saúde. Processo de educação permanente em saúde. 6. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional. 7. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; 8. Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. 9. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico–Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. 10. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno–Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno–infantil e pediatria: pré–natal, parto e puerpério e período neonatal; 11. Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde – SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: 12. Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH. 13. Atuação de enfermagem em clínica médica. 14. Biossegurança. 15. Portaria nº 1.600 de 07 de Julho de 2011. 16. Resolução nº 2 de 16 de Agosto de 2016.
Assistente Social: 1. Conhecimento sobre o exercício da profissão de Assistente Social; 2. Conhecimento da Ética Profissional; 3. Análise do processo de surgimento do Serviço Social no Brasil; 4. As diferentes concepções do movimento de reconceituação do Serviço Social; 5. O Serviço Social e a formulação de políticas públicas no Brasil; 6. A questão da “assistência” como prática do Assistente Social; 7. A atuação do Assistente Social nos movimentos sociais; 8. O planejamento e a administração como prática do Serviço Social; 9. Serviço Social: prática de ajustamento ou transformação social; 10. Direitos Previdenciários; 11. Conhecimento das campanhas sanitárias; vacinações; programas; política e história da saúde pública e sua legislação; 12. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 13. Conhecimento e zelo pelo patrimônio público; 14. Noções das leis, códigos, decretos e portarias pertinentes à profissão. 15. Conhecimento sobre SUAS, NOB, Cadastro Único, Programa Bolsa Família, Estatuto do Idoso, ECA, LOAS, Programa BPC, Programa BPC na Escola, Pacto de Aprimoramento do SUAS, Programas e Serviços Socioassistenciais, Níveis de Proteção (Básica e Especial), Censo SUAS.
Fisioterapeuta: 1. Fisioterapia Respiratória; Hemiplegia no Adulto: Avaliação e Tratamento; 2. A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral; 3. Psicomotricidade – Teoria e Prática; 4. Desenvolvimento normal e seus desvios no lactente- diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18º mês; 5. Fisioterapia na Ortopedia e na Medicina do Esporte; Ortopedia e Traumatologia: princípios e prática; 6. Fisioterapia Cardiopulmonar; Tratado de Medicina Física e Reabilitação de Krusen; 7. Fisioterapia: Avaliação e Tratamento; Fisioterapia em pediatria; Paralisia Cerebral- Aspectos práticos; Fisioterapia Neurológica.
Farmacêutico: 1. Medicamentos Genéricos (Lei Federal 9.787/99); 2. Medicamentos Controlados Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária (Ministério da Saúde 344/98); 3. Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade; 4. Farmacodinâmica: Interação medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito; 5. Diluições, Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc); 6. Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas; 7. Farmacologia da dor e da inflamação; 8. Farmacologia do sistema respiratório; 9. Farmacologia do sistema digestivo; 10. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo; 11. Farmacologia do sistema cardiovascular; 12. Farmacologia dos processos infecciosos/antimicrobianos/antiparasitários; 13. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas. 14. Legislação Farmacêutica; 15. Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica no SUS: Medicamentos disponibilizados, programas aos quais se destinam - Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS. 16. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e suas atualizações. 17. Vigilância Sanitária. Legislação Sanitária. Noções sobre Atenção Farmacêutica. 18. Código de ética da profissão farmacêutica. 19. Boas práticas de dispensação de medicamentos. Medicamentos genéricos. 20. Medicamentos sujeitos a controle especial. 21. Estatuto do Servidor Público do Município de Matupá - MT.
Nutricionista: 1. Conhecimento da legislação que regulamenta a profissão; 2. Conhecimento da Ética Profissional; 3. Nutrição Social: Conceito de saúde e doença; 4. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Política Nacional de Saúde; Política de Alimentação e Nutrição no Brasil; 5. Conceitos Básicos de Nutrição em Saúde Pública: fome e desnutrição; 6. Aspectos Econômico Social de Desnutrição: Produção e comercialização de alimentos; Poder aquisitivo e consumo; 7. Bases para a elaboração de programas de nutrição; 8. Nutrição e infecção; 9. Diagnóstico do estado nutricional da população: Indicadores; Sistema de Vigilância Nutricional; 10. Epidemiologia da Desnutrição: Desnutrição protéico-energética; 11. Metodologia de Avaliação; 12. Consequências orgânicas; 13. Orientação Nutricional; Nutrição das gestantes adolescentes e adultas: Necessidades nutricionais; Seleção de alimentos em função da qualidade, do custo e dos hábitos alimentares; Orientação Nutricional à gestação normal e nas alterações mais comuns da gravidez (náuseas, piroses, constipação e controle de peso); 14. Avaliação do Estado Nutricional; Nutrição de Nutriz: Necessidades Nutricionais; Orientação Nutricional; 15. Avaliação do Estado Nutricional; Nutrição de Lactente: Digestão; Necessidades Nutricionais; 16. Crescimento e Desenvolvimento; 17. Alimentação no primeiro ano de vida; 18. Aleitamento Materno: Técnica de Aleitamento; Obstáculos e Contra-indicação; Composição do leite materno; Desmame; 19. Aleitamento Artificial: Indicações dos diferentes tipos de leite; 20. Determinação e preparo de fórmulas lácteas; 21. Alimentação do Lactente a Pré-termo: Necessidades Nutricionais; Orientação Nutricional; Avaliação do Estado Nutricional; 22. Alimentação do Pré- escolar: Necessidades Nutricionais; Características de alimentação; 23.Estatuto do Servidor Público do Município de Matupá - MT.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO SOBRE DIDÁTICA E FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO – Para os cargos de Professor - Educação Infantil, Séries Iniciais, Matemática, Letras, História.
1. A função social da escola pública; 2. Organização e Gestão da sala de aula; 3. A história da organização da educação brasileira; 4. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (Ensino Fundamental de Nove Anos); 5. O Processo Didático Pedagógico de Ensinar e Aprender: Concepções e Teorias da Aprendizagem; 6. Educação Inclusiva; 7. Fundamentos da Psicologia da Educação; 8. Interdisciplinaridade; 9. Princípios de Avaliação, 10. Plano Municipal de Educação (Lei N° 917, de 23 de Junho de 2015); 11. A Construção do Projeto Político Pedagógico; 12. Lei Complementar Municipal nº 013/2003. 13. Lei Complementar Municipal nº 082/2013; 14. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 15. Estatuto do Servidor Público de Matupá.
Professor Educação Infantil: 1. Base Nacional Comum Curricular 2ª Versão (Educação Infantil); 2. Referencial Curricular Nacional Para a Educação Infantil (volumes I, II, III); 3. Ambiente Lúdico de Aprendizado e Desenvolvimento; 4. Teorias Sobre o Desenvolvimento Humano e a Criança de 0 a 6 Anos. 5. A Instituição de Educação Infantil e o Contexto Sociocultural: Função Social, Diversidade, Relação com a Família e a Comunidade. 6. Metodologia de Intervenção: A Criação de Ambientes de Aprendizagem e Desenvolvimento.
Professor Séries Iniciais: 1. Base Nacional Comum Curricular 2ª Versão; 2. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; 3. Organização do trabalho docente para a promoção da aprendizagem; 4. Avaliações externas SPAECE/SPAECEalfa. ANA (Avaliação Nacional de Alfabetização). Prova Brasil / Provinha Brasil; 5. Transposição Didática, Interdisciplinaridade e Contextualização; 6. Planejamento – Projeto de Ensino –Aprendizagem e Projeto Político- Pedagógico. 7. O Desafio de Saber Ensinar; 8. Níveis do Desenvolvimento da Escrita.
Professor de Matemática: 1. Sistemas de numeração. Conjuntos numéricos. Operações: múltiplos, divisores. Frações. Números decimais. 2. Medidas: área, perímetros, comprimento, capacidade, volume. Simetria. 3. Função de primeiro e segundo grau. 4. Porcentagens, possibilidades e estatísticas. Gráficos. Ângulos. Proporcionalidade. 5. Equações e inequações de primeiro e segundo graus. 6. Sistema de Equações. 7. Polígonos. 8. Funções e relações. 9. Trigonometria no triângulo. 10. Semelhança. 11. Congruência. 12. Teoremas: Tales e Pitágoras. 13. Círculos. 14. Noções de probabilidade. 15. Geometria: figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo; sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. 16. Tópicos de matemática financeira: Juros Simples: Cálculo do montante e do Principal – Equivalência de capitais a juros simples. Juros Compostos: Cálculo do Montante e do Principal – Equivalência de capitais a juros compostos. Taxa de juros: Taxa de juros efetiva e nominal – Cálculo da taxa efetiva a partir da taxa nominal – taxas equivalentes em períodos quaisquer. 17. Fatoração. 18. Polinômios (operações). 19. Lógica. Jogos e desafios da matemática. 20. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica - Parecer CNE/CEB nº 07, de 07 de abril de 2010 e Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Resolução nº 07, de 14/12/2010.
Professor de Letras: 1. Compreensão de textos. 2. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. 3. Sistema ortográfico vigente. 4. Morfossintaxe: classes de palavras e suas flexões. Formação de palavras. 5. Morfologia nominal. 6. Morfologia verbal. 7. Morfologia pronominal. 8. Derivação. 9. Abreviação vocabular. 10. Acentuação. 11. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. 12. Constituintes da oração e orações no período. 13. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. 14. Concordância nominal e verbal. 15. Regência nominal e verbal. 16. Colocação dos termos na frase. 17. Emprego do acento indicativo da crase. 18. Normas de pontuação. 19. Verbos: tempo, modo, conjugação e vozes verbais. 20. Colocação dos pronomes. 21. Figuras de linguagem.
Professor de História: 1. Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico, Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico. 2. Linguagem e ensino de História, Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História, O ofício do historiador e a construção da História. 3. História do Estado de Mato Grosso: Período Colonial, a descoberta de ouro, a descoberta de novas minas, Fundação de Cuiabá, As comunicações, A Rusga, Mato Grosso na guerra do Paraguai, Divisão do Estado. 4. História do Município de Matupá: aspectos históricos e geográficos, aspectos econômicos e sociais. 5. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal, Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental. 6. A Pré-História. As sociedades da antiguidade. Passagens da Antiguidade para o Feudalismo. 7. Mundo Medieval. Expansão Europeia do século XV. 8. Formação do Mundo Contemporâneo. 9. Economia e sociedade do Brasil colônia. As questões internas e as lutas externas no Segundo Império. 10. A República Velha. 11. A República Nova. 12. Os governos militares e a redemocratização. 13. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. 14. Parâmetros Curriculares Nacionais de História. 15. Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios. 16. História da América.
Matupá – MT, 05 de Dezembro de 2016.
Cleusa Marisa Mosquer Dutel
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ
FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO
Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade)______________,
(estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Matupá – MT.
_________________________, ______ de __________________ de 2016.
______________________________________
Assinatura do(a) requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ
FORMULÁRIO PARA RECURSO
NOME DO(A) CANDIDATO(A): ____________________________________________________________
RG Nº ___________________________________ CPF Nº ____________________________________
CARGO: __________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: _________________________
MARQUE COM X A PROVA OBJETO DO RECURSO:
GABARITO ( ) RESULTADO( )
ESCREVA OS DADOS DA QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:
QUESTÃO Nº: _____________________________________________________________________________
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: ___________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________, ______ de __________________ de 2016.
______________________________________
Assinatura do(a) requerente
OBS: No caso de recursos referentes ao gabarito oficial, o recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas e livros, nomes dos autores, etc. juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULO
NOME DO(A) CANDIDATO(A): ____________________________________________________________
RG Nº ___________________________________ CPF Nº ____________________________________
CARGO: __________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: _________________________
Venho por meio do presente, em atendimento ao Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2016, apresentar os documentos comprobatórios dos títulos.
Tabela de pontuação de títulos | Pontuação Máxima | Pontos Informados pelo Candidato | Pontuação Final deferida pela Comissão | ||
1. | Certificado ou Diploma de Especialização igual ou superior a 360 horas. | 4 pontos | 4 | ||
2. | Certificado ou Diploma de Mestrado | 6 pontos | 6 | ||
3. | Certificado ou Diploma de Doutorado | 8 pontos | 8 | ||
4. | TOTAL |
Nestes termos.
Peço deferimento.
_________________________, ______ de __________________ de 2016.
______________________________________
Assinatura do(a) requerente
(Para uso exclusivo da Comissão do Processo Seletivo Simplificado)
Deferimento: ( ) Sim ( ) Não Pontuação Atribuída: _____________________
Motivo:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Matupá – MT, _____ /_____ /2016.
Assinatura dos membros da Comissão Julgadora:
Obs: Este formulário deverá ser preenchido em 2 (duas) vias
ANEXO IV
ATRIBUICÕES DOS CARGOS
CARGO: Assistente Social: Atua em atividades relativas à área de cuidados de higiene, alimentação e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social: prestando serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento; Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, educativas e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra; Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento do mesmo; Realiza serviços que compreendem o cuidado de segurança física, da higiene e alimentação de criança e/ou adolescente e/ou adulto nos períodos diurnos e/ou noturnos; Observa e registra as ocorrências de toda ordem no âmbito do desenvolvimento do projeto que incluam as pessoas em situação de vulnerabilidade social; Presta atendimento geral às pessoas em situação de vulnerabilidade social no tocante aos encaminhamentos de suas necessidades: escola, saúde, lazer, profissionalização e cultura, sob orientação; Integra a equipe interdisciplinar, participando ativamente dos grupos de estudo, curso de capacitação ou reuniões, convocadas pela coordenação do Programa a que se vincula; Toma providências adequadas e/ou comunica a coordenação do Programa em situações especiais; Estimula o potencial criativo e laborativo de pessoas em situação de vulnerabilidade social, nas atividades cotidianas nos locais de suas convivências; Estabelece um padrão de convívio grupal, solidário, familiar e comunitário.
Atua na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Opera sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Encaminhar através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal; Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou à reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade, do trabalho, inclusive orientando sobre suas relações empregatícias; Levantar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores bem como propor solicitações e sugestões; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humano sem sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões comunidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planas e programas de trabalho afetos ao Município; Manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras tarefas afins. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens a trabalho e participar de capacitações.
CARGO: Enfermeiro: Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. Participa da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identifica as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planeja, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisiona a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; Executa diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Participa na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; Executa a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; Elabora escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Faz medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; Mantém uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Realiza reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Faz a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; Providencia o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados; O exercício do cargo e / ou função poderá determinar a realização de viagens a trabalho.
CARGO: Fisioterapeuta: Atua em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fisioterapia: Trata doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação funcional dos órgãos e tecidos afetados. Funcional dos órgãos afetados; Planeja, executa, acompanha, orienta com exercícios, e avalia o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; Supervisiona, treina, avalia atividades da equipe auxiliar; Controla informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executa outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública; Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças; Atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente. Ensina exercícios corretivos, de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; Atua na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Opera equipamentos, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
CARGO: Farmacêutico: Fornece medicamentos de acordo com prescrições médicas, interpretando as instruções de uso dos produtos e repassando aos pacientes, bem como supervisiona a distribuição e o controle dos medicamentos, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o uso de produtos farmacêuticos. Subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; Controla entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; Analisa produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; Orienta os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes; Assessora as autoridades superiores no preparo de informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; Fornece sempre que solicitado subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Controla o estoque a compra de medicamentos, assim como, o prazo de validade dos mesmos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; determinadas pelos superiores hierárquicos. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados; |
CARGO: Nutricionista: Atua em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de nutrição; Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica. Programar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os as faixas etárias e perfil epidemiológico da população atendida, respeitando os hábitos alimentares; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas praticas higiênicas e sanitárias; Planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados sempre que necessário; Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições/preparações culinárias; Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; determinadas pelos superiores hierárquicos. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
CARGO: Professor (comum a todos os cargos de Professor): Compreende os cargos que se destinam à regência de classe de creche, educação infantil, ensino fundamental, educação especial, educação de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação de matrizes curriculares e à coordenação de disciplinas. Atribuições típicas em Regência de Classe: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar. Auxiliar nas demais atividades administrativas sempre que necessário, por determinação do chefe imediato; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARGO: Auxiliar de Creche: Executar atividades de orientação e recreação infantil. Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; Desenvolver atividades com crianças na faixa etária de 03 a 05 anos de idade, subsidiando as tarefas do Professor Regente, promovendo o acolhimento dessa criança na classe e na unidade escolar, cuidando desde a higiene pessoal, alimentação, recreação e acompanhamentos de qualquer natureza; Promover o acolhimento das crianças na faixa etária de 03 a 05 anos de idade junto ao Professor Regente, à classe e à unidade escolar; Cuidar da higiene e limpeza pessoal das crianças, trocando fraldas, banhando-as, escovar os dentes, pentear os cabelo, vestir e calçar os sapatos, se necessário e orientar acerca dos cuidados e higiene pessoal das crianças; Servir, diariamente, café da manhã, almoço, lanche e jantar às crianças; Acompanhar a criança à Unidade de Saúde mais próxima, em caso de emergência médica, junto com outro representante da escola; Ministrar medicação às crianças, quando necessário, seguindo às prescrições médicas contidas na receita; Auxiliar na execução de projetos educativos; Auxiliar na socialização das crianças em todos os aspectos e estímulos de sua aprendizagem quer espacial, musical, interpessoal, pictórico, sinestésico e intrapessoal; Auxiliar na realização de passeios programados com as crianças de creches; Auxiliar diariamente na promoção de atividades educativas; Realizar atividades que promovam um ambiente de crescimento, socialização e aprendizagem das crianças da creche através do canto, da dança, corrida e ginástica; Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas, sob a orientação do professor regente; Executar tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.
CARGO: Nutrição Escolar: Compreende os cargos que se destinam composto de atribuições inerentes às atividades de merenda escolar para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, de acordo com a orientação do Programa Nacional de Alimentação. Preparar a alimentação escolar sólida e líquida, observando os princípios de higiene, valorizando a cultura alimentar local, programando e diversificando a merenda escolar; responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação dos insumos recebidos para a preparação da alimentação escolar; verificar a data de validade dos alimentos estocados, utilizando os em data própria, a fim de evitar o desperdício e a inutilização dos mesmos; atuar como educador junto à comunidade escolar, mediando e dialogando sobre as questões de higiene, lixo e poluição, do uso da água como recurso natural esgotável, de forma a contribuir na construção de bons hábitos alimentares e ambientais; organizar espaços para distribuição da alimentação escolar e fazer a distribuição da mesma, incentivando os alunos a evitar o desperdício; comunicar ao (à) diretor(a), com antecedência, a falta de algum componente necessário à preparação da alimentação escolar, para que o mesmo seja adquirido; acompanhar os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado; realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas; executar outras atribuições afins.
CARGO: Fiscal de Vigilância Sanitária: Desempenha tarefas de fiscalização na área da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, saúde Pública dentro do âmbito do município, bem como a fiscalização volante na área que venham a ser aplicada sob a orientação do superior hierárquico. Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, de diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as exigências do Código de Posturas; Autua e notifica os contribuintes que cometeram infração e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; Prestar informações em processos da área; Expedir notificações de apresentação de informações e documentos, autos de infrações e realizar apreensões; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados; O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens a trabalho.
CARGO: Técnico em Enfermagem: Atua em atividades relativas à área de assistência à enfermagem: Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Prepara o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observa, reconhece e descreve sinais e sintomas à nível de sua qualificação; Executa tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: Ministrar medicamentos via oral e parenteral; Realizar controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; Colher material para exames laboratoriais; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; Zela pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; Integra a equipe de saúde; Participa de atividades de educação em saúde; Orienta os pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos das prescrições de enfermagem e médicas; Auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; Executa os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório; Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização; Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização; Orienta o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes; Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe; Participa dos procedimentos pós-morte; Participa de ações de vigilância epidemiológica; Atua em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações; Realiza visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos; Auxilia na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores; Auxilia na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho; Executa ainda atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares; Registra e controla as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor; Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado; Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados; O exercício do cargo e / ou função poderá determinar a realização de viagens a trabalho.
CARGO: Manutenção e Limpeza: Compreende os cargos que se destinam composto de atribuições inerentes às atividades de zeladoria valorizando e integrando o ambiente físico Escolar. Zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando o ambiente físico da escola; executar atividades de manutenção e limpeza, tais como: varrer, encerar, lavar salas, banheiros, corredores, pátios, quadras e outros espaços utilizados pelos estudantes, profissionais docentes e não docentes da educação, conforme a necessidade de cada espaço; Lavar, passar e realizar pequenos consertos em roupas e materiais; Utilizar aspirador ou similares e aplicar produtos para limpeza e conservação do mobiliário escolar; abastecer máquinas e equipamentos, efetuando limpeza periódica para garantir a segurança e funcionamento dos equipamentos existentes na escola; Efetuar serviços de embalagem, arrumação e remoção de mobiliário, garantindo acomodação necessária aos turnos existentes na escola; disponibilizar lixeiras em todos os espaços da escola, preferencialmente, garantindo a coleta seletiva de lixo, orientando os usuários alunos ou outras pessoas que estejam na escola para tal; coletar o lixo diariamente, dando ao mesmo o destino correto; Executar serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pela escola; Racionalizar o uso de produtos de limpeza, bem como zelar pelos materiais como vassouras, baldes, panos, espanadores, etc.; Comunicar com antecedência à direção da escola sobre a falta de material de limpeza, para que a compra seja providenciada; Abrir, fechar portas e janelas nos horários estabelecidos para tal, garantindo o bom andamento do estabelecimento de ensino e o cumprimento do horário de aulas ou outras atividades da escola; guardar sob sua responsabilidade as chaves da instituição, quando for o caso, ou deixar as chaves nos locais previamente estabelecidos; acompanhar os alunos em atividades extraclasse quando solicitado; Preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; Realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando rondas nas dependências da instituição, atentando para eventuais anormalidades, bem como identificando avarias nas instalações e solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de bombeiros, atendimento médico de emergência devendo, obrigatoriamente, comunicar as ocorrências à chefia imediata; Controlar o movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento de ensino, cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na unidade escolar; encaminhar ou acompanhar o público aos diversos setores da escola, conforme necessidade; Executar outras atribuições afins.
CARGO: Agente de Serviços Públicos: Desempenha a tarefa de limpeza em prédios públicos, sempre sob supervisão de seu superior hierárquico. Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; Lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café, e, eventualmente servi‐lo; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; eventualmente operar elevadores, responsabilizar‐se pelos trabalhos de cozinha, preparar café, chá e outras; Distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; Proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; conservar os alimentos em vasilhame e locais apropriados; executar tarefas afins; Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do Superior imediato. Sujeito a participação de cursos de preparação e aperfeiçoamento.CARGO: Recepcionista: Atende o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas. Atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento; Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; Recebe a correspondência endereçada à Administração Municipal, bem como aos servidores, registrando em livro para possibilitar a sua correta distribuição; Fiscaliza as áreas de acesso a edifícios municipais, atentando para eventuais anormalidades segundo orientações; Fiscaliza e orienta, segundo orientações, a entrada e a saída de pessoas nos edifícios municipais; Comunica à chefia qualquer irregularidade ocorrida; Presta informações e auxiliar no socorro de populares, quando necessário; Registra, diariamente, as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado; Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
CARGO: Auxiliar no Consultório Dentário: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral. Receber e registrar pacientes em consultórios dentários; auxiliar dentistas em exames e tratamentos; Divulgar princípios de higiene e de profilaxia; fazer a matricula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições, princípios de higiene e cuidados alimentares; Preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas; Executar tarefas correlatas de escritório; participar do treinamento do ACD; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor, anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento de doenças bucais; fazer demonstração de técnicas de escovação; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos ACD; realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra gengivais; Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; fazer o papel de ACDI I junto ao cirurgião dentista. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados; O exercício do cargo e / ou função poderá determinar a realização de viagens a trabalho.
CARGO: Cuidador Social: Tem a função de zelar pelo abrigo temporário e a orientação dos menores quando lá estiverem sobre a orientação direta da Secretaria Municipal de Assistência Social. Auxiliam nos cuidados de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. Zelar e organizar o ambiente e com a preparação dos alimentos; Cuidados necessários como lavar e passar o vestuário; Organização da rotina doméstica e do espaço residencial; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança/adolescente; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; Auxílio á criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; auxiliar nos procedimentos de higiene e cuidados das crianças, jovens, adultos e idosos: observar o estado geral dos alunos quando da chegada e da saída e informar quaisquer fatos relevantes à direção; Eventualmente auxiliar em outras atividades afins. Sujeito a participação de cursos de preparação e aperfeiçoamento. |
CARGO: Cozinheiro: Desempenha a tarefa de elaboração de alimentos e refeições, na sede e fora da sede do município como é o caso das atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes, na abertura, conservação e manutenção de estradas vicinais no município, na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social. Preparar a alimentação dos servidores e pacientes; observar a orientação no Nutricionista ou do Médico, quanto ao cardápio; Manter absoluto higiene nas instalações da cozinha; varrer e lavar azulejos e vasilhame; Zelar pela conservação e limpeza do material de cozinha; Desempenhar tarefas afins. Sujeito a participação de cursos de preparação e aperfeiçoamento.
CARGO: Agente de Combate a Endemias: Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde. Ações de prevenção de endemias e promoção da melhoria de condições ambientais; Ações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento de endemias; Notificação e controle das mesmas; Participar no planejamento das ações de combate e controle de endemias assim como da avaliação dos resultados desta; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados; O exercício do cargo e / ou função poderá determinar a realização de viagens a trabalho. Aplicação de inseticida com equipamento bomba costal motorizada e bomba costal manual, quando houver necessidade.
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais: Compreende os cargos de pouca escolaridade formal (Ensino Fundamental Incompleto), os quais se destinam a executar serviços de limpeza, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, preparação de áreas e recipientes para plantio de sementes e mudas, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos, transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, carga e descarga de veículos. E ainda abrange o cargo que se destina a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. Quando no exercício de tarefas de vigia: Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas; Ligar e desligar alarmes; Realizar comunicados internos através de rádio e telefone; Elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências e atividades desenvolvidas, encaminhando ao superior imediato; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos; Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia, controlar horário de visitas; Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros; Executar outras atribuições afins. |
Quando no exercício de tarefas em obras e serviços públicos: Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para aparar o gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e acondicionando a grama em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios; Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos; Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calceteria; Auxiliar na fabricação de tijolos, manilhas, tubos, telhas e outros artefatos de cimento ou barro; Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras; Moldar blocos, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a fôrma e o material adequado, seguindo instruções predeterminadas; Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário; Auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras; transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros; Executar outras atribuições afins.Sujeito a participação de cursos de preparação e aperfeiçoamento.
CARGO: Motorista de Transporte Escolar: Descrição sintética: Operam, ajustam e preparam veículos destinados ao transporte escolar. Realizam manutenção em primeiro nível nos ônibus escolares. Empregam medidas de segurança. Dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jeep e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e rural; transpor alunos e/ou servidores do Município; transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto. Comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível; recolher o veículo após o serviço, deixando‐o corretamente estacionado e fechado; observar, rigorosamente, as normas de trânsito; desempenhar tarefas afins.
Especial: Sujeito ao uso de uniforme, a horário especial e a participação de treinamentos e cursos.