Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 1.200/2015

Lei Municipal nº1.200/2015

Autoria: Poder Executivo

LEI MUNICIPAL Nº 1.200/2015

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2015 DO MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º

- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2015 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Unidade: 006 – Depto. De Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva.

Função: 12 – Educação

SubFunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 0015 – Gerenciamento Global da Educação.

Atividade: 2.158 – Manutenção Educação Infantil Transferência Direta

Natureza da Despesa:

Fonte de Recursos: 0.1.15.00.00.00 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$

6.000,00

3190.13.00 - Obrigações Patronais - INSS

R$

1.000,00

3191.13.00 – Obrigações Patronais - RPPS

R$

1.000,00

3390.30.00 – Material de Consumo

R$

20.000,00

3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$

2.000,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

10.000,00

4490.51.00 – Obras e Instalações

R$

5.000,00

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$

5.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

50.000,00

Artigo 3º - Para dar Cobertura aos Créditos Abertos, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos àqueles mencionados no Inciso III do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964, oriundos de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias.

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Unidade: 018 – Fundeb 60

Função: 12 – Educação

SubFunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 0018 – Gestão do Fundeb

Atividade: 2.126 – Fundeb 60-Infantil-Creche

Natureza da Despesa:

Fonte de Recursos: 0.1.18.00.00.00 – Transferência do Fundeb

3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$

30.000,00

3190.13.00 - Obrigações Patronais - INSS

R$

10.000,00

3191.13.00 – Obrigações Patronais - RPPS

R$

10.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

50.000,00

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº. 1179/2014 - LDO 2015 e Lei Municipal nº. 1118/2013 - PPA 2014/2017, as alterações descritas nos artigos 2º e 3º desta lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, em 16 de Abril de 2015.

MILTON JOSÉ TONIAZZO

Prefeito Municipal