Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2015. TOMADA DE PREÇO 003/2015.

Por este instrumento de Contrato e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 424.993.729.15, portador da Cédula de Identidade nº 3026855-DETRAN/MT, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Maringá-MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado EMPRESA SILVA & BRIZOLA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua João Paulo II, nº 54, Bairro Jardim Ouro Verde – Cidade Nova Olímpia – MT – CEP. 78.370-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 19.409.914/0001-39, representado neste ato por LEONARDO BRUNO RODRIGUES BRIZOLA, inscrito no CPF/MF sob nº 977.328.501-49, Residente e domiciliado na Rua Panamá, nº 499 W, no Bairro Jardim São João Município de Nova Olímpia-MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, pactuam conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1 – Fica O CONTRATO n.º 028/2015 celebrado entre as partes supra discriminadas prorrogado por mais 90 (noventa) dias, com base na Clausula 7.2 e 7.1 do mesmo, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com inicio a partir do dia 29 de Novembro de 2016 e término em 27 de Fevereiro de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 - As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

2.2 - As partes elegem como domicílio legal, o FORO da Comarca de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nova Maringá – MT, 28 de Novembro de 2016.

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Município de Nova Maringá-MT

JOÃO BRAGA NETO

Contratante

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SILVA & BRIZOLA LTDA – ME

Contratado

TESTEMUNHAS:

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IRINEU ALLIEVI

Secretário de Planejamento

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MANOEL DA COSTA CAMPOS

Secretário Geral de Administração