Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016, 9 de Dezembro de 2016, 12 de Dezembro de 2016.

EMENDA A LEI ORGÂNICA 01/2016

EMENDA À LEI ORGÂNICA 01/2016

"Alteração na Lei Orgânica de Querência - MT”

A Câmara Municipal de Querência Aprova:

Art. 1° Altera-se os artigos, 25, 33, 34, 44, e 54 da Lei Orgânica passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25 - Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos Membros da Câmara, elegerão a Mesa Diretora, por maioria simples de votos, para cada cargo, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.

§ 1º - Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria simples de votos, proceder-se-á a nova votação, no qual considerar-se-á eleito o mais votado, ou em caso de persistir empate, o que foi mais votado nas eleições municipais.

Art. 33 - As Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

(...)

§ 2º - Durante o recesso, poderá ser criada uma comissão representativa da Câmara Municipal, eleita pelo Plenário, na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no Regimento Interno cuja composição atenderá, quanto possível, a representação partidária na Câmara.

Art. 34 – Independentemente de convocação, a Câmara reunir-se-á, ordinariamente, de 1º de fevereiro a 17 de Julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Art. 44 – O processo de votação será determinado no Regimento Interno.

Parágrafo único – Revogado

Art. 54. Perderá o mandato o Vereador: (NR- Emenda 02/2010)

(...)

§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Sessões, Querência – MT 03 de novembro de 2016.

TELMO ALVES DE BRITO

Presidente Mesa Diretora