Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016, 9 de Dezembro de 2016, 12 de Dezembro de 2016.

RESOLUÇÃO 04/2016

RESOLUÇÃO N° 004/2016

"Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Querência – MT”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento interno da Casa desta Leis, submeteu a apreciação do plenário que aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica alterado os seguintes artigos do regimento interno da Câmara Municipal.

Art. 1º A Câmara Municipal de Querência, composta de representantes do povo Querenciense, / Querenciano reunir-se-á ordinariamente, na Sede do Município, na Rua Werner Carlos Galle, n° 265, Setor C, anual e independente de convocação, de 1º de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Art. 11 A eleição dos membros da Mesa Diretora será feita por voto nominal e aberto, e por maioria simples de votos.

(...)

Art. 12 Para eleição da Mesa Diretora, será vedada a formação de chapas.

(...)

I - maioria Simples de votos, para eleição em primeira votação;

II - maioria relativa para eleição em segunda votação;

Art. 14 A instalação da Sessão Legislativa dar-se-á em 1º de fevereiro, observado o disposto no art. 1º, § 1º, deste Regimento Interno.

Art. 16 No dia 1º de fevereiro, a CÂMARA reunir-se-á, independentemente de convocação, às nove horas, em sessão solene, para instalação da Sessão Legislativa anual, observando-se o disposto no art. 1º, § 1º, deste Regimento.

(...)

Art. 23 A Sessão Legislativa será prorrogada automaticamente mediante proposta de um terço dos membros da Câmara Municipal.

(...)

Art. 35 São atribuições do Presidente, além das demais expressas neste Regimento:

(...)

IX - assinar cheques juntamente com o 1º Secretário e/ou tesoureiro da Câmara Municipal.

(...)

§ 2º O Presidente não poderá votar, exceto nos casos de empate. Em nenhuma hipótese, todavia, votará mais de uma vez para decisão da mesma matéria.

(...)

6º Proceder, juntamente com a emissão de cheques e movimentação das contas bancárias da Casa em conjunto com o 1º Secretário e/ou o tesoureiro.

§ 7°: Ordenar as despesas da Câmara e gerir os recursos financeiros e fiscalizar suas despesas proceder a emissão de cheques e movimentação das contas bancárias da Casa em conjunto com o 1º Secretário e/ou o tesoureiro.

Art. 46 (...)

XII - A remuneração dos Vereadores sofrerá desconto no respectivo mês, observado o § 1° e seus incisos do art. 52 quando houver falta injustificada no importe de:

a) 25% (vinte cinco por cento) por falta injustificada em Sessões Ordinárias;

b) 10% ( dez por cento) por falta injustificada em Sessões Extraordinárias;

c) 05% (cinco por cento) ) por falta injustificada em cada reunião estipulada no inciso I do artigo 47.

Art. 47 (...)

§ 3° A remuneração dos Vereadores sofrerá desconto de 5% ( cinco por cento) por falta injustificada em cada reunião estipulada no inciso I deste artigo, observado o § 1° e seus incisos do art. 52.

Art. 49 (...)

(...)

V - em virtude de afastamento, por tempo determinado, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;

Art. 53 (...)

§ 3° Considerar-se-á suplente o candidatos registrados por um Partido ou coligação mais votado, Em caso de empate, haver-se-á por suplente o candidato mais idoso.

Art. 72 A Câmara funcionara todos os dias úteis, porém as sessões legislativas ocorrerão nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, com a presença de pelo menos um terço dos membros em sessões publicas ou secretas conforme termos deste regimento.

§ 1° Em hipótese de caso fortuito ou força maior a Sessão Legislativa poderá ser adiada, competindo ao Presidente definir nova data e local para realização da mesma.

§ 2° Realizar-se-á anualmente 01 (uma) Sessão Especial para entrega de todos os Título de homenagens e Moções que ainda não foram entregues durante o ano em curso.

Art. 91 A Câmara poderá destinar as duas primeiras partes da sessão a comemorações e entrega de títulos e moções, ou interromper os seus trabalhos, em qualquer fase da sessão, para recepção a altas personalidades, desde que assim decida o Plenário por proposta de algum Vereador e por maioria absoluta.

Art. 130 Todo e qualquer projeto, será recebido até a primeira fase da Sessão legislativa, depois de recebido, aceito pela Mesa e processado, será incluído em Pauta, por ordem numérica, durante cinco dias consecutivos, para conhecimento dos Vereadores e recebimento de emendas.

Art. 246 Revogado

Art. 247 Revogado

Art. 390 (...)

§ 3º As eleições de que trata este artigo serão aberto, considerando-se eleito, em caso de empate, o mais idoso dos votados;

Art. 379 A votação será nominal

§ 1º Na votação nominal, o Presidente procederá à chamada dos Vereadores que responderão "SIM" ou "NÃO", conforme sejam a favor ou contra a proposição, e o Secretário fará a anotação dos votos proferidos.

§ 2º Revogado

(...)

Art. 384 O Presidente da Comissão, ao receber o relatório, convocará os demais membros para a sua votação.

Art. 390 As Comissões Permanentes e as Temporárias, terão como membros:

I – Presidente;

II – Relator e

III – Membro

Art. 391 O Presidente da Comissão será, nos seus impedimentos e ausências, substituído para dirigir os trabalhos pelo membro mais idoso.

Art. 392 Ao Presidente da Comissão compete:

(...)

IV - dar conhecimento, à Comissão, da matéria recebida;;

V - distribuir-lhes a matéria a que devam emitir parecer;

Art. 393 Nas Comissões Permanentes, o Presidente terá voto em todas as deliberações da Comissão.

Parágrafo único Em caso de empate, ficará adiada a decisão, até que se tome o voto do membro ausente ou de seu legítimo substituto, e forme a maioria.

Art. 455 (...)

§ 1° Em seguida será o processo encaminhado à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, para emitir o respectivo parecer que concluirá por projeto de resolução.

§ 2° O Prazo será de até 90 dias seguintes ao da data de recebimento do Parecer Técnico do tribunal de Contas para inclusão na Ordem do Dia, para discussão e votação das contas.

Art. 461 O Projeto de Resolução concernente à prestação de contas terá discussão única, e só poderá receber emendas, durante o seu debate, se subscritas pela maioria absoluta da Câmara Municipal.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Plenário das Sessões, Querência – MT 03 de novembro de 2016.

TELMO ALVES DE BRITO

Presidente Mesa Diretora