Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº 72/2016

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, no uso de suas atribuições que, Confere-lhe o Art. 45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Artigo. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo, nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 09 de dezembro de 2016 (Sexta-feira) em virtude do feriado do dia da Imaculada Conceição comemorado no dia 08 de dezembro (Quinta-feira).

Artigo. 2º - Os dispostos no Artigo 1º, não se aplicam as atividades administrativas, no qual o prazo para conclusão é até o dia 09/12/2016, bem como aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 07 de dezembro de 2016.

João Antônio de Oliveira

Prefeito Municipal