Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. 215/2016

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. 215/2016 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA ADRIANO RECH ME PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O Município de Terra Nova do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, brasileiro, casado, Agente Politico, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 1003505573 SSP/RS e CPF sob nº 227.896.930-72, residente e domiciliado na Travessa Lucas Toniazzo, n° 93, centro, na cidade de Terra Nova do Norte - MT, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, Centro, 347, Centro, Terra Nova do Norte - MT; doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa ADRIANO RECH ME, estabelecida na Av. Norberto Schwantes, nº 893. Centro de Terra Nova do Norte-MT, inscrita no CGC/MF 07.319.159/0001-12 neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. ADRIANO RECH, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 4.937.809, e inscrita no CPF sob número 805.438.471-87, residente e domiciliado na Av. Norberto Schwantes, Fundos, no Centro de Terra Nova do Norte, designadas simplesmente, CONTRATADA, celebram o presente instrumento, que reger-se à pela Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e pelo Edital de Pregão Presencial SRP nº 38/2016 e demais legislações complementares e pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

O objeto deste termo aditivo é alterar a Cláusulas Sexta do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA”

“Subcláusula Terceira – A vigência do contrato de execução de obra nº. 215.2016 de 02/11/2016 para 30/04/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

Apesar de a 1ª etapa da abra estar concluída, solicitação fundamenta-se devido ao fato de necessitarmos de mais prazo para emissão de Termo de recebimento provisório e definitivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato original não mencionadas neste Termo Aditivo.

E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Terra Nova do Norte/MT, 31 OUTUBRO de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE-MT

SR. MILTON JOSÉ TONIAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ADRIANO RECH ME

SR. ADRIANO RECH

SOCIO PROPRIETARIO

CONTRATADA

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ELAINE MAISA MACIEL RAQUEL APARECIDA ZDEPSKI

CPF:581.769.181-72 CPF: 020.610.331-05