Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

Instrução Sumária n. 07/2016

Vistos, etc.

TEREZINHA BARBOSA DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos foi averiguado suas condutas por meio da portaria 232/2016, para apuração dos fatos descritos no ofício n. 088/2016 (fls. 02).

Diante dos fatos narrados no ofício, foi instaurada a instrução sumária pela comissão processante (fls. 07)

Realizou-se a oitiva das testemunhas arroladas na presente instrução sumária (fls. 23/30).

É o relatório. Decido.

Seguindo o relato das testemunhas arroladas no processo (fls. 23/30) e em consonância com o relatório da comissão processante de fls. 32/33 no sentido de ARQUIVAMENTO da presente Instrução sumária em face do averiguado. Assim, considerando nos elementos colhidos não foi possível identificar indícios de que que o servidora tenha agido com intenção de causar mal-estar na ofendida, que conhece a mesma há mais de 25 anos e que são acostumas das a fazer brincadeira, ou seja, não foi possível identificar que o Sra. Terezinha Barbosa tenha agido com intenção de ofender a Sra. Maria Dolores. julgo procedente o pedido de arquivamento da Instrução sumária nos termos do art. 31, inciso Iº, da Lei Municipal n. 522/2007.

À vista do presente julgamento determino que seja procedida a publicação na imprensa oficial da presente decisão.

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Publique-se

Registre-se

Intime-se

Cumpra-se

Cotriguaçu – MT., 23 de novembro de 2016.

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Rosangela Aparecida Nervis

Prefeita Municipal