Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

Instrução Sumária n. 03/2016

Vistos, etc.

ELOI BRISSOW, devidamente qualificado nos autos foi averiguado suas condutas por meio da portaria 241/2016, prorrogada pela portaria 286/2016, para apuração dos fatos descritos no ofício n. 011/2015 (fls. 03).

Diante dos fatos narrados no ofício, foi instaurada a instrução sumária pela comissão processante (fls. 03)

Realizou-se a oitiva da testemunha ocular arrolada na presente instrução sumária (fls. 33/34.

É o relatório. Decido.

Seguindo o relato das testemunhas arroladas no processo (fls. 16/19) e em consonância com o relatório da comissão processante de fls. 37/38 no sentido de arquivamento da instrução sumária em face do averiguado. Assim, considerando que não foram encontrados indícios suficientes que atestam a culpa do referido servidor, julgo procedente o pedido de arquivamento da Instrução sumária nos termos do art. 31, inciso Iº, da Lei Municipal n. 522/2007.

À vista do presente julgamento determino que seja procedida a publicação na imprensa oficial da presente decisão.

Publique-se

Registre-se

Intime-se

Cumpra-se

Cotriguaçu – MT., 18 de novembro de 2016.

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Rosangela Aparecida Nervis

Prefeita Municipal