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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2016
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2016
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Maurício Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira, Nº 943 – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 604.771.489-72, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2016 RESOLVE Registrar o Preço da empresa DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, CNPJ 37.227.550/0001-58, com sede à Rua R-5, 129, QD R-7, LT 07, Setor Oeste, na cidade de Goiânia - GO, neste ato, representada pelo Sr. Marcos Borges Leal, brasileiro, representante comercial, inscrito no CPF nº 395.702.151-00 e RG nº 0.706.807-7 SSP/MT, residente e domiciliado na cidade de Barra do Garças - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e as prestações indicados nesta Ata.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 – A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme descrito no Anexo I do Pregão Presencial nº 018/2016, que fica fazendo parte desta Ata.
1.2–Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os itens licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1– A presente Ata terá validade até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR3.1- O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME,
CNPJ Nº 37.227.550/0001-58
ITEM | QUANT | UNI | DESCRIÇÃO | MARCA | VL UNIT. | VL TOTAL |
2 | 1.000 | UN | RELE FOTOELETRICO NA 1000W 220V | EXATREON | R$ 16,70 | R$ 16.700,00 |
10 | 120 | UN | PARAFUSO CABECA QUADRADA M16 - D16MMX300MM | KONESUL | R$ 9,00 | R$ 1.080,00 |
14 | 10 | UN | REATOR SODIO/METALICO 1000W AF EXT | JRC | R$ 168,00 | R$ 1.680,00 |
15 | 200 | UN | CONECTOR PERFURANTE 2,5X CDP-95 | INTELLI | R$ 7,95 | R$ 1.590,00 |
18 | 200 | UN | LAMPADA VAPOR METALICO 400 W, E-40, LUZ BRANCA - OVOIDE | EMPALUX | R$ 33,80 | R$ 6.760,00 |
21 | 10 | UN | DISJUNTOR BIFÁSICO 25 AMPERES | SOPRANO | R$ 26,50 | R$ 265,00 |
TOTAL | R$ 28.075,00 |
VALOR POR EXTENSO: VINTE E OITO MIL E SETENTA E CINCO REAIS.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO4.1- Os produtos serão solicitados conforme necessidade da secretaria, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Requisição de compras devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverão ser entregues no Almoxarifado Central em dias de expediente, no horário das 07:30 às 11:30, sido à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – centro, Alto Taquari – MT.
4.2–A empresa Contratada deverá:
4.2.1– Fornecer produtos de boa qualidade, sob pena de desclassificação do item ou não recebimento do objeto;
4.2.2-Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal;
4.2.3 – Fornecer os produtos somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos mesmos.
4.3- Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
4.4 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida;
5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao serviço e procedimento de prestação, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço;
5.1.6 – Fornecer os materiais, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.7- Protocolar a Nota Fiscal dos serviços prestados, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido;
5.1.8- Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal;
5.1.9- Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari;
5.1.10- Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari;
5.1.11- Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;
5.2- São obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos serviços.
5.2.2- Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.2.3- Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.
5.2.4- Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO6.1–O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, até 20 (vinte) dias após o fornecimento dos produtos e emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.
6.2–A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
6.3- Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4- Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.
6.5- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
6.6- Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.7- O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8- Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.2.3 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 – CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal nº 011/2011.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
10.2- O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal nº 011/2011.
10.3- O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1 – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
02.070.0.0.25.751.9210.2052.3.3.90.30.00 – Manter a Rede de Ilum. Pública
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO12.1-A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelos membros da Comissão para Gestão, Gerenciamento, Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos Públicos Municipais, conforme designação da portaria municipal nº 085/2016.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1- Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.
a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
13.2- Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.
13.2.1- A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.
13.3- As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;
13.4- O licitante vencedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.
13.4.1- No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471.
13.4.2- Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1- O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os serviços que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
14.2- A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.
15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1- Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 16 de maio de 2016.
MAURÍCIO JOEL DE SÁ
Prefeito Municipal
DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME,
CNPJ Nº 37.227.550/0001-58
TESTEMUNHAS:
Assinatura:__________________ Assinatura:__________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
IRAN NEGRÃO FERREIRA
Assessor Jurídico