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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2016
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2016
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Maurício Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira, Nº 943 – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 604.771.489-72 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2016, RESOLVE Registrar o Preço da empresa TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME, CNPJ Nº 13.851.726/0001-80, com sede à Rua 6-A, nº 36B, Bairro Machado, na cidade de Mineiros - GO, neste ato representado pela Srª Flávia de Sousa Magalhães Luciano, casada, empresária, portadora do RG nº 5.786.729 SSP/GO e CPF nº 249.086.768-79, residente e domiciliada na Rua 09 de Julho, Qd. 42, Lt. 16, Setor Boa Vista, na cidade de Mineiros – GO, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 -A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.
1.2 –Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1– A presente Ata terá validade até 31 de dezembro de 2016, contados a partir de sua assinatura, bem como poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR3.1- O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
TOTAL SEGURANÇA EQUIP. DE PROTEÇÃO E SERV. ESPECIAL. LTDA – ME
CNPJ Nº 13.851.726/0001-80
ITEM | QNT | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | VL UNIT. | VL TOTAL | |
1 | 50 | UN | LIQUIDO EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA 10ML | IODONTOSUL | R$ 6,36 | R$ 318,00 | |
2 | 6 | UN | ABRIDOR DE BOCA ADULTO - 100% SILICONE AUTOCLAVAVEL 40X30X20MM COM 2 UNIDADES | IODONTOSUL | R$ 7,79 | R$ 46,74 | |
3 | 6 | UN | ABRIDOR DE BOCA INFANTIL - 100% SILICONE AUTOCLAVAVEL 30X25X18MM COM 2 UNIDADES | IODONTOSUL | R$ 7,18 | R$ 43,08 | |
7 | 55 | UN | AGULHA CURTA 30G CAIXA C/100 | INJEX | R$ 34,82 | R$ 1.915,10 | |
8 | 50 | UN | AGULHA EXTRA CURTA CAIXA C/100 UNID | INJEX | R$ 34,82 | R$ 1.741,00 | |
9 | 40 | UN | AGULHA LONGA 27G CAIXA C/100 | INJEX | R$ 34,82 | R$ 1.392,80 | |
10 | 350 | L | ALCOOL 70% COMPOSICAO: ALCOOL ETILICO, DESNATURANTE E AGUA -1000ML | JFERIS | R$ 5,30 | R$ 1.855,00 | |
11 | 600 | UN | ALGODAO ROLETE (ODONTOLOGICO) 100% ALGODAO, CILINDRO COMPACTADO 25GR | CREMER | R$ 2,39 | R$ 1.434,00 | |
14 | 15 | UN | ANESTESICO SEM VASO CONSTRUTOR CAIXA C/50 | DENTSPLY | R$ 55,49 | R$ 832,35 | |
16 | 45 | UN | BABADOR DESCARTAVEL E IMPERMEAVEL 100% DE FIBRAS VIRGENS DE CELULOSE E FILME POLIETILENO ATOXICO 33X47CM - CAIXA C/100 UNID- ODONTOLOGICO | SSPLUS | R$ 12,83 | R$ 577,35 | |
17 | 4 | UN | BICARBONATO DE SODIO EXTRA FINO 200GR - ODONTOLOGICO | MAQUIRA | R$ 10,81 | R$ 43,24 | |
18 | 60 | UN | BROCA 1012 - ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 114,60 | |
19 | 60 | UN | BROCA DIAMANTADA 1190 - ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 114,60 | |
20 | 6 | UN | BROCA PARA OSSO Nº703, CIRURGICA - ODONTOLOGICO | KAVO | R$ 17,90 | R$ 107,40 | |
21 | 90 | UN | BROCA DE BAIXA ROTACAO Nº05 | JOTA | R$ 4,61 | R$ 414,90 | |
22 | 90 | UN | BROCA DE BAIXA ROTACAO, ESFERICA, Nº06 | JOTA | R$ 4,61 | R$ 414,90 | |
23 | 6 | UN | BROCA PARA OSSO Nº703L, CIRURGICA - ODONTOLOGICO | JOTA | R$ 17,33 | R$ 103,98 | |
24 | 90 | UN | BROCA DE ACABAMENTO DE RESINAS GRANULACAO ULTRAFINA 3168F - ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 171,90 | |
25 | 75 | UN | BROCA DE ACABAMENTO DE RESINAS GRANULACAO ULTRAFINA 3195F- ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 143,25 | |
26 | 60 | UN | BROCA DIAMANTADA 1011 - ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 114,60 | |
27 | 60 | UN | BROCA DIAMANTADA 1012 - ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 114,60 | |
28 | 60 | UN | BROCA DIAMANTADA 1014 - ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 114,60 | |
29 | 60 | UN | BROCA DIAMANTADA 1015 - ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 114,60 | |
30 | 60 | UN | BROCA DIAMANTADA 1016 - ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 114,60 | |
31 | 60 | UN | BROCA DIAMANTADA 1016, HASTE LONGA - ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 114,60 | |
32 | 60 | UN | BROCA DIAMANTADA 1032, CONICA INVERTIDA - ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 114,60 | |
33 | 60 | UN | BROCA DIAMANTADA 1033, CONICA INVERTIDA - ODONTOLOGICA | FAVA | R$ 1,91 | R$ 114,60 | |
34 | 60 | UN | BROCA DIAMANTADA 1034, CONICA INVERTIDA - ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 114,60 | |
35 | 60 | UN | BROCA DIAMANTADA 1035, CONICA INVERTIDA - ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 114,60 | |
41 | 60 | UN | BROCA CARBIDE DE BAIXA ROTACAO Nº03, HASTE LONGA/CONFECCIONADA EM ACO CARBONO/CARBIDE, EMBALAGEM UNITARIA COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO: INFORMACOES, PROCEDENCIA, NOME DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA NA PARTE EXTERNA DA EMBALAGEM | JOTA | R$ 10,97 | R$ 658,20 | |
42 | 60 | UN | BROCA CARBIDE DE BAIXA ROTACAO Nº04, HASTE LONGA/CONFECCIONADA EM ACO CARBONO/CARBIDE, EMBALAGEM UNITARIA COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO: INFORMACOES, PROCEDENCIA, NOME DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA NA PARTE EXTERNA DA EMBALAGEM | JOTA | R$ 10,97 | R$ 658,20 | |
43 | 60 | UN | BROCA CARBIDE DE BAIXA ROTACAO Nº02, HASTE LONGA/CONFECCIONADA EM ACO CARBONO/CARBIDE, EMBALAGEM UNITARIA COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO: INFORMACOES, PROCEDENCIA, NOME DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA NA PARTE EXTERNA DA EMBALAGEM | JOTA | R$ 10,97 | R$ 658,20 | |
46 | 60 | UN | CABO PARA ESPELHO BUCAL - ODONTOLOGICO - EM ACO INOX | PRATA | R$ 3,50 | R$ 210,00 | |
48 | 12 | UN | CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO PARA RESTAURACAO COR A2 | MAQUIRA | R$ 30,05 | R$ 360,60 | |
49 | 24 | UN | CIMENTO TEMPORARIO OBTURADOR 25GR | MAQUIRA | R$ 14,63 | R$ 351,12 | |
52 | 24 | UN | CONDENSADOR ODONTOLOGICO WARD, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL AISI 420, EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E RASTREABILIDADE | PRATA | R$ 4,77 | R$ 114,48 | |
53 | 15 | UN | CONDENSADOR ODONTOLOGICO HOLLEMBECK 3S, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL AISI 420, EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E RASTREABILIDADE | PRATA | R$ 4,77 | R$ 71,55 | |
54 | 30 | UN | CONDENSADOR ODONTOLOGICO DE AMALGAMA WARD Nº1 (CALCADOR), CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL, EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E RASTREABILIDADE | PRATA | R$ 4,77 | R$ 143,10 | |
55 | 600 | UN | CREME DENTAL COM FLUOR+CALCIO 90GR - COM MICRO PARTICULAS POLIDORAS, COMPOSICAO: CALCIUM CARBONATE, AQUA, GLYCERIN, SODIUM LAURYL SULFATE, AROMA, SODIUM MONOFLUROPHOSPHATE, CELLULOSE GUM, TETRASSODIUM, PYROPHOSPHATE, SODIUM BICARBONATE, BENZYL ALCHOL, SODIUM SACCHARIN, SODIUM HYDROXIDE, CONTEM MONOFLUORFOSFATO DE SODIO (1450PPM DE FLUOR), COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM | DENTFREE | R$ 2,22 | R$ 1.332,00 | |
66 | 150 | UN | ESCOVA DE ROBINSON CONICA COR PRETA | PREVEN | R$ 1,19 | R$ 178,50 | |
69 | 12 | UN | ESCULPIDOR AMALGAMA P.K. THOMAS Nº06, CONFECCIONADO EM ACO INOX - UNIDADE. | PRATA | R$ 4,77 | R$ 57,24 | |
70 | 3 | UN | ESPATULA LECRON - TAMANHO APROXIMADAMENTE 19CM, CONFECCIONADO EM ACO CIRURGICO, POSSUI 1 PONTA EM FORMA DE FACA E A OUTRA EM FORMA DE COLHER | PRATA | R$ 7,16 | R$ 21,48 | |
71 | 9 | UN | ESPATULA TITANIO Nº01 - COM PONTAS BANHADAS EM NITRETO DE TITANIO CRIANM UMA PELICULA ANTI-ADERENTE A RESINA COMPOSTA, FACILITANDO SUA INSERCAO | IMAR | R$ 36,57 | R$ 329,13 | |
72 | 24 | UN | ESPELHO BUCAL Nº05 - CAIXA COM 12 UNIDADES SEM CABO | IODONTOSUL | R$ 30,53 | R$ 732,72 | |
73 | 90 | UN | FICHA CLINICA DUPLA Nº 4 -(15CMX 21,2CM) ODONTOLOGICA | PREVEN | R$ 18,24 | R$ 1.641,60 | |
74 | 90 | UN | FIO AGULHADO SEDA TRANÇADO PRETO - ODONTOLOGICO FIO USP 3/0 45 CM 01 AGULHA 17MM 3/8 CAIXA COM 23 UNIDADES | PROCARE | R$ 45,95 | R$ 4.135,50 | |
75 | 24 | UN | FIO DENTAL CLINICO COM FIO DE POLIAMIDA , CERA MINERAL E AROMA 500MTS | PREVEN | R$ 9,54 | R$ 228,96 | |
76 | 80 | UN | FIXADOR PARA RX - ODONTOLOGICO 475 ML | KODAK | R$ 14,79 | R$ 1.183,20 | |
77 | 300 | UN | FLUOR EM GEL 200ML (FLUORETO DE SODIO, SACARINA SODICA , CELLOSIZE QP 100, PROPOLENOGLICOL, GLICERINA , ESSENCIA DE MENTA E AGUA DEIONIZADA)- ODONTOLOGICO | IODONTOSUL | R$ 3,98 | R$ 1.194,00 | |
78 | 16 | UN | FORCEPS INFANTIL Nº5, CONFECCIONADO EM ACO INOX PARA USO ODONTOLOGICO | GOLGRAM | R$ 68,36 | R$ 1.093,76 | |
79 | 16 | UN | FORCEPS N 01 CONFECCIONADO EM ACO INOX PARA USO ODONTOLOGICO | GOLGRAM | R$ 68,36 | R$ 1.093,76 | |
80 | 11 | UN | FORCEPS N 17, ADULTO CONFECCIONADO EM AÇO INOX, PARA USO ODONTOLOGICO | GOLGRAM | R$ 68,37 | R$ 752,07 | |
81 | 11 | UN | FORCEPS ADULTO N 150 | GOLGRAM | R$ 68,37 | R$ 752,07 | |
82 | 11 | UN | FORCEPS ADULTO N 151 | GOLGRAM | R$ 68,37 | R$ 752,07 | |
83 | 11 | UN | FORCEPS N 18 L, ADULTO, CONFECCIONADO EM AÇO INOX, PARA USO ODONTOLOGICO | GOLGRAM | R$ 68,37 | R$ 752,07 | |
84 | 11 | UN | FORCEPS N 18 R, ADULTO, CONFECCIONADO EM AÇO INOX, PARA USO ODONTOLOGICO | GOLGRAM | R$ 68,37 | R$ 752,07 | |
85 | 11 | UN | FORCEPS N 65, ADULTO, CONFECCIONADO EM ACO INOX, PARA USO ODONTOLOGICO | GOLGRAM | R$ 68,37 | R$ 752,07 | |
86 | 11 | UN | FORCEPS N 69, ADULTO, CONFECCIONADO EM ACO INOX, PARA USO ODONTOLOGICO | GOLGRAM | R$ 68,37 | R$ 752,07 | |
87 | 10 | UN | FORMOCRESOL -FRASCO COM 10ML- ODONTOLOGICO | MAQUIRA | R$ 7,95 | R$ 79,50 | |
90 | 8 | UN | HIDROXIDO DE CALCIO P.A A 100,5% | IODONTOSUL | R$ 3,82 | R$ 30,56 | |
91 | 7 | UN | IRM PO E LIQUIDO - KIT - ODONTOLOGICO | IODONTOSUL | R$ 28,62 | R$ 200,34 | |
92 | 55 | UN | JOGO CLINICO ODONTOLOGICO EM ACO CIRURGICO: 1 PINCA + 01 SONDA EXPLORADORA 5/8+ 1 ESCAVADOR 17+ 1 CABO COM ESPELHO Nº05 | PRATA | R$ 28,14 | R$ 1.547,70 | |
94 | 3 | UN | KIT BROCA DE ACABAMENTO ULTRA-FINA | FAVA | R$ 38,00 | R$ 114,00 | |
95 | 3 | UN | LAMINA BISTURI Nº12 EM ACO CARBINO - CAIXA COM 100 UNIDADES | SOLIDOR | R$ 35,38 | R$ 106,14 | |
96 | 3 | UN | LAMINA DE BISTURI Nº15 ACO CARBONO - CAIXA COM 100 UNIDADES | SOLIDOR | R$ 35,38 | R$ 106,14 | |
98 | 220 | UN | LUVA CIRURGICA LATEX ESTERIL COM PO TAM.7,0 | SUPERMAX | R$ 1,53 | R$ 336,60 | |
101 | 34 | UN | MATRIZ 0,5MM - CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL - ODONTOLOGICO | IODONTOSUL | R$ 1,59 | R$ 54,06 | |
102 | 34 | UN | MATRIZ 0,7MM - CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL - ODONTOLOGICO | IODONTOSUL | R$ 1,59 | R$ 54,06 | |
108 | 220 | UN | PAPEL TOALHA FOLHA DUPLA, 21,0X23,CM 100% CELULOSE, CAIXA COM 2.000 FOLHAS, FEITO COM PAPEL NAO RECICLADO | STAR | R$ 12,08 | R$ 2.657,60 | |
109 | 8 | UN | PARAMONO CLOROFENOL CANFORADO 20 ML | IODONTOSUL | R$ 5,57 | R$ 44,56 | |
110 | 8 | UN | PASTA PROFILATICA | MAQUIRA | R$ 6,36 | R$ 50,88 | |
111 | 6 | KG | PEDRA POMES COR BRANCA , A BASE DE QUARTZO CRISTALINO DE ROCHA , GRANULOMETRIA NORMAL | ASFER | R$ 4,61 | R$ 27,66 | |
112 | 26 | UN | PORTA AGULHA MATHIEU 14CM | PRATA | R$ 51,68 | R$ 1.343,68 | |
114 | 13 | UN | PORTA MATRIZ YVORE 7,5CM - ADULTO, EM ACO INOXIDAVEL | PRATA | R$ 27,03 | R$ 351,39 | |
115 | 12 | UN | PORTA AMALGAMA ADULTO EM PLASTICO | MAQUIRA | R$ 9,38 | R$ 112,56 | |
121 | 75 | UN | REVELADOR PARA RAIO X - ODONTOLOGICO 475 ML | KODAK | R$ 14,95 | R$ 1.121,25 | |
124 | 37 | UN | SERINGA CARPULE DOBRAVEL CROMADA 11,5CM- ODONTOLOGICO | PRATA | R$ 34,98 | R$ 1.294,26 | |
126 | 8 | UN | SOLUCAO HEMOSTATICA TOPICA A BASE DE CLORETO DE ALUMINIO SEM EPINEFRINA - ODONTO 10 ML | MAQUIRA | R$ 20,51 | R$ 164,08 | |
127 | 230 | UN | SUGADOR CIRURGICO (DESCARTAVEL) PCT C/ 20 UND- ODONTOLOGICO | MAQUIRA | R$ 25,28 | R$ 5.814,40 | |
134 | 6 | UN | TRICRESOL FORMALINA( ANTICEPTICO E DESINFETANTE) 10 ML | MAQUIRA | R$ 7,15 | R$ 42,90 | |
136 | 9 | UN | PLACA DE VIDRO 7,50X15CMX20MM - ODONTOLOGICO | IODONTOSUL | R$ 15,74 | R$ 141,66 | |
137 | 3 | UN | PORTA ALGODAO (TAMBOR MEDIO) COM TAMPA, TAMANHO 8X10CM, EM ACO INOX DE 1ª QUALIDADE, PARA GUARDA E DISPENSA DE ALGODAO E OUTROS MATERIAIS. | AÇOINOX | R$ 38,00 | R$ 114,00 | |
139 | 60 | UN | BROCA DIAMANTADA 1013 - ODONTOLOGICO | FAVA | R$ 1,91 | R$ 114,60 | |
140 | 1.050 | UN | LUVA DESCARTAVEL M ANTIALERGICA CAIXA COM 100 UNID. ODONTO | SUPERMAX | R$ 23,69 | R$24.874,50 | |
141 | 45 | UN | BROCA DE ALTA ROTACAO Nº1034 | FAVA | R$ 1,91 | R$ 85,95 | |
TOTAL | R$ 75.627,01 | ||||||
VALOR POR EXTENSO: SETENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E UM CENTAVO.
3.2 -Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.3– Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
3.4– No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.
3.5- Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS4.1 - Os produtos serão solicitados pela Secretaria de Saúde e a entrega deverá ser efetuada no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de compras, devidamente assinada e deverão ser entregues diretamente no almoxarifado central, em dias de expediente no horário das 07:30 as 11:30 horas, sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, nº 231 – Centro - Alto Taquari - MT.
4.2–A empresa CONTRATADA deverá:
4.2.1- Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.
4.2.2- Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.
4.2.3 – Entregar o produto somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.
4.3- Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
4.4 - No ato da entrega os produtos passarão por conferência, de modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 02 (dois) dias contados da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento da Ata de Registro de Preços.
4.5 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida;
5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço;
5.1.6 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.7- Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido;
5.1.8- Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal;
5.1.9- Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari;
5.1.10- Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari;
5.1.11- Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata.
5.2- São obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos;
5.2.2- Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;
5.2.3- Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
5.2.4- Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO6.1–O pagamento será efetuado pelo Município de Alto Taquari à fornecedora, por meio de ordem bancária, em até 05 (cinco) dias após a emissão da Nota Fiscal devidamente certificada pelo Agente Público competente.
6.2–A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
6.3- Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4- Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.
6.5- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
6.6- Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.7– A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8- Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.2.3 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 – CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1– A contratada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
10.2- O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.3– A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1– As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.130.00.10.301.7010.2093.33.90.30.00 - Material de Consumo.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO12.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelos membros da Comissão para Gestão, Gerenciamento, Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos Públicos Municipais, conforme designação da portaria municipal nº 085/2016.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1- Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2- Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3- Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4– As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5- As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1- O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
14.2- A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.
15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1- Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 18 de maio de 2016.
MAURÍCIO JOEL DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL
TOTAL SEGURANÇA EQUIPAM. DE PROT. E SERV. ESPECIAL. LTDA – ME
CNPJ Nº 13.851.726/0001-80
TESTEMUNHAS:
Assinatura:__________________ Assinatura:________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
IRAN NEGRÃO FERREIRA
ASSESSOR JURÍDICO