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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2016
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2016
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Maurício Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira, Nº 943 – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 604.771.489-72 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2016, RESOLVE Registrar o Preço da empresa L.P COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA - EPP, CNPJ Nº 10.832.896/0001-29, com sede à Rua Fenelon Muller, nº 173 – Dom Aquino, na cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pela Srª Patrícia Pompeu Rodrigues, brasileira, portadora do RG nº 985791 SSP/MT e CPF nº 782.541.321-00, residente e domiciliada na rua Polônia, nº 10, Qd 02, Jardim Imperial, na cidade de Várzea Grande – MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 -A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.
1.2 –Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1– A presente Ata terá validade até 31 de dezembro de 2016, contados a partir de sua assinatura, bem como poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR3.1- O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
L.P COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA - EPP
CNPJ Nº 10.832.896/0001-29
ITEM | QNT | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | VL UNIT. | VL TOTAL | |
5 | 400 | UN | ACIDO FOSFORICO DE ESMALTE E DENTINA A 37% EMBALAGEM COM 03 SERINGA 2,5MM CADA - ODONTOLOGICO | ANGELUS | R$ 6,08 | R$ 2.432,00 | |
6 | 150 | L | AGUA OXIGENADA VOLUME 10 COMPOSICAO : PEROXIDO DE HIDROGENIO 3% FENACETINA , ACIDO FOSFORICO, AGUA PURIFICADA FRASCO COM 1000 ML - ODONTOLOGICO | VICPHARMA | R$ 4,24 | R$ 636,00 | |
12 | 60 | UN | AMALGAMA: LIMALHA DE PRATA DE ALTO TEOR E COBRE, PARTUCULAS ULTRAFINAS. (45%,ESTANHO 31% COBRE 24%) - FRASCO COM 50 CAPSULAS DE 1 PORCAO. | SDI | R$ 125,50 | R$ 7.530,00 | |
15 | 12 | UN | ANESTESICO TOPICO 200MG/G- COMPOSICAO : CADA GRAMA DO GEL CONEM 200GR DE BENZOCAINA , EXCIPICIENTES, SCARINA SODCA , POLIETILENOGLICO 14.000 POLIETILENOGLICO 400 AROMA DE PINA COLADA- FRASCO COM 12 G | DFL | R$ 9,10 | R$ 109,20 | |
36 | 60 | UN | BROCA DIAMANTADA 1052, TIPO RODA - ODONTOLOGICA | MICRODONT | R$ 2,28 | R$ 136,80 | |
40 | 60 | UN | BROCA CARBIDE DE BAIXA ROTACAO Nº01, HASTE LONGA/CONFECCIONADA EM ACO CARBONO/CARBIDE, EMBALAGEM UNITARIA COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO: INFORMACOES, PROCEDENCIA, NOME DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA NA PARTE EXTERNA DA EMBALAGEM. | QUIMIDROL | R$ 16,19 | R$ 971,40 | |
51 | 360 | UN | COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA ESTRERIL CONFECCIONADA COM FIOS 100% ALGODAO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS E 5 DOBRAS COM DIMENSÃO DE 7,5 X 7,5 CM QUANDO FECHADAS E 15 X 30CM QUANDO ABERTAS E 10 X 10CM QUANDO FECHADAS E 20 X 40CM QUANDO ABERTAS. | CLEAN | R$ 0,54 | R$ 194,40 | |
57 | 9 | UN | CUNHA DE MADEIRA NO FORMATO DA AMEIA GENGIVAL, COM 4 CUNHAS CODIFICADA POR CORES- ODONTOLOGICO | IODONTOSUL | R$ 14,20 | R$ 127,80 | |
63 | 300 | UN | EMBALAGEM PARA AUTOCLAVE AUTO SELANTE 90X260M - COM 100 UNIDADES | ZERMATT | R$ 18,54 | R$ 5.562,00 | |
64 | 300 | UN | EMBALAGEM PARA AUTOCLAVE AUTO SELANTE 150X250M | ZERMATT | R$ 30,75 | R$ 9.225,00 | |
67 | 3.000 | UN | ESCOVA DENTAL ADULTO - TAMANHO MEDIA (Nº35), CERDAS ARREDONDADAS E MACIA/SUAVE, COMPOSICAO: CERDAS DE NYLON, ANCORA METALICA, RESINA TERMOPLASTICA E PIGMENTO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | MEDFIO | R$ 0,97 | R$ 2.910,00 | |
68 | 3.000 | UN | ESCOVA DENTAL INFANTIL COM PROTETOR (TAMPA) - TAMANHO MEDIO, CERDAS ARREDONDADAS E MACIA/SUAVE, CABO ANATOMICO; COMPOSICAO: CERDAS DE NYLON, ANCORA METALICA, RESINA TERMOPLASTICA E PIGMENTO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO. | MEDFIO | R$ 0,96 | R$ 2.880,00 | |
99 | 550 | UN | LUVA DE LATEX PROCEDIMENTO, TAMANHO P - CAIXA COM 100 UNIDADES - PARA USO GERAL, DESCARTAVEL. | MEDIX | R$ 23,65 | R$13.007,50 | |
100 | 150 | UN | MASCARA COM ELASTICO DUPLO DESCARTAVEL, FABRICADO EM POLIPROPILENO (TNT-TECIDO NAO TECIDO)- CAIXA C/50 UNID- ODONTO | DESCARPACK | R$ 9,56 | R$ 1.434,00 | |
103 | 30 | UN | MICRO BRUSH TAMANHO REGULAR 2.0MM 1/4 GOTA, NA COR AMARELO - TUBO C/ 100 UNID | KG | R$ 11,59 | R$ 347,70 | |
104 | 14 | UN | OCULOS PROTECAO (PANORAMICO/AMPLA VISAO) COM TIRANTES ELASTICOS, LENTES POLICARBONATO INCOLOR, ARMACAO EM PVC INCOLOR COM 6 VALVULAS DE VENTILACAO. | DANNY | R$ 11,80 | R$ 165,20 | |
105 | 12 | L | OLEO LUBRIFICANTE 2 EM 1, UM UNICO OLEO PARA BAIXA E ALTA ROTACAO FRASCO 200 ML. | MAQUIRA | R$ 13,00 | R$ 156,00 | |
107 | 65 | UN | PAPEL CARBONO DUPLA FACE VERMELHO E PRETO ODONTOLOGICO- BLOCO COM 12 FOLHAS | ANGELUS | R$ 3,00 | R$ 195,00 | |
116 | 26 | UN | POTE DAPPEN DE VIDRO USO ODONTOLOGICO,EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO. | ART VIDRO | R$ 3,60 | R$ 93,60 | |
117 | 65 | UN | RESTAURADOR UNIVERSAL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES - COR A1, FILTEK Z250, OXIDO DE ALUMINIO, SILICA, OXIDO DE ZIRCONIA, BIS-GMA E UDMAT/ TEMPO DE POLIMERIZACAO: 20 SEGUNDOS. | 3M | R$ 59,07 | R$ 3.839,55 | |
118 | 75 | UN | RESTAURADOR UNIVERSAL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES - COR A2, FILTEK Z250, OXIDO DE ALUMINIO, SILICA, OXIDO DE ZIRCONIA, BIS-GMA E UDMAT/ TEMPO DE POLIMERIZACAO: 20 SEGUNDOS. | 3M | R$ 59,07 | R$ 4.430,25 | |
119 | 100 | UN | RESTAURADOR UNIVERSAL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES - COR A3,5, FILTEK Z250, OXIDO DE ALUMINIO, SILICA, OXIDO DE ZIRCONIA, BIS-GMA E UDMAT/ TEMPO DE POLIMERIZACAO: 20 SEGUNDOS | 3M | R$ 59,07 | R$ 5.907,00 | |
120 | 80 | UN | RESTAURADOR UNIVERSAL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES 4GR - COR A3, FILTEK Z250, OXIDO DE ALUMINIO, SILICA, OXIDO DE ZIRCONIA, BIS-GMA E UDMAT/ TEMPO DE POLIMERIZACAO: 20 SEGUNDOS. | 3M | R$ 59,07 | R$ 4.725,60 | |
122 | 9 | UN | SACA BROCA PARA CANETA DE ALTA ROTACAO | DX | R$ 38,60 | R$ 347,40 | |
123 | 26 | UN | SELANTE FLUROSHIELD MATIZADO 2G PACOTE COM 06 BISNAGAS | FLUROSHIELD | R$ 230,00 | R$ 5.980,00 | |
128 | 360 | UN | SUGADOR DESCARTAVEL ( TUBO E PONTEIRAS ATOXICOS, ARAME EM ACO ESPECIAL E PONTEIRA MACIA)- PACOTE COM 40 UNID | MAXCLEAN | R$ 6,60 | R$ 2.376,00 | |
131 | 20 | UN | TIRA DE POLIESTER - CAIXA - ODONTOLOGICO | K-DENT | R$ 2,20 | R$ 44,00 | |
132 | 38 | UN | TIRAS ABRASIVAS ELETROLITICAS DE ACO INOX 150X4MM EMBALAGEM COM 12 UNIDADES - CAIXA | MAQUIRA | R$ 10,90 | R$ 414,20 | |
133 | 120 | UN | TOUCA DESCARTAVEL - PACOTE 100 UNIDADES, EM TNT, 100% POLIPROPILENO, COR BRANCO/SEM ESTAMPA, COM ELASTICO, ALVEJADO, BORDAS COM ACABAMENTO EM OVERLOCK, ALTA ABSORCAO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM. | DESCARPACK | R$ 9,76 | R$ 1.171,20 | |
135 | 12 | UN | CUBA PARA ASSEPSIA, EM ACO INOX, 8X3,6CM. | FAMI-ITA | R$ 17,60 | R$ 211,20 | |
TOTAL | R$ 77.560,00 | ||||||
VALOR POR EXTENSO: SETENTA E SETE MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS.
3.2 -Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.3– Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
3.4– No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.
3.5- Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS4.1 - Os produtos serão solicitados pela Secretaria de Saúde e a entrega deverá ser efetuada no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de compras, devidamente assinada e deverão ser entregues diretamente no almoxarifado central, em dias de expediente no horário das 07:30 as 11:30 horas, sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, nº 231 – Centro - Alto Taquari - MT.
4.2–A empresa CONTRATADA deverá:
4.2.1- Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.
4.2.2- Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.
4.2.3 – Entregar o produto somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.
4.3- Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
4.4 - No ato da entrega os produtos passarão por conferência, de modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 02 (dois) dias contados da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento da Ata de Registro de Preços.
4.5 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida;
5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço;
5.1.6 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.7- Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido;
5.1.8- Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal;
5.1.9- Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari;
5.1.10- Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari;
5.1.11- Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata.
5.2- São obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos;
5.2.2- Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;
5.2.3- Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
5.2.4- Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO6.1–O pagamento será efetuado pelo Município de Alto Taquari à fornecedora, por meio de ordem bancária, em até 05 (cinco) dias após a emissão da Nota Fiscal devidamente certificada pelo Agente Público competente.
6.2–A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
6.3- Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4- Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.
6.5- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
6.6- Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.7– A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8- Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.2.3 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 – CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1– A contratada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
10.2- O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.3– A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1– As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.130.00.10.301.7010.2093.33.90.30.00 - Material de Consumo.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO12.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelos membros da Comissão para Gestão, Gerenciamento, Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos Públicos Municipais, conforme designação da portaria municipal nº 085/2016.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1- Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2- Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3- Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4– As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5- As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1- O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
14.2- A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.
15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1- Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 18 de maio de 2016.
MAURÍCIO JOEL DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL
L.P COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA - EPP
CNPJ Nº 10.832.896/0001-29
TESTEMUNHAS:
Assinatura:__________________ Assinatura:________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
IRAN NEGRÃO FERREIRA
ASSESSOR JURÍDICO