Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

DECRETO N.º 054/2016

DECRETO n.º 054/2016

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Sr.ª MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI, Prefeita Municipal de Castanheira – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 792/2015, de 29/09/2015.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica anulada parcialmente, a importância de R$ 20.015,93 (vinte mil e quinze reais e noventa e três centavos) da dotação orçamentária seguinte:

01.001.031.1001.4.4.90.51.99 - Obras e Instalações R$ 1.000,00

01.001.031.1050.4.4.90.52.99 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.760,15

01.001.031.2001.3.1.90.13.99 - Obrigações Patronais R$ 3.939,78

01.001.031.2001.3.3.90.41.99 - Contribuições R$ 100,00

01.001.031.2002.3.1.90.04.99 - Contratação por Tempo Determinado R$ 200,00

01.001.031.2002.3.1.90.13.99 - Obrigações Patronais R$ 100,00

01.001.031.2002.3.3.90.14.99 - Diárias – Civil R$ 1.025,00

01.001.031.2002.3.3.90.30.99 - Material de Consumo R$ 7.291,00

01.001.031.2002.3.3.90.33.99 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.500,00

01.001.031.2002.3.3.90.35.99 - Serviços de Consultoria R$ 360,00

01.001.031.2002.3.3.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00

01.001.031.2002.3.3.90.91.99 - Sentenças Judiciais R$ 120,00

01.001.031.2002.3.3.90.92.99 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 120,00

TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 20.015,93

Art. 2.º - A importância anulada no Artigo 1.º deste Decreto fica transferida para a seguinte dotação orçamentária:

01.001.031.2002.3.1.90.11.99 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.837,21

01.001.031.2002.3.1.91.13.99 - Obrigações Patronais R$ 1.878,72

01.001.031.2002.3.3.90.93.99 - Indenizações e Restituições R$ 15.300,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 20.015,93

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira – MT, em 24 de novembro de 2016.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO no local de costume na data supra