Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2016

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2016

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Maurício Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 943 – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG nº 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 604.771.489-72 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2016, RESOLVE Registrar o Preço da empresa MASSON FERNANDES E VITORINO LTDA - ME, CNPJ Nº 11.261.116/0001-09, com sede à Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 910,Sala 8 e 9 - Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, neste ato representado pelo Sr. João Paulo Masson Fernandes, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 7408357-9 SSP/PR e CPF nº 043.948.829-07, residente e domiciliado na Rua João Mendes de Souza, nº 411 - Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para prestação de serviços, manutenção e aquisição de produtos/peças eletroeletrônicas, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1-A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS/PEÇAS ELETROELETRÔNICAS, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, nas características e quantitativos descritas no Anexo I do Edital Pregão nº 029/2016, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 –Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando portanto, a administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1– A presente Ata terá validade até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1- O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

MASSON FERNANDES E VITORINO LTDA - ME

CNPJ Nº 11.261.116/0001-09

ITEM

QNT

UN

DESCRIÇÃO

MARCA

VL UNIT

VL TOTAL

50

5

UN

CONTROLE PARA APARELHO DE RECEPTOR DE TELEVISAO

HYX

R$ 24,90

R$ 124,50

51

6

UN

CONTROLE SIMPLES PARA TELEVISAO

HYX

R$ 29,90

R$ 179,40

58

41

UN

CONTROLE UNIVERSAL PARA AR CONDICIONADO SPLIT

MXT

R$ 69,90

R$2.865,90

59

13

UN

FONTE PARA NOTEBOOK

HDL

R$ 69,90

R$ 908,70

98

16

UN

BATERIA ALCALINA 9V

ELGIN

R$ 24,90

R$ 398,40

99

11

UN

BATERIA PARA TELFONE SEM FIO 2,4V 600MAH - PLUG UNIVERSAL - RECARREGAVEL (2XAAA)

MOX

R$ 44,90

R$ 493,90

115

5

UN

CONTROLE UNIVERSAL PARA TELEVISAO LCD/LED

HYX

R$ 39,90

R$ 199,50

191

2

UN

APARELHO DE RECEPTOR DE TELEVISAO

ELSYS

R$ 249,00

R$ 498,00

192

1

UN

KIT ANTENA PARABOLICA (ANALOGICO/DIGITAL). VIA SATELITE, ATÉ 70 CANAIS, FREQUENCIA DE OPERACAO 950 À 2050 MHZ - SAÍDA DE VIDEO COMPOSTO (A/V) - SINTONIA AUTOMATICA (BUSCA CEGA) - BAIXO CONSUMO - FREQUENCIA DE AUDIO ANALOGICO 5.8 MHZ BANDA C E KU.

BEDINSAT

R$ 499,90

R$ 499,90

TOTAL

R$ 6.168,20

VALOR POR EXTENSO: SEIS MIL CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS.

3.2 -Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3– Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

3.4– No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

3.5- Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO

4.1- Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Requisição de Compras, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal e deverão ser entregues no Almoxarifado Central em dias de expediente no seguinte horário: 07:30 às 11:30 horas, sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari - MT.

4.2–A empresa Contratada deverá:

4.2.1- Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos requeridos;

4.2.3- Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 02% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa;

4.2.4 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 – São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida;

5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.1.3- Substituir, as suas expensas, no prazo de 02(dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

5.1.4 – Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.5 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.1.6 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.1.7- Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço;

5.1.8- Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.9- Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido;

5.1.10 - Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a situação de regularidade relativa aos seguintes documentos: “Certidão Negativa de Débito (INSS/CND)”, “Certificado de Regularidade do FGTS (CEF/CRF)”;

5.1.11- Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari;

5.1.12- Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari;

5.1.13- Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata.

5.2 - São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

5.2.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos;

5.2.2 - Fornecer à empresa a ser contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

5.2.3 - Efetuar o pagamento a empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;

5.2.4- Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1– O pagamento será efetuado, até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada.

6.2–O contratado devera indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, o numero e o nome do banco, agência e numero da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

6.3- A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA, para retificação e reapresentação e serão acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

6.4- Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua adimplência com a seguridade social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS) e com o FGTS – CRF/CEF) anexa a Nota Fiscal.

6.5- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6- Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7- O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8- Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;

7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.2.3 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;

7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.

7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3.

8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 – CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1– A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2- O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3– A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - A despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA

02.060.0.0.12.361.8040.2029.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02.060.0.0.12.365.8020.2043.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02.060.0.0.12.361.8040.1012.4.4.90.52.00 – Equip. Material Permanente

02.060.0.0.12.361.8010.2032.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.39.00 – Outros S. Terc. – P. Jurídica

03.110.0.0.08.244.6090.2172.3.3.90.39.00 – Outros S. Terc. – P. Jurídica

03.110.0.0.08.244.6050.2072.3.3.90.39.00 – Outros S. Terc. – P. Jurídica

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.140.0.0.08.244.6050.2118.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.130.0.0.10.122.7050.2108.3.3.90.39.00 – Outros S. Terc. – P. Jurídica

05.130.0.0.10.301.7010.2091.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

05.130.0.0.10.301.7010.2187.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.020.0.0.04.122.3010.2008.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

02.070.0.0.04.122.9230.2048.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO

02.050.0.0.04.122.5020.2027.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 -A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelos membros da Comissão para Gestão, Gerenciamento, Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos Públicos Municipais, conforme designação da portaria municipal nº 085/2016.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1- Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2- Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - advertência;

II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;

III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3- Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4– As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5- As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1- O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2- A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1- Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, em três vias de mesmo teor e igual valor.

Alto Taquari MT, 31 de maio de 2016.

MAURÍCIO JOEL DE SÁ

Prefeito Municipal

MASSON FERNANDES E VITORINO LTDA - ME

CNPJ Nº 11.261.116/0001-09

Testemunhas:

Assinatura:_________________ Assinatura: __________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRÃO FERREIRA

Assessor Jurídico