Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2017 (LOA) TABAPORA

LEI MUNICIPAL Nº 1.045, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

Percival Cardoso Nobrega, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Tabaporã , Estado de Mato Grosso, para o ano de 2017, estima a receita bruta em R$ 30.765.350,75 (Trinta Milhões, Setecentos e Sessenta e Cinco Mil, Trezentos e Cinquenta Reais e Setenta e Cinco Centavos ) sendo R$2.681.066,66. (Dois Milhões, Seiscentos e Oitenta e Um Mil, Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos) a dedução para a formação do FUNDEB e a receita líquida em R$ 28.084.284,09 (Vinte e Oito Milhões, Oitenta e Quatro Mil, Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Nove Centavos) e fixa a despesa orçamentária liquida em R$28.084.284,09 (Vinte e Oito Milhões, Oitenta e Quatro Mil, Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Nove Centavos) sendo destinado o total para a Administração Direta.

Artigo 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recurso, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1-Por Categoria Econômica

Receitas Correntes......................................

R$

28.456.380,59

(-) Dedução para formação do Fundeb...........

R$

-2.681.066,66

Receita de Capital.......................................

R$

1.118.670,16

Receita Intra-Orçamentária..........................

R$

1.190.300,00

Total .......................................................

R$

28.084.284.09

2 - Por Fontes

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária ......................................

R$

1.983.466,93

Receitas de Contribuições............................

R$

1.115.000,00

Receita Patrimonial....................................

R$

985.970,10

Receita de Serviços....................................

R$

534.000,00

Transferências Correntes.............................

R$

23.632.990,07

(-) Contribuição para o FUNDEB...................

R$

-2.681.066,66

Outras Receitas Correntes...........................

R$

204.953,49

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens......................................

R$

14.000,00

Transferências de Capital............................

R$

1.104.670,16

Receitas Corrente Intra-Orçamentárias.........

R$

1.190.300,00

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

R$

28.084.284,09

Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Por Órgãos da Administração

01.00

CÂMARA MUNICIPAL............................

R$

1.271.865,00

02.00

GABINETE DO PREFEITO......................

R$

891.942,01

03.00

SECRET MUN DE ADMINISTRAÇÃO........

R$

4.039.202,00

04.00

SECRET MUNICIPAL DE FINANÇAS........

R$

2.172.200,70

05.00

SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE............

R$

5.219.048,01

06.00

SEC MUN DE AÇÃO SOCIAL..................

R$

590.248,97

07.00

SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO......

R$

6.591.569,66

08.00

SEC MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

R$

5.967.252,94

09.00

SEC MUN AGRIC. IND. COMÉRCIO………..

R$

493.443,95

10.00

SEC MUN DE DESPORTO, E LAZER.........

R$

501.306,33

11.00

SEC.MUN.DE MEIO AMB.E TURISMO.......

R$

346.204,52

TOTAL DESPESA ORÇAMENTÁRIA

R$

28.084.284,09

2 - Por Categoria Econômica

3.

Despesas Correntes.............................

R$

24.554.107,54

4.

Despesas de Capital.............................

R$

1.027.326,63

9.

Reserva de Contingência.......................

R$

2.502.849,92

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA

R$

28.084.284,09

3 - Por Funções

01

Legislativa

R$

1.271.865,00

04

Administração

R$

3.287.504,53

08

Assistência Social

R$

590,248,97

09

Previdência Social

R$

1.019.148,13

10

Saúde

R$

5.219.048,01

12

Educação

R$

6.589.069,66

13

Cultura

R$

2.500,00

15

Urbanismo

R$

3.542.950,05

17

Saneamento

R$

159.424,81

20

Agricultura

R$

493.443,95

23

Comércio e Serviços

R$

346.204,52

25

Energia

R$

19.49=4,71

26

Transporte

R$

2.245.383,37

27

Desporto e Lazer

R$

501.306,33

28

Encargos Especiais

R$

293.842,13

99

Reserva de Contingência

R$

2.502.849,92

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES

R$

28.084.284,09

4 - Por Programas:

001

Processo Legislativo

R$

1.271.865,00

002

Administração Superior

R$

787.760,49

003

Administração Geral

R$

2.574.570,13

041

Gestão Política Administrativa

R$

104.181,52

004

Suporte Financeiro

R$

1.376.360,52

015

Programa de Atenção a Pessoa Idosa

R$

2.400,00

013

Apoio ao Portador de Necess.Especiais

R$

1.600,00

014

Defesa Direito da Criança,Adol.Jovens

R$

97.100,00

016

Gestão Social Trabalho e Habitação

R$

455.148,97

018

FUPIS – Investimentos Sociais

R$

10.000,00

040

IGD-Indice de Gestão Descentralizada

R$

24.000,00

032

Gestão do SUS

R$

754.404,93

012

Atenção Básica

R$

1.709.937,85

031

Média e Alta Complexidade

R$

1.723.340,37

039

Assistência Farmacêutica

R$

407.666,72

033

Vigilância Sanitária

R$

286.897,46

023

Vigilância em Saúde

R$

336.800,68

006

Ensino Fundamental

R$

2.965.780,34

008

Merenda Escolar

R$

319.449,00

017

Apoio ao Ensino Médio

R$

2.100,00

007

Educação da Criança de 0 a 5 anos

R$

2.535.884,06

011

Promoção de Eventos Culturais

R$

229.636,26

038

Desenvolvimento Cultural

R$

2.500,00

005

Adm.Obras e Serviços Publicos

R$

3.351.569,78

020

Planejamento Urbano

R$

191.797,56

030

Saneamento Urbano

R$

159.007,52

042

Distrib.Alevinos p/Agric.Familiar

R$

1.000,00

027

Desenvolvimento da Agricultura

R$

469.240,10

026

Apoio ao Desenvolvimento Rural

R$

8.369,26

027

Desenvolvimento da Agricultura

R$

14.834,59

035

Proteção ao Meio Ambiente

R$

212.764,13

036

Desenvolvimento Turístico

R$

133.440,39

021

Iluminação Pública

R$

19.494,71

022

Conservação de Estradas e Rodagem

R$

2.245.383,37

010

Incentivo ao Desporto e Lazer

R$

501.306,33

024

Encargos Gerais do Município

R$

293.842,13

025

Reserva de Contingência

R$

2.502.849,92

TOTAL DESPESA POR PROGRAMAS

R$

28.084.284,09

Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:

I -Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

II-Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III -Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida a distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados e de receitas próprias;

Artigo. 5º. As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo. 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 assim como do Plano Plurianual para o período 2014-2017.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 06 de dezembro de 2016

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Percival Cardoso Nóbrega

Prefeito Municipal