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LEI MUNICIPAL Nº 1.045, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
Percival Cardoso Nobrega, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Tabaporã , Estado de Mato Grosso, para o ano de 2017, estima a receita bruta em R$ 30.765.350,75 (Trinta Milhões, Setecentos e Sessenta e Cinco Mil, Trezentos e Cinquenta Reais e Setenta e Cinco Centavos ) sendo R$2.681.066,66. (Dois Milhões, Seiscentos e Oitenta e Um Mil, Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos) a dedução para a formação do FUNDEB e a receita líquida em R$ 28.084.284,09 (Vinte e Oito Milhões, Oitenta e Quatro Mil, Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Nove Centavos) e fixa a despesa orçamentária liquida em R$28.084.284,09 (Vinte e Oito Milhões, Oitenta e Quatro Mil, Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Nove Centavos) sendo destinado o total para a Administração Direta.
Artigo 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recurso, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1-Por Categoria Econômica
Receitas Correntes...................................... | R$ | 28.456.380,59 |
(-) Dedução para formação do Fundeb........... | R$ | -2.681.066,66 |
Receita de Capital....................................... | R$ | 1.118.670,16 |
Receita Intra-Orçamentária.......................... | R$ | 1.190.300,00 |
Total ....................................................... | R$ | 28.084.284.09 |
2 - Por Fontes
RECEITAS CORRENTES | ||
Receita Tributária ...................................... | R$ | 1.983.466,93 |
Receitas de Contribuições............................ | R$ | 1.115.000,00 |
Receita Patrimonial.................................... | R$ | 985.970,10 |
Receita de Serviços.................................... | R$ | 534.000,00 |
Transferências Correntes............................. | R$ | 23.632.990,07 |
(-) Contribuição para o FUNDEB................... | R$ | -2.681.066,66 |
Outras Receitas Correntes........................... | R$ | 204.953,49 |
RECEITAS DE CAPITAL | ||
Alienação de Bens...................................... | R$ | 14.000,00 |
Transferências de Capital............................ | R$ | 1.104.670,16 |
Receitas Corrente Intra-Orçamentárias......... | R$ | 1.190.300,00 |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | R$ | 28.084.284,09 |
Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Por Órgãos da Administração
01.00 | CÂMARA MUNICIPAL............................ | R$ | 1.271.865,00 | ||
02.00 | GABINETE DO PREFEITO...................... | R$ | 891.942,01 | ||
03.00 | SECRET MUN DE ADMINISTRAÇÃO........ | R$ | 4.039.202,00 | ||
04.00 | SECRET MUNICIPAL DE FINANÇAS........ | R$ | 2.172.200,70 | ||
05.00 | SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE............ | R$ | 5.219.048,01 | ||
06.00 | SEC MUN DE AÇÃO SOCIAL.................. | R$ | 590.248,97 | ||
07.00 | SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...... | R$ | 6.591.569,66 | ||
08.00 | SEC MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS | R$ | 5.967.252,94 | ||
09.00 | SEC MUN AGRIC. IND. COMÉRCIO……….. | R$ | 493.443,95 | ||
10.00 | SEC MUN DE DESPORTO, E LAZER......... | R$ | 501.306,33 | ||
11.00 | SEC.MUN.DE MEIO AMB.E TURISMO....... | R$ | 346.204,52 | ||
TOTAL DESPESA ORÇAMENTÁRIA | R$ | 28.084.284,09 | |||
2 - Por Categoria Econômica
3. | Despesas Correntes............................. | R$ | 24.554.107,54 |
4. | Despesas de Capital............................. | R$ | 1.027.326,63 |
9. | Reserva de Contingência....................... | R$ | 2.502.849,92 |
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA | R$ | 28.084.284,09 |
3 - Por Funções
01 | Legislativa | R$ | 1.271.865,00 |
04 | Administração | R$ | 3.287.504,53 |
08 | Assistência Social | R$ | 590,248,97 |
09 | Previdência Social | R$ | 1.019.148,13 |
10 | Saúde | R$ | 5.219.048,01 |
12 | Educação | R$ | 6.589.069,66 |
13 | Cultura | R$ | 2.500,00 |
15 | Urbanismo | R$ | 3.542.950,05 |
17 | Saneamento | R$ | 159.424,81 |
20 | Agricultura | R$ | 493.443,95 |
23 | Comércio e Serviços | R$ | 346.204,52 |
25 | Energia | R$ | 19.49=4,71 |
26 | Transporte | R$ | 2.245.383,37 |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 501.306,33 |
28 | Encargos Especiais | R$ | 293.842,13 |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 2.502.849,92 |
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES | R$ | 28.084.284,09 |
4 - Por Programas:
001 | Processo Legislativo | R$ | 1.271.865,00 |
002 | Administração Superior | R$ | 787.760,49 |
003 | Administração Geral | R$ | 2.574.570,13 |
041 | Gestão Política Administrativa | R$ | 104.181,52 |
004 | Suporte Financeiro | R$ | 1.376.360,52 |
015 | Programa de Atenção a Pessoa Idosa | R$ | 2.400,00 |
013 | Apoio ao Portador de Necess.Especiais | R$ | 1.600,00 |
014 | Defesa Direito da Criança,Adol.Jovens | R$ | 97.100,00 |
016 | Gestão Social Trabalho e Habitação | R$ | 455.148,97 |
018 | FUPIS – Investimentos Sociais | R$ | 10.000,00 |
040 | IGD-Indice de Gestão Descentralizada | R$ | 24.000,00 |
032 | Gestão do SUS | R$ | 754.404,93 |
012 | Atenção Básica | R$ | 1.709.937,85 |
031 | Média e Alta Complexidade | R$ | 1.723.340,37 |
039 | Assistência Farmacêutica | R$ | 407.666,72 |
033 | Vigilância Sanitária | R$ | 286.897,46 |
023 | Vigilância em Saúde | R$ | 336.800,68 |
006 | Ensino Fundamental | R$ | 2.965.780,34 |
008 | Merenda Escolar | R$ | 319.449,00 |
017 | Apoio ao Ensino Médio | R$ | 2.100,00 |
007 | Educação da Criança de 0 a 5 anos | R$ | 2.535.884,06 |
011 | Promoção de Eventos Culturais | R$ | 229.636,26 |
038 | Desenvolvimento Cultural | R$ | 2.500,00 |
005 | Adm.Obras e Serviços Publicos | R$ | 3.351.569,78 |
020 | Planejamento Urbano | R$ | 191.797,56 |
030 | Saneamento Urbano | R$ | 159.007,52 |
042 | Distrib.Alevinos p/Agric.Familiar | R$ | 1.000,00 |
027 | Desenvolvimento da Agricultura | R$ | 469.240,10 |
026 | Apoio ao Desenvolvimento Rural | R$ | 8.369,26 |
027 | Desenvolvimento da Agricultura | R$ | 14.834,59 |
035 | Proteção ao Meio Ambiente | R$ | 212.764,13 |
036 | Desenvolvimento Turístico | R$ | 133.440,39 |
021 | Iluminação Pública | R$ | 19.494,71 |
022 | Conservação de Estradas e Rodagem | R$ | 2.245.383,37 |
010 | Incentivo ao Desporto e Lazer | R$ | 501.306,33 |
024 | Encargos Gerais do Município | R$ | 293.842,13 |
025 | Reserva de Contingência | R$ | 2.502.849,92 |
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAS | R$ | 28.084.284,09 |
Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:
I -Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II-Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III -Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida a distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados e de receitas próprias;
Artigo. 5º. As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo. 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 assim como do Plano Plurianual para o período 2014-2017.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 06 de dezembro de 2016
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Percival Cardoso Nóbrega
Prefeito Municipal