Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO N° 075/2013

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO N° 075/2013

Por este Ato Administrativo, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, nº 1400, na cidade de Sapezal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, por intermédio da Prefeita Municipal, Sra. Ilma Grisoste Barbosa, diante das informações contidas na CI nº 046/2016, relatando que constatou-se que a empresa contratada utilizou material inferior (madeira Ocotea spp – vulgo Canelão) ao que foi contratado (madeira Itaúba) na reforma do quiosque da Prainha Municipal, e que o Contrato ainda se encontra em aberto no sistema Geo-Obras, devido a sua paralisação, desde setembro de 2013, para averiguação do material utilizado na obra, não havendo sido dado a devida baixa no sistema, mesmo diante do Laudo confirmando tais fatos.

RESOLVE:

Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo n° 075/2013 celebrado com a empresa CONSTRUTORA VERDE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.303.389/0001-11, estabelecida à Rua 1, n° 268, bairro alvorada, Cep – 78.690-000, neste ato representada por JONAS RAMOS DA SILVA, portador do RG nº 614.881 SEJSP/TO e inscrito no CPF nº 002.040.231-73, nos termos do artigo 78, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Art. 2°. No tocante às sanções administrativas a serem aplicadas em virtude da presente rescisão contratual, estas serão apuradas em momento posterior, através de procedimento administrativo próprio, nos termos do Decreto nº 089/2015.

Sapezal/MT, 06 de dezembro de 2016.