Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 412 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

ALTERA AS METAS FINANCEIRAS DO ANEXO I DA LEI Nº 352 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013 – PLANO PLURIANUAL 2014/2017, VISANDO A COMPATIBILIDADE DE VALORES ENTRE À LDO E LOA DO EXERCÍCIO DE 2017.

Venceslau Botelho de Campos, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica alterada a Lei Nº 352 de 04 de Novembro de 2013 – Plano Plurianual 2014/2017, referente ao ano de 2016, conforme anexo I desta lei.

Artigo 2º - Fica alterada as metas financeiras para o exercício 2017, dos Projetos Atividades listados no Anexo I desta Lei, conforme definidas na planilha em anexo, parte integrante desta Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, de Santo Afonso – MT, 07 de Dezembro de 2016.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS

Prefeito Municipal