Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 413 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

ALTERA AS METAS FINANCEIRAS DA LEI Nº 409 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, VISANDO A COMPATIBILIDADE DE VALORES COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

Venceslau Botelho de Campos, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado as metas financeiras do Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº. 409 de 28 Setembro 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2017, referente aos Projetos, Atividades, ficando os valores dos mesmos compatíveis com os Projetos Atividades da LOA ( Lei Orçamentária Anual) de 2017, conforme definidas no anexo I em anexo, parte integrante desta lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Santo Afonso – MT, 07 de Dezembro de 2016.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL