Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2015

Lei Municipal nº 1.202/2015

Autoria: Poder Executivo

LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2015

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2015 DO MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 41.000,00 (Quarenta e hum mil reais) destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2015 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Unidade: 006 – Depto. De Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva.

Função: 12 – Educação

SubFunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0015 – Gerenciamento Global da Educação.

Atividade: 2.160 – Manutenção Outros Programas FNDE – Ensino Fundamental

Natureza da Despesa:

Fonte de Recursos: 0.1.15.00.00.00 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$

2.000,00

3190.13.00 - Obrigações Patronais - INSS

R$

500,00

3191.13.00 – Obrigações Patronais - RPPS

R$

500,00

3390.30.00 – Material de Consumo

R$

3.000,00

3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$

1.000,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

2.000,00

4490.51.00 – Obras e Instalações

R$

2.000,00

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$

30.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

41.000,00

Artigo 3º - O presente credito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no inciso III do § 1º do Artigo 43 da lei citada, ou seja, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Unidade: 015 – Dpto de transporte escolar

Função: 12 – Educação

SubFunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0019 – Transporte escolar

Atividade: 2.021 – Manutenção transporte escolar-Recursos próprio

Natureza da Despesa:

Fonte de Recursos: 0.1.01.00.00.00 – Receita de Impostos e de transferência de Impostos-Educação

3390.39.00

130

Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica

R$

41.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

41.000,00

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº. 1179/2014 - LDO 2015 e Lei Municipal nº. 1118/2013 - PPA 2014/2017, as alterações descritas nos artigos 2º e 3º desta lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, em 16 de Abril de 2015.

MILTON JOSÉ TONIAZZO

Prefeito Municip