Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

LEI Nº. 2.235, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º-O Orçamento Geral do Município de Campo Verde, (LOA) para o exercício fiscal de 2017 estima a receita e fixa as despesas em R$ 115.849.891,84 (Cento e Quinze Milhões, Oitocentos e Quarenta e Nove Mil e Oitocentos e Noventa e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos), estando ambas discriminadas nos anexos desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

1.0 RECEITAS CORRENTES

115.849.891,84

1.1 - Receita Tributária

12.506.932,78

1.2 - Receita de Contribuições

2.740.647,41

1.3 - Receita Patrimonial

1.581.188,38

1.6 - Receita de Serviços

9.496,68

1.7 - Transferências Correntes

85.494.333,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

2.837.079,97

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL

2.094.330,19

2.2 - Alienação de Bens

444.608,00

2.4 - Transferências de Capital

169.111,90

7.0 - RECEITAS CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA

1.660.017,49

7.2 – Receitas de Contribuições

1.660.017,49

9.0–DEDUÇÕES DE RECEITA CORRENTE

(10.771.640,14)

9.7 – Dedução das Transferências Correntes

(10.771.640,14)

SUB TOTAL - ORÇADO

115.849.891,84

Art. 3º - As despesas da administração direta e indireta serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “funções”, “categoria econômica”, “programas” e “órgão/unidade” integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

1 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa

5.329.000,00

02 - Administração

14.372.718,42

08 - Assistência Social

3.900.526,84

09 - Previdência Social

2.382.333,00

10 - Saúde

33.517.632,23

12 - Educação

35.826.281,99

13 - Cultura

727.808,35

15 - Urbanismo

6.061.368,51

16 - Habitação

131.500,00

17 - Saneamento

607.000,00

18 - Gestão Ambiental

185.300,00

20 - Agricultura

2.229.734,70

22 - Indústria

21.000,00

23 - Comércio e Serviços

382.500,00

26 - Transporte

3.503.830,00

27 - Desporto e Lazer

1.587.300,03

77 - Reserva do RPPS

4.641.750,00

99 - Reserva de Contingência

559.772,46

SUB TOTAL - ORÇADO

115.849.891,84

2 – POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

94.033.471,95

Despesas de Capital

4.987.389,20

Reserva do RPPS

1.334.663,00

Reserva de Contingência

490.312,00

SUB TOTAL – ORÇADO

115.849.891,84

3 - DESPESAS POR PROGRAMAS

0001 - Desenvolvimento do Gabinete do Prefeito

2.100.018,18

0002 - Modernização e Gerenciamento da Secretaria de Finanças

3.404.164,22

0004 - Modernização e Manutenção da Secretaria de Obras

4.673.992,18

0005 - Modernização e Manutenção da Secretaria de Ação e Promoção Social

2.131.026,70

0006 - Modernização e Gerenciamento da Sec. de Industria, Comercio Turismo

620.261,36

0007 - Modernização e Gerenciamento da Administração Publica

4.832.497,35

0008 - Modernização e Gerenciamento da Secretaria de Habitação

442.868,51

0009 - Modernização da Administração Tributaria

1.176.209,97

0010 - Modernização e gerenciamento da secretaria de planejamento

221.301,62

0011 - Manutenção e Revitalização da Educação Infantil

8.696.130,89

0012 - Modernização e Gerenciamento da Secretaria De Esporte

1.281.300,03

0013 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

15.433.187,33

0014 - Apoio Técnico Pedagógico

200.568,08

0015 - Atenção ao Ensino Supletivo/Eja

310.911,75

0016 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais

727.808,35

0017 - Ressocialização de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco

773.000,14

0018 - Manutenção de Logradouros Públicos, Praças e Áreas de Lazer

5.407.500,00

0019 - Modernização e Manutenção da Secretaria de Educação

3.429.867,67

0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais

106.000,00

0021 - Modernização e Manutenção da Frota de Veículos

2.412.900,00

0023 - Desenvolvimento Agropecuário, Sanitário e Ambiental

605.500,00

0024 - Incentivo o Organização da Agricultura Familiar

162.500,00

0025 - Defesa Sanitária, Vegetal e Animal

10.000,00

0026 - Fomento ao Desenvolvimento Industrial, Comercial e Serviços

213.250,00

0027 - Modernização e Gerenciamento da Secretaria de Agricultura

1.795.034,70

0028 - Fomento Agroindustrial

194.000,00

0029 - Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo

190.250,00

0030 - Incentivo e Desenvolvimento do Desporte e Lazer

135.500,00

0031 - Atenção a Crianças e Adolescentes em Atividades Desportivas

88.000,00

0032 - Programa Saúde da Família

9.946.662,15

0033 - Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar

15.215.400,49

0034 - Manutenção do Programa de Prevenção de Doenças Imunopreveníveis

991.510,65

0036 - Alimentação Escolar

1.243.100,00

0037 - Gestão da Política de Habitação

131.500,00

0038 - Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais

301.125,83

0039 - Atenção ao Idoso

9.500,00

0044 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano

1.195.930,00

0045 - Apoio as Atividades Desportivas

82.500,00

0046 - Atenção a Criança e Adolescente

197.500,00

0047 - Gestão da Política de Ação Social

129.000,00

0048 - Inativos e Pensionista da Previdência

2.382.333,00

0051 - Implantação e Manutenção do Aterro Municipal e Coleta do Lixo

255.000,00

0054 - Ação do Poder Legislativo

4.442.250,00

0055 - Atenção Integral as Famílias

660.500,00

0058 - Apoio a Manutenção das Estradas Estaduais Dentro do Município

61.500,00

9.9.99.99 - Reserva de Contingência

490.312,00

9.9.99.99 - Reserva de Contingência - RPPS

1.334.663,00

TOTAL POR PROGRAMA

115.849.891,84

4 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01001 - Câmara Municipal

5.329.000,00

02001 - Gabinete do Prefeito

2.100.018,18

02002 - Fundo Municipal de Segurança Publica – FUMSEP

63.500,00

03001 - Secretaria de Administração

2.051.770,89

04001 - Secretaria de Planejamento e Finanças

3.404.164,22

05001 - Secretaria de Educação e Cultura

13.907.263,82

05002 - FUNDEB

16.439.936,08

06001 - Secretaria de Obras, Viação e Serv.Urbanos

13.857.822,18

07001 - Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Meio Ambiente

2.693.734,70

07002 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

328.300,00

08001 - Secretaria de Indústria Comercio e Turismo

1.023.761,36

09001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

1.582.800,03

10002 - Secretaria Mun. de Saúde - Fundo Municipal de Saúde

33.517.632,23

11001 - Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social

2.413.026,84

11002 - Fundo Munic. de Direito da Criança e do Adolescente

197.500,00

11003 - Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Idosa

230.500,00

11004 - Fundo Municipal de Assistência Social

1.026.500,00

11005 - Fundo Mun. de Defesa do Consumidor – FUNDECOM

33.000,00

12001 - Secretaria Municipal de Habitação

442.868,51

12002 - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

131.500,00

13001 - Secretaria Municipal de Fazenda

1.176.209,97

14001 - Secretaria Municipal de Planejamento

221.301,62

15001 - Previverde - Fundo Munic. de Prev.Soc.Serv. Munic.

7.939.900,00

99999 - Reserva de Contingência

559.772,46

SUBTOTAL - ORÇADO

115.849.891,84

5 – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

(a)

Orçamento Fiscal

61.160.200,80

(b=b.1+b.2+b.3)

Orçamento da Seguridade Social

36.488.322,59

(b.1)

Saúde

35.826.281,99

(b.2)

Assistência Social

4.691.453,89

(b.3)

Previdência

7.939.900,00

(c)

Orçamento de Investimento

3.197.312,76

Total (a+b+c)

Orçamento Total

115.849.891,84

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) das despesas fixadas mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal de 2017, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades, dentro do percentual citado no artigo 4º desta Lei.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 02 de Dezembro de 2016.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

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PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

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