Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

PORTARIA N.º 069/2016 -PREVIPORTO “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade em favor da Sra. ANA DO ROSARIO DE ASSUNÇÃO”.

O Diretor Executivo do PREVI-PORTO - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 144, inciso “III”, alínea “b”, da Lei Complementar n.º 016, de 15 de Dezembro de 2003, Anexo II-A, da Lei Complementar n.º 587/2012, de 23 de Abril de 2012. Art. 12, inciso “III”, alínea “b” da Lei Municipal n.º 020/2005, de 14 de novembro de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade em favor da Sra. Ana do Rosário de Assunção, RG. n.º 221376 SSP/MT e inscrita no CPF n.º 772.202.851-91 e da Cédula Eleitoral de n.º 55597318/13 Zona. 018, Seção 0160, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe “C”, Nível “XII”, contando com um total 4.476, ou seja, 13 (treze) anos, 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais sem direito a paridade, conforme o processo do PREVI-PORTO n.º039/2016, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Porto Esperidião/MT, 22 de novembro de 2016.

JOSÉ RENATO MARTINS Diretor ExecutivoHOMOLOGO:GILVAN APARECIDO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal