Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

LEI Nº 775, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPOS DE JÚLIO para o Exercício Financeiro de 2017.

DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município é de R$ 37.690.810,00 (Trinta e sete milhões seiscentos e noventa mil oitocentos e dez reais), com a dedução da receita de R$ 4.285.460,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e sessenta reais) perfaz o montante de R$ 33.405.350,00 (trinta e três milhões quatrocentos e cinco mil e trezentos e cinquenta reais) e a despesa fixada para o orçamento fiscal da Seguridade Social é de R$ 33.405.350,00 (trinta e três milhões quatrocentos e cinco mil e trezentos e cinquenta reais).

I- O orçamento fiscal é de R$ 22.437.980,00 (Vinte e dois milhões quatrocentos e trinta e sete mil novecentos e oitenta reais);

II- O orçamento da Seguridade Social é de R$ 10.967.370,00 (dez milhões novecentos e sessenta e sete mil trezentos e setenta).

Art. 2º A receita orçamentária será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações constantes na Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante dessa lei:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1- Por Fonte de Receita

Valor R$

1 - RECEITAS CORRENTES

37.690.810,00

1.1 - Receita Tributária

3.938.350,00

(-) - Dedução da Receita Tributária

(64.000,00)

1.2 Receita de Contribuições

227.000,00

1.3 Receita Patrimonial

200.000,00

1.4 Receita de Serviços

270.000,00

1.5 Transferências Correntes

30.492.200,00

(-) Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

(4.355.460,00)

1.6 Outras Receitas Correntes

2.563.260,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

70.000,00

2.1 Alienação de Bens Móveis

0,00

TOTAL

33.405.350,00

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros 'Programas de Trabalho' a 'Natureza da Despesa', que integram a presente lei, e que apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:

I – Por Categoria Econômica

Valor R$

Despesas Correntes

30.277.150,00

Despesas de Capital

2.883.200,00

Reserva de Contingência

245.000,00

TOTAL

33.405.350,00

II – Por Órgão de Governo

Valor R$

Câmara Municipal

1.554.000,00

Gabinete do Prefeito

884.750,00

Secretaria de Administração

2.190.750,00

Secretaria de Finanças

1.033.220,00

Secretária de Obras Públicas e Serviços Urbanos

4.556.730,00

Secretaria de Saúde

7.332.300,00

Secretaria de Assistência e Promoção Social

1.136.850,00

Secretaria de Educação

11.935.750,00

Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente

1.030.350,00

Secretaria de Indústria e Comércio

66.650,00

Secretaria de Cultura Esporte e Turismo

1.094.000,00

Secretaria de Comunicação

166.350,00

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

178.650,00

Reserva de Contingência

245.000,00

TOTAL GERAL

33.405.350,00

III – Por Programa de Governo

Valor R$

Operações Especiais

509.650,00

Ação Legislativa

1.554.000,00

Apoio Administrativo

3.489.500,00

Fiscalização de Gestão de Recursos Públicos

46.750,00

Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo

74.750,00

Defesa Ambiental e Organização da Cidade

380.000,00

Infraestrutura em Transporte Rodoviário

2.404.800,00

Desenvolvimento Agropecuário

650.350,00

Melhoria da Habitalidade

1.712.380,00

Infraestrutura em Saneamento Básico

312.550,00

Modernização da Administração Tributária

602.470,00

Fortalecimento do SUS

7.332,300,00

Educação com Qualidade Social

11.935.750,00

Geração de Trabalho Emprego e Renda

26.500,00

Cidadania para Todos

1.109.350,00

Valorização e Promoção da Cultura

741.300,00

Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

277.950,00

Reserva de Contingência

245.000,00

TOTAL GERAL

33.405.350,00

IV – Por Funções de Governo

Valor R$

Legislativa

1.554.000,00

Administração

4.138.720,00

Assistência Social

1.136.850,00

Saúde

7.332.300,00

Educação

11.935.750,00

Cultura

741.300,00

Urbanismo

1.712.380,00

Saneamento

312.550,00

Gestão Ambiental

380.000,00

Agricultura

650.350,00

Indústria

66.650,00

Comércio e Serviços

74.750,00

Energia

127.000,00

Transporte

2.404.800,00

Desporto e Lazer

277.950,00

Encargos Especiais

315.000,00

Reserva de Contingência

245.000,00

TOTAL GERAL

33.405,350,00

Art. 4º Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Art. 5º O poder Executivo está autorizado a:

I-realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de dezesseis por cento da receita estimada, nos termos da Resolução do Senado nº. 43/2001.

II-abrir créditos suplementares, até o limite de vinte e cinco por cento do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

III-abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nessa lei.

IV-abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

V-abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior.

VI- Utilizar a Reserva de contingência para suprir Despesas à partir do segundo semestre.

Art. 6º Acompanham a presente lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

Art. 7º Essa lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Campos de Júlio, 22 de novembro de 2016.

DIRCEU MARTINS COMIRAN

Prefeito de Campos de Júlio