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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Em, 16 de novembro de 2016.
“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Assistência Social do Municipio de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
RAFAEL BARILLI SÁ, Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais em conformidade com as Leis...
RESOLVE:
Art.1° - Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2° - Os membros do referido Conselho – terão 02 (dois) anos de mandato, podendo ser reconduzidos para novo mandato, uma única vez.
Art. 3° - O exercício do mandato de Conselheiro do Conselho Municipal de Assistência Social é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4° - O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição:
Representantes do Governo Municipal
I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Kleuber Divino de Moraes Teixeira
Suplente: Fátima Cléa Figueiredo Borges
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Leda Raquel Santana
Suplente: Noelia Mendonça dos Santos
III – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Titular: Pablini Figueiredo de Sousa
Suplente: Leticia Oliveira Luz
IV - Representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Lazer:
Titular: Marleide Oliveira da Silva
Suplente: Cely Mendes da Silva Matos
V - Representante do Centro de Referência de Assistência Social:
Titular: Raimunda Silvania Pereira Neves
Suplente: Ivany Gomes Cardoso
Representantes da Sociedade Civil
VI - Representantes dos Servidores Públicos Municipais filiados ao Sindicato
Titular: Rosilda Rodrigues Santana
Suplente: Edna Parreira de Menezes
VII - Representantes da Loja Maçônica
Titular: Paulo Roberto Figueiredo
Suplente: Sebastião Soares de Carvalho
VIII – Representantes do Sindicato Rural
Titular: Jaire Constantine Guimarães
Suplente: Alzeu Alves Mendonça
IX – Representantes dos Usuários
Titular: Luciana Lemes Freitas
Suplente: Viviane Cardoso de Sousa
X– Representantes das Igrejas
Titular: Leonardo Saggin Figueiredo
Suplente: Silvia Figueiredo de Sousa
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de novembro de 2016.
Rafael Barilli Sá
Prefeito Municipal