Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2016.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 587, de 04 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária do Exercício de 2016), e pela Lei nº 594, de 01 de fevereiro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2016, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.312,00 (dois mil, trezentos e doze reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01 - Legislativa.
01.001.01.031 - Ação Legislativa.
01.001.01.031.0001 - Apoio nas Ações do Poder Legislativo Municipal.
01.001.01.031.0001.2.000 – Manutenção das Atividades Legislativas.
(05) 01.001.01.031.0001.2.000-3390.14.00.00.00 – Diárias – Civil = R$ 1.450,00.
(07) 01.001.01.031.0001.2.000-3390.36.00.00.00 – Outros Ser. Terc. Pessoa Física = R$ 862,00.
TOTAL = R$ 2.312,00.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01 - Legislativa.
01.001.01.031 - Ação Legislativa.
01.001.01.031.0001 - Apoio nas Ações do Poder Legislativo Municipal.
01.001.01.031.0001.2.000 – Manutenção das Atividades Legislativas.
(02) 01.001.01.031.0001.2.000-3190.09.00.00.00 – Salário Família = R$ 0,08.
(04) 01.001.01.031.0001.2.001.3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais = R$ 2.311,92.
TOTAL = R$ 2.312,00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 28 de novembro de 2016.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal