Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

TERMO DE RESCISÃO 039/2016

RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO nº 039/2016

Pelo presente termo de Rescisão Contratual, de um lado o município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, detentor do CNPJ n. 03.755.477/0001-75 neste ato representado pelo Sr. ELIAS LEAL MENDES FILHO, portador do RG 04979486 SEJSP/MT e CPF 354.096.061-91, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. FLORENTINO BATISTA DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portador do RG 929.824 SSP/MT e CPF 593.955.161-00, neste ato denominado contratado, resolvem de comum acordo, por iniciativa do contratado, tendo vista que o servidor efetivo retornou do afastamento, rescindir a partir de 03/11/2016 o contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Tempo Determinado nº 039/2016, do contratado ao cargo de MOTORISTA, ficando assim resolvido e não percebendo ambas as partes quaisquer ônus ou direitos posteriores.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Mirassol D’Oeste, 03 de novembro de 2016.

ELIAS MENDES LEAL FILHO FLORENTINO BATISTA DE SOUZA CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas:

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ALCILENA C. QUEIROZ BOTELHO RODRIGO DONIZETE TERRADAS

RG: 375911 SSP/MT RG: 1982516-1 SSP/MT

CPF 303.820.681-49 CPF: 024.713.901-70