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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT.
O Senhor Prefeito Gilvan Aparecido de Oliveira, Prefeito Municipal de Porto Esperidião – MT, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e consoante o disposto na Lei Complementar nº 016/2003 e Lei Complementar nº 017/2003 de 15 de Dezembro de 2003.
Considerando a necessidade de regulamentação e ajuste de pessoal nas escolas municipais de Porto Esperidião - MT
RESOLVE:
Art. 1º - Remover os servidores abaixo relacionados:
Nome: LUCIO GOMES DE CAMPOS – Matrícula: 544/2010
Cargo/Função: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
De: E. M. BARÃO DO RIO BRANCO.
Para: E.M MARIA GREGÓRIA ORTIZ CARDOSO
A Partir de: 08/12/2016
Nome: ROSENDO MARTINS TEIXEIRA NETO – Matrícula: 882/2010
Cargo/Função: PROFESSOR DE PEDAGOGIA
De: E. M. DONA LILA HILL DE SOUZA
Para: E.M MARIA GREGÓRIA ORTIZ CARDOSO
A Partir de: 08/12/2016
Nome: ROSENDO MARTINS TEIXEIRA NETO – Matrícula: 1441/2012
Cargo/Função: PROFESSOR DE PEDAGOGIA
De: E. M. SÃO JUDAS TADEU
Para: E.M MARIA GREGÓRIA ORTIZ CARDOSO
A Partir de: 08/12/2016
Nome: VALÉRIA MACEDO FREITAS – Matrícula: 1257/2012
Cargo/Função: PROFESSOR DE PEDAGOGIA
De: E. M. LILA HILL DE SOUZA
Para: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL WICTOR HUGO SERQUEIRA RIBEIRO
A Partir de: 08/12/2016
Nome: VALÉRIA MACEDO FREITAS – Matrícula: 977/2010
Cargo/Função: PROFESSOR DE PEDAGOGIA
De: E. M. LILA HILL DE SOUZA
Para: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL WICTOR HUGO SERQUEIRA RIBEIRO
A Partir de: 08/12/2016
Nome: FLÁVIA DE FÁTIMA SALES – Matrícula: 1636/2013
Cargo/Função: PROFESSOR DE PEDAGOGIA
De: E. M. SÃO JUDAS TADEU.
Para: E.M MARIA GREGÓRIA ORTIZ CARDOSO
A Partir de: 08/12/2016
Nome: ROSEMAR SAUCEDO COSTA LEITE – Matrícula: 1592/2013
Cargo/Função: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
De: E.M MARIA GREGÓRIA ORTIZ CARDOSO.
Para: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL WICTOR HUGO SERQUEIRA RIBEIRO
A Partir de: 08/12/2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 08 de dezembro de 2016.
Gilvan Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal