Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

PORTARIA N.º 7.983, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2016.

PORTARIA N.º 7.983, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:

Art. 1º Conceder 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio a(o) servidor(a) público(a) municipal Valdenirio dos Santos - Matrícula Funcional n.º 211, Operador de Máquinas Pesadas, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, referente ao período aquisitivo de 10/3/1994 a 9/3/1999.

Parágrafo único. A licença-prêmio de que trata o caput deste artigo, compreenderá o período de 5/12/2016 a 18/1/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1 de dezembro de 2016.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal