Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

DECRETO N.º 2.893, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2016.

DECRETO N.º 2.893, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de acordo com o disposto no § 2º do art. 89 e § 1º do art. 282, da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT;combinado com o preconizado no art. 19 da Lei Municipal n.º 1.835, de 21 de outubro de 2014, que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências; Decreta:

Art. 1º Concede Adicional por Tempo de Serviço a(o) servidor(a) público(a) municipal Idemaura Aparecida Martins Primo, Matrícula Funcional n.º 3844 – Professora, da Classe/Nível B/01 para a Classe/Nível B-02.

Parágrafo único. O Adicional por Tempo de Serviço de que trata o caput deste artigo, compreende o período de 1/11/2013 a 31/10/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 1 de dezembro de 2016.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal