Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

PORTARIA Nº. 213/2016.

Dispõe sobre a concessão do beneficio de pensão por morte à Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO.”

O Presidente do PREVI-VAG - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 2016.07.15698P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e dos artigos 7º. I, 24, I e 25, I da Lei Municipal nº. 2.719/2004, que rege a Previdência Municipal de Várzea Grande;

Resolve:

Art. 1º - Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte, vitalícia, à senhora MARIA DE LOURDES DA SILVA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG nº. 2449372-4 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 921.505.511-87, em decorrência do falecimento do seu cônjuge JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO, ex-servidor municipal, Aposentado por Invalidez, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social, através da portaria nº 103/2016.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 23/09/2016, conforme disposto no artigo 25, I da Lei 2.719/2004.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 30 de novembro de 2016.

JUAREZ TOLEDO PIZZA

PRESIDENTE

Homologo:

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

PREFEITA MUNICIPAL