Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2016.

PORTARIA Nº 081/2016/SMEC

“Dispõe sobre o gozo de Férias para servidores que integram o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC”.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias regulamentares nas Unidades Escolares, garantindo o direito ao descanso anual remunerado aos servidores de acordo com o previsto na LC nº. 011/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SMEC, deverá usufruir férias regulamentares, de forma coletiva, referente ao período aquisitivo de 2016/2017, conforme disciplinado nesta portaria.

§ 1º.NoÓrgão Central da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e unidades escolares, as férias regulamentares ocorrerão no período de 02/01/2017 a 31/01/1017, devendo os gestores:

I – garantir o usufruto dos 30 (trinta) dias consecutivos;

II – manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na secretaria da Unidade Escolar e a vigilância física e patrimonial, designando servidor para trabalhar em período de férias coletivas;

Art. 2º Na sede da Administração – SMEC serão mantidos servidores, para execução das atividades essenciais, de caráter inadiável.

Parágrafo Único – A Unidade Escolar deverá elaborar escala dos servidores que permanecerão em serviço, sendo 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, e 01 (um) Técnico Administrativo Educacional, liberando todos os demais para gozo de férias coletivas.

Art. 3º Osservidores que forem escalados para trabalhar no período de férias coletivas, somente poderão usufruí-las posteriormente através de requerimentos protocolados e analisados pela SMEC.

§ 1º.Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, cada Unidade Escolar deverá enviar a SMEC, o quadro com os devidos nomes de funcionários que gozarão tais férias.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino, 07 de Dezembro de 2016.

CLEUSA MARIA SCANDAROLI CONCI

Secretária Municipal de Educação e Cultura