Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

​LEI MUNICIPAL N.º 0986/2016.

LEI MUNICIPAL N.º 0986/2016.

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação para atender despesas em curso, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito do Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar orçamentariamente por excesso de arrecadação, o Orçamento/2016 do município de Apiacás, aprovado pela Lei nº 929/2015, bem como incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária LDO/2016, aprovado pela Lei Municipal nº 932/2015.

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo primeiro desta Lei, encontra respaldo legal no Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, pelo efetivo excesso de arrecadação, e será no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

10.001.25.752.0021.2.015.3390.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

200.000,00

TOTAL

200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................R$ 200.000,00

Art. 4º - Caso haja frustração de receitas, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente os saldos orçamentários remanescente até o limite do efetivo excesso de arrecadação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 07 de dezembro de 2.016

Adalto José Zago

Prefeito Municipal