Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

​DECRETO Nº 810, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

DECRETO Nº 810, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO N.º 001, PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL N.º 001/2016, QUE APUROU RESPONSABILIDADE POR FURTO DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT

O Senhor SILVIO SOMMAVILLA, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 43, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, e combinado com a Lei Complementar nº 143 de 29 de Setembro de 2009.

DECRETA

Art. 1º - Fica acolhido o relatório final da Comissão de Sindicância da Câmara Municipal de Tangará da Serra-MT, com o arquivamento do processo administrativo especial n.º 001/2016.

Art. 2º - O setor de patrimônio deverá tomar as devidas providências cabíveis, nos assentamentos patrimoniais desta Casa de Leis.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

SILVIO SOMMAVILLA

Presidente

Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra.

WELLINGTON BEZERRA

1º Secretário