Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 65/2014

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 65/2014 CELEBRADO PELO MUNICIPIO DE PORTO ESPERIDIAO E PELA C. SILVA CONSTRUÇÕES – ME.

CONTRATANTE:o Município de PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito Publico, situada na Rua Arnaldo Jorge da cunha nº 444, centro em Porto Esperidião – MT, através do Prefeito Municipal, GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1149459-0 SSP/MT e do CPF N°820.629.351-53, residente e domiciliado na Rua Cinco, Vila Cardoso, Centro, Porto Esperidião - MT.

CONTRATADA C. SILVA CONSTRUÇÕES – ME _, inscrita no CNPJ:__04.411.032/0001-30 , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua: JOÃO PESSOA N°22 CENTRO CACERES neste ato representado pelo(a) Sr. CELSO SILVA, brasileiro, portador do RG. N.º 0681500-6 SSP/MT e CPF N.º 458.603.781-49.

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 65/2014, instruído no, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo ao Contrato firmado entre as partes em, nos termos previstos em suas Cláusulas conforme planilha hora anexada:

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente termo aditivo, fica aditivo o prazo de 09/02/2016 .a 28/12/2016

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA

1. A Despesa com termo aditivo, no corrente exercício: Secretaria Municipal de Educação 4490.51.00.00 - construção da quadra poliesportiva 2. despesa para o exercício subsequente será alocada ‘a dotação orçamentaria prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a Contratante, na Lei Orçamentaria Anual.

CLAUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1 O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, e encontra amparo legal no artigo 65, da Lei n ° 8.666/93.

Clausula sexta – da ratificação das clausulas

1 Ficam ratificados as demais clausulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes .

Clausula Sétima - Da Fiscalização

1 Ficam nomeados o servidora Creusa Costa Leite. Como fiscal do presente contrato. 2 E , para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais , depois de lidas , são assinadas pelos representantes das partes , CONTRATANTE e CONTRATADA , e pelas testemunhas abaixo. PORTO ESPERIDIÃO 09 de fevereiro de 2015

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GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ____________________________ C. Silva Construções