Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

​DECRETO Nº 063/ 2016

DECRETO Nº 063/ 2016

DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016

“Dispõe Sobre orientações e procedimentos para adequação da municipalidade aos atos e diretrizes recomendadas pela Carta de Intenções e Boas Práticas da gestão de saúde extraídas do 5º FÓRUM MUNICIPIOS & SOLUÇÕES”

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Farias Zampa, no uso das atribuições legais, considerando que o Poder Público deve estar preparado para receber, processar e elaborar as informações que recebe, transmitindo e decodificando o tema para seus servidores, focando a transparência e publicidade no desempenho do papel da organização, tendo em vista a abrangência do Município de Novo São Joaquim/MT na obrigação de alinhar seus atos e diretrizes aos estabelecidos na Carta de Intenções e Boas Práticas da gestão de saúde extraídas do 5º FÓRUM MUNICIPIOS & SOLUÇÕES,:

DECRETA:

Art. 1° - Fica determinado aos servidores da saúde, que promovam em suas respectivas atribuições, os seguintes atos e diretrizes:

§1º - Providenciar a instalação de quadros, em locais visíveis e em todas as unidades de saúde, que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, a escala médica diária, incluindo o nome completo do profissional, sua especialidade e horário de inicio e termino da jornada de trabalho;

§2º - Disponibilizar no site da Secretaria Municipal de Saúde os dados relativos aos profissionais lotados nas unidades públicas de saúde da rede municipal, assim como horários em que prestam atendimento à população, especialmente no que se refere às unidades de Atenção Primária;

§3º - Intensificar a implementação do sistema e-SUS em todas as unidades de Atenção Primária, de modo a se ter conhecimento da produtividade diária de cada profissional médico;

§4º - Implementar Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica – CPFT para elaborar, divulgar, manter atualizada e dar efetividade à relação municipal de medicamentos essenciais- com a finalidade de promover o uso racional de medicamentos e proporcionar aos usuários atendimento e remédios seguros e eficazes, reduzindo, por consequência, o desperdício de dinheiro público.

Art. 2° - Outras regras da Carta de Intenções e Boas Práticas já são efetuadas pela municipalidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, aos 06 de dezembro de 2016.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal