Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

PORTARIA N.º 96/2016 - Retificar a portaria nº 65 de 25/08/2016 que dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE em favor de MATEUS DE OLIVEIRA CAMARGO

PORTARIA N.º 96/2016

“Retificar a portaria nº 65 de 25/08/2016 que dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE em favor de MATEUS DE OLIVEIRA CAMARGO.”

O Diretor do PREVIMUNI – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº41/2003, e ainda combinado com o Art. 7, Inciso I, Art. 31, Inciso I e Art. 32, Inciso II, da Lei Municipal nº 963 de 27 de junho de 2013, que rege a Previdência Municipal, e dá outras providências.

Art. 1º Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do(a) Sr(a). EUNICE MONTEIRO DA SILVA CAMARGO, matricula previdenciária nº 675, Servidor(a) inativo(a) Aposentado(a) por Idade no cargo de Recepcionista, padrão “A”, Referência “1”, Lotada na Sec. Municipal de Educação, com Proventos Integrais e direito ao reajuste do valor real, em favor de MATEUS DE OLIVEIRA CAMARGO, portador da Cédula de Identidade nº 2754769-3 SSP/SP e CPF nº 097.342.798-15, na qualidade de cônjuge, em caráter vitalício, conforme processo administrativo do PREVIMUNI, n.º 2016.07.00000001, a partir da data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º Com a extinção da quota da pensionista, extinta ficará também a pensão.

Art. 3º O beneficiário em epigrafe é o único quotista na equivalência de 100% do beneficio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de requerimento do benefício dia 05/08/2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

São José do Rio Claro- MT, 9 de dezembro de 2016.

Roberto Buscioli Grunov

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

Natanael Casavechia

Prefeito Municipal