Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 965 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 965 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atinente à parte patronal e correspondente ao Exercício de 2016, a partir do mês de junho, com observância no que preceitua a Legislação Federal sobre parcelamentos de dívidas junto aos órgãos Federais.

Art. 2º O parcelamento autorizado pela presente Lei será pago em parcelas mensais e sucessivas, acrescentando-se ao débito multa, juros e correção monetária, pelo período do parcelamento.

Art. 3º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no Orçamento do Município.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir os créditos adicionais necessários para a garantia do pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei, utilizando-se para tanto, dos recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, em Itiquira/MT, aos 08 de dezembro de 2016.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL