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CONTRATO 004/2016
CONTRATO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO A UNIÃO DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DE MATO GROSSO - UCMMAT
A CÃMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 01.975.051/0001-00, situada na avenida Pedro Celestino n° 127, na cidade de Dom Aquino-MT, neste ato representada pela Presidente Vereadora MARIA JOSE BORGES, portadora do CPF/MF sob o n.º 255.175.031-87, doravante denominada ASSOCIADA e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 33.003.757/0001 -98, sito na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá – MT, neste ato representado (a) pelo (a) Vereador(a) EDILEUSA OLIVEIRA RIBEIRO, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 952.595 SSP/ MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 327.767.561/00, na qualidade de ASSOCIANTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONTROBUIÇÃO ASSOCIATIVA, conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a associação da Câmara Municipal e Vereadores do Município de Dom Aquino-MT à UCMMAT – União Das Câmaras Municipais Do Estado de Mato Grosso.
1.2 A Associação far-se-á por meio de pagamento de contribuição associativa.
1.3 A Câmara Municipal associada, em dia com suas obrigações obtém com a associação à UCMMAT, a disponibilidade dos direitos e deveres estabelecidos em seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO.
2.1 O valor global da contribuição para o mês de dezembro de 2016 é de R$ 500,00 (quinhentos reais) que será pago em uma única vez, podendo ser pago em qualquer data dentro do mês de dezembro/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
3.1 O presente contrato poderá ser rescindido de comum acordo das partes, ou unilateralmente pela UCMMAT, mediante notificação por escrito, com o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivos justos para rescisão deste contrato pela UCMMAT:
a) solicitação por parte de vereadores de exercício de atividades não previstas no Estatuto social da Entidade;
b) falta de cumprimento, pela Câmara Municipal, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato de contribuição associativa;
c) falta do pagamento da contribuição associativa, conforme prevista na cláusula segunda deste contrato;
d) desobediência ao Estatuto Social da UCMMAT, por quaisquer das partes associadas;
e) motivo de força maior devidamente justificado e aceito pela outra parte.
CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
4.1 Em caso de inadimplemento de uma das partes o infrator arcará com o pagamento de multa contratual conforme se segue:
a) atualização monetária de 0,01% (um décimo por cento) por dia de atraso, por parte da contratante, a partir do 1º dia após o vencimento;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual para ambas as partes no caso de não haver o cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 O presente contrato associativo, pela sua natureza, é de execução continuada e terá vigência inicial no período compreendido entre 07/12/2016 a 31/12/2016.
Parágrafo Único. O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato será realizado pelo fiscal de contrato servidor Sr. Jucimar Oliveira Campos.
CLÁUSULA SETIMA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
6.1 Este contrato é celebrado com dispensa de Licitação, conforme Resolução de Consulta nº 42/2008/TCE/MT.
CLÁUSULA OITAVA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2001 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
8.1 As partes elegem o foro da Comarca de Dom Aquino-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Dom Aquino-MT, 07 de dezembro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
MARIA JOSE BORGES
Presidente
EDILEUSA OLIVEIRA RIBEIRO
UCMMAT
Presidente
Testemunhas:
01)____________________________
ELEANDRO MACHADO DA VEIGA
CPF. 985.295.791-00
2)_______________________________
FRANCISNEIA DIAS LUZ
CPF..: 007.862.271-92