Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

CONTRATO 004/2016

CONTRATO 004/2016

CONTRATO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO A UNIÃO DAS CÂMARAS

MUNICIPAIS DE MATO GROSSO - UCMMAT

A CÃMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 01.975.051/0001-00, situada na avenida Pedro Celestino n° 127, na cidade de Dom Aquino-MT, neste ato representada pela Presidente Vereadora MARIA JOSE BORGES, portadora do CPF/MF sob o n.º 255.175.031-87, doravante denominada ASSOCIADA e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 33.003.757/0001 -98, sito na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá – MT, neste ato representado (a) pelo (a) Vereador(a) EDILEUSA OLIVEIRA RIBEIRO, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 952.595 SSP/ MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 327.767.561/00, na qualidade de ASSOCIANTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONTROBUIÇÃO ASSOCIATIVA, conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é a associação da Câmara Municipal e Vereadores do Município de Dom Aquino-MT à UCMMAT – União Das Câmaras Municipais Do Estado de Mato Grosso.

1.2 A Associação far-se-á por meio de pagamento de contribuição associativa.

1.3 A Câmara Municipal associada, em dia com suas obrigações obtém com a associação à UCMMAT, a disponibilidade dos direitos e deveres estabelecidos em seu Estatuto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO.

2.1 O valor global da contribuição para o mês de dezembro de 2016 é de R$ 500,00 (quinhentos reais) que será pago em uma única vez, podendo ser pago em qualquer data dentro do mês de dezembro/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

3.1 O presente contrato poderá ser rescindido de comum acordo das partes, ou unilateralmente pela UCMMAT, mediante notificação por escrito, com o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Primeiro. Constituem motivos justos para rescisão deste contrato pela UCMMAT:

a) solicitação por parte de vereadores de exercício de atividades não previstas no Estatuto social da Entidade;

b) falta de cumprimento, pela Câmara Municipal, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato de contribuição associativa;

c) falta do pagamento da contribuição associativa, conforme prevista na cláusula segunda deste contrato;

d) desobediência ao Estatuto Social da UCMMAT, por quaisquer das partes associadas;

e) motivo de força maior devidamente justificado e aceito pela outra parte.

CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

4.1 Em caso de inadimplemento de uma das partes o infrator arcará com o pagamento de multa contratual conforme se segue:

a) atualização monetária de 0,01% (um décimo por cento) por dia de atraso, por parte da contratante, a partir do 1º dia após o vencimento;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual para ambas as partes no caso de não haver o cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

5.1 O presente contrato associativo, pela sua natureza, é de execução continuada e terá vigência inicial no período compreendido entre 07/12/2016 a 31/12/2016.

Parágrafo Único. O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO

O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato será realizado pelo fiscal de contrato servidor Sr. Jucimar Oliveira Campos.

CLÁUSULA SETIMA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

6.1 Este contrato é celebrado com dispensa de Licitação, conforme Resolução de Consulta nº 42/2008/TCE/MT.

CLÁUSULA OITAVA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01.031.0001.2001 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

8.1 As partes elegem o foro da Comarca de Dom Aquino-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Dom Aquino-MT, 07 de dezembro de 2016.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO

MARIA JOSE BORGES

Presidente

EDILEUSA OLIVEIRA RIBEIRO

UCMMAT

Presidente

Testemunhas:

01)____________________________

ELEANDRO MACHADO DA VEIGA

CPF. 985.295.791-00

2)_________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______

FRANCISNEIA DIAS LUZ

CPF..: 007.862.271-92