Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

​EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTAS

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Sinop, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação pessoal ou via postal, nos termos da Lei Complementar Municipal 116/2016 - Código Municipal de Meio Ambiente de Sinop, vem NOTIFICAR o autuado abaixo relacionado, da Decisão Administrativa proferida em primeira instância, em que se apura a conduta do autuado por infringir o Art. 68, inciso II da Lei nº 116/2016, que dispõe “poda drástica em árvores sem autorização: Multa de 350 UR/árvore podada drasticamente, para PAGAR A MULTA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados a partir da publicação deste ou PARA APRESENTAR RECURSO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA proferida em primeira instância, no prazo de 20 dias, a contar desta publicação, conforme dispõe os Artigos Artigos 68, II, 110 IV, 124, 127 e 128 da Lei Complementar 116/2015 – Código Municipal de Meio Ambiente de Sinop. O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará a sua inscrição na divida ativa do município para cobrança judicial, na forma da legislação pertinente, Art. 132, § 2º da Lei Complementar 116/2015. Telefone para contato: (66) 35313499.

E para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente edital, que será afixado no átrio da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Sinop e publicado pela imprensa oficial.

PROCESSO Nº

AUTUADO

CPF nº

AUTO DE INFRAÇÃO nº

MULTA VALOR R$

165/2016

ANTONIO CARLOS LIBERATTI

324.696.679-68

2602/2016

843,50

Sinop, dezembro de 2016.

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JAQUELINE JUELG

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável