Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

LEI Nº 1.295/2016 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Anderson Gláucio Andrade, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão Uso, com a Cooperativa Mista de Produtores de Vila Bela da Santíssima Trindade - COMPROVI, CNPJ N.º 03.029.181/0001-77, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, com a finalidade de ceder 08 (oito) Tanques Resfriadores de Leite 2.000 L, com os seguintes números de Registro Patrimonial (RP): 751146, 751147, 751148, 751149, 751150, 751151, 751152 e 751153, junto ao Estado.

§ 1º – Fica autorizada a cessão de uso com a Cooperativa Mista de produtores de Vila Bela da Ss. Trindade – COMPROVI, de mais 5 (cinco) tanques resfriadores de leite de 2.000 L, e 2 (dois) de 1.000 L, de outras cessão anteriores e outros que vier a ser adquiridos.

§ 2º – Fica vedada a cessão de resfriadores para empresa privada enquanto durar a Cooperativa para esta finalidade ou associados interessados.

§ 3º – O prazo será de 05 (cinco) anos podendo ser prorrogado se houver interesse entra as partes.

§ 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão de uso com as associações de produtores rurais que se mostrarem interessados e atenderem as exigências.

Artigo 2º - Os Resfriadores são de propriedade do Estado de Mato Grosso, recebidos pelo município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT através de Termo de Cessão de Uso n.º 006/2016 Convenio Federal 810911/2014/MAPA, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários-SEAF.

Artigo 3º - No decorrer da vigência do Termo de Cessão de Uso, ficará a cessionária obrigada a utilizar o bem cedido, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, empregando todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários por sua própria e inteira responsabilidade.

Parágrafo Único: O Termo de Cessão de Uso disciplinará a utilização do bem cedido, bem como a responsabilidade do cessionário quanto a devolução, sua data de vigência, e condições de rescisão.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.

ANDERSON GLAUCIO ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL