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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Aos quinze dias do mês de junho de 2016, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua José Salmem Hanze, 924, nesta cidade de SÃO JOSÉ DO POVO-MT , Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 32.972.424/0001-04, neste ato representada pelo Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO-MT Senhor ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG. 494 351 SSP/MT e CPF nº 353.365.011-15, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominadas simplesmente FORNECEDOR (es), GENI BATISTA CAMILO-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ nº 05.408.987/0001-00, estabelecida na Rua Cândido Borges Leal Junior nº 499, São José do Povo-MT, neste ato representada pelo Senhor (a), GENI BATISTA CAMILO CARVALHO, portador da Cédula de Identidade n° 1296941-9, , expedida pela SSP/MT, e do CPF nº 886.532.691-34, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 18/2016, RESOLVEM registrar os preços para, “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS", constantes do Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 18/2016, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO: "REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS", dos seguintes itens:
FORNECEDOR: GENI BATISTA CAMILO-ME
PRODUTO | UN | QTDE | UNIT. R$ | TOTAL |
2547-COLAR DE 60MM | UN | 25,00 | 13,00 | 325,00 |
2563-LUVA DE CORRER 50MM | UN | 40,00 | 23,00 | 920,00 |
2817-HIDROMETRO 3/4 RESIDENCIAL. | UN | 50,00 | 130,00 | 6.500,00 |
2992-LUVA DE CORRER 110 MM | UN | 25,00 | 133,00 | 3.325,00 |
3214-TUBO DE COLA P/ PVC | UN | 9,00 | 4,00 | 36,00 |
3342-REDUCAO DE 60 P/ 50 MM. | UN | 15,00 | 6,00 | 90,00 |
3345-COLAR DE 50MM | UN | 30,00 | 10,00 | 300,00 |
3348-ADAPTADOR DE MANGUEIRA 3/4 | UN | 50,00 | 1,80 | 90,00 |
3669-ADAPTADOR 2 POL. P/ 60MM | UN | 10,00 | 4,00 | 40,00 |
3685-REDUCACAO DE 85MM P/ 60MM | UN | 15,00 | 23,00 | 345,00 |
3690-LUVA DE CORRER 60MM | UN | 30,00 | 23,00 | 690,00 |
3691-T DE 50MM | UN | 10,00 | 5,00 | 50,00 |
3693-T DE 1 POLEGADA | UN | 15,00 | 2,00 | 30,00 |
3944-T DE 40MM | UN | 15,00 | 2,25 | 33,75 |
6043-LUVA DE CORRER 32MM | UN | 40,00 | 13,00 | 520,00 |
6220-T DE 32MM | UN | 15,00 | 2,20 | 33,00 |
9095-LUVA LR 3/4 | UN | 50,00 | 2,00 | 100,00 |
9260-ADAPTADOR 32POL. 01 POL | UN | 15,00 | 1,50 | 22,50 |
9263-JOELHOS 25MM | UN | 75,00 | 1,00 | 75,00 |
9318-CAIXA DESCARGA COMPLETA | CX | 3,00 | 48,00 | 144,00 |
9338-REDUCAO DE 50 P/ 32 MM | UN | 20,00 | 3,00 | 60,00 |
9647-LUVA SOLDAVEL -25 | UN | 50,00 | 1,00 | 50,00 |
9651-LUVA SOLDAVEL-32 | UN | 50,00 | 1,00 | 50,00 |
9762-ADAPTADOR 3/4 X 25 | UN | 50,00 | 1,00 | 50,00 |
9785-VEDA ROSCA 20 MTS | UN | 125,00 | 5,00 | 625,00 |
9884-LUVA LR DE 3/4 X 25 | UN | 50,00 | 2,00 | 100,00 |
10268-FOLHA DE SERRA STARRET | UN | 10,00 | 6,00 | 60,00 |
10276-COTOVELO ROSCAVEL 3/4 | UN | 100,00 | 2,00 | 200,00 |
10277-T- DE 20 MM | UN | 35,00 | 1,15 | 40,25 |
10282-LUVA DE CORRER DE 40-MM | UN | 16,00 | 19,00 | 304,00 |
10285-JOELHO DE 32- MM | UN | 15,00 | 2,00 | 30,00 |
10328-BARRA CANO PVC 60 MM | BR | 25,00 | 57,00 | 1.425,00 |
10329-BARRA CANO PVC 50 MM | BR | 100,00 | 47,00 | 4.700,00 |
10330-BARRA CANO PVC 40 MM | BR | 25,00 | 32,00 | 800,00 |
10331-BARRA CANO PVC 32 MM | BR | 75,00 | 25,00 | 1.875,00 |
10332-BARRA CANO PVC 25 MM | BR | 51,00 | 14,00 | 714,00 |
10334-REDUCAO 110 POL. 80MM | UN | 10,00 | 41,00 | 410,00 |
10336-COLAR DE TOMADA 110 MM | UN | 10,00 | 16,00 | 160,00 |
10344-T DE 25 MM | UN | 35,00 | 1,00 | 35,00 |
10349-ADAPTADOR MANGUEIRA PEAD. PRECAO 3/4 X 1/2 | UN | 100,00 | 4,00 | 400,00 |
10351-REGISTRO P/ CAVALETE 3/4 PLASTICO C/ ROSCA | UN | 50,00 | 10,00 | 500,00 |
10352-ADESIVO P/ CANO LITRO | UN | 7,00 | 24,00 | 168,00 |
10354-TUBO 110 MM 6 M DEFOFO | UN | 5,00 | 361,00 | 1.805,00 |
10356-NIPLES 1/2 | UN | 50,00 | 1,00 | 50,00 |
11599-MANGUEIRA PAD 1/2 | M | 400,00 | 3,00 | 1.200,00 |
11952-T ROSCAVEL 3/4 | UN | 35,00 | 2,00 | 70,00 |
11966-TARRAXA P/ PVC 1/2 | UN | 1,00 | 15,00 | 15,00 |
11967-TARRAXA P/ PVC 3/4 | UN | 1,00 | 19,00 | 19,00 |
12502-CONEXÃO DE HIDRÔMETRO | UN | 100,00 | 10,00 | 1.000,00 |
12503-NIPLES 3/4 | UN | 50,00 | 1,00 | 50,00 |
12683-BARRA DE CANO 100MM BRANCO DE ESGOTO. | UN | 50,00 | 47,00 | 2.350,00 |
13496-DJUNTOR WCG CWM 105. | PC | 5,00 | 117,00 | 585,00 |
13714-LUVA DEFOFO 110MM | UN | 10,00 | 124,00 | 1.240,00 |
13720-MORSA NUMERO 5 | UN | 1,00 | 275,00 | 275,00 |
14207-VEDA ROSCA GRANDE | UN | 4,00 | 5,00 | 20,00 |
14853-CAVALETE PARA HIDROMENTRO | UN | 50,00 | 49,00 | 2.450,00 |
15224-CONJUNTO VASO SANITARIO | UN | 3,00 | 229,00 | 687,00 |
15225-BACIAS SANITARIA COMPLETA | UN | 3,00 | 124,00 | 372,00 |
15231-BARRA DE ESGOTO 50MM | UN | 3,00 | 23,00 | 69,00 |
15232-BARRA DE ESGOTO 100MM | UN | 3,00 | 44,00 | 132,00 |
15233-JOELHO P/ ESGOTO 100MM | UN | 6,00 | 6,00 | 36,00 |
15234-JOELHO P/ ESGOTO 50MM | UN | 15,00 | 2,00 | 30,00 |
15235-JOELHO 25 MM LR AZUL | UN | 6,00 | 3,00 | 18,00 |
15236-REGITRO METAL 25 MM | UN | 2,00 | 28,00 | 56,00 |
TOTAL PROPOSTA: | 38.954,50 |
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.1 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO-MT não será obrigada a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de São José do Povo, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor(es) signatário(s) da presente Ata de Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 18/2016, de acordo com a respectiva classificação.
3.2 Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº 18/2016.
3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão nº 18/2016, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL
Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos produtos, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
5.2 O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta-corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.
5.3 O Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos fornecidos estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão.
5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO-MT.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
6.1- O fornecimento dos produtos deverão ser efetuados após expedição de regular nota de empenho pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT, “autorização de compra”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para entrega dos produtos.
6.2- O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da aquisição dos produtos, emitida pelo Órgão solicitante, deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu, além da identificação de quem a recebeu.
6.3- A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo.
6.4- O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
6.5- Entregar os produtos solicitados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos de SÃO JOSÉ DO POVO-MT, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da requisição feita pelo Departamento de Compras do Município de SÃO JOSÉ DO POVO-MT.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO-MT, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
7.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente, justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT, a licitante detentora desta Ata ficará isenta das penalidades supra.
7.2 As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
7.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR
O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado:
8.1 Por iniciativa da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO- MT quando:
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO- MT.
8.3 A pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
8.4 A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
8.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subsequente à publicação.
CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO- MT. Ou, na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante.
9.1 As emissões de Autorizações de compra, suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pela Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO- MT. Ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO
Ficará responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços o funcionário público municipal desta Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO POVO- MT. Sr. Euripedes Garcia de Moura, nomeado como FISCAL DE CONTRATO, através da Portaria nº. 050/2015 de 05/08/2015, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta de Dotações Orçamentárias, conforme a Secretaria Solicitante:
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 18/2016, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresárias: GENI BATISTA CAMILO-ME, mencionado certame.
12.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO- MT providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Rondonópolis- MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
SÃO JOSÉ DO POVO- MT, 21 de Junho de 2016 .
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL