Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 008/2016.

SÚMULA: Aprovação do Plano Decenal Socioeducativo do Município de Itaúba 2016-2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaúba, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 1.048/2015 pelo Decreto Nº005 de 01/02/2016 e a deliberação na Assembléia Extraordinária n° 021, realizada no dia 07 de dezembro de 2016:

CONSIDERANDO a Resolução nº 119 de 11 de dezembro de 2006, dispõe da aprovação do Sistema de Atendimento Sócio Educativo – SINASE pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

CONSIDERANDO a Lei nº 12,594 de 18 de janeiro de 2012 que institui o Sistema de Atendimento Sócio Educativo, regulamenta a execução das medidas Socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CONSIDERANDO a Resolução nº 149/2015 do CEDCA que dispõe sobre a aprovação e prazos dos procedimentos para elaboração do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Decenal Socioeducativo do Município de Itaúba, Estado de Mato Grosso 2016-2025.

Art. 2º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúba, 08 de dezembro de 2016.

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ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Presidente do CMDCA