Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 009/2016.

SÚMULA: Aprovação do Programa Aprendiz Legal, aprendizagem na modalidade a distância do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaúba, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 1.048/2015 pelo Decreto Nº005 de 01/02/2016 e a deliberação na Assembléia Extraordinária n° 021, realizada no dia 07 de dezembro de 2016:

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a Lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000 que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005 que regulamenta a contratação de aprendizes.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Programa Aprendiz Legal, aprendizagem na modalidade à distância do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.

Art. 2º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúba, 08 de dezembro de 2016.

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ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Presidente do CMDCA