Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3853/2016

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2016.

Aos dezenove dias do mês de outubro de 2016, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29 - com Sede na Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis/MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Jeovan Faria, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78.630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 097/2016 com a empresa FOCO PAPELARIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 22.579.608/0001-55, com sede na Av. Miguel Sutil, nº 2.839, Sala 01 Edif. Miguel Sutil, Bairro Areão, CEP: 78.010-500, em Cuiabá – MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua Sócia Administradora, Sra. Vera Lucia Cruz, brasileira, solteira, empresária, inscrita no RG nº 08178909 SSP/MT e no CPF/MF nº. 534.868.461-91, Residente e domiciliada na Av. General Mello, 3255, Jardim Califórnia, Cuiabá – MT, Cep. 78.070-300; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 026/2016, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Por este instrumento compromete-se a Contratada a fornecer ao Município material de expediente para atender às necessidades das secretarias do Município de Campinápolis - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

3.1. Aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se subsidiariamente, no que e couber as disposições das Leis Federais nº 8.666/93, 123/06 e 147/214, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Federal nº 8.250/14, Decreto Federal nº 8.683/16, Decreto Municipal 2.108/2013, bem como as Cláusulas deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

4.1. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 3853/2016, Pregão Presencial Registro de Preços 026/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

5.1. O presente registro de preços poderá ser rescindido:

I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.

III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

§1º - Os casos de rescisão deste instrumento deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.

§2º - Ocorrendo a rescisão deste registro de preços e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES

6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução deste instumento, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais.

§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.

II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.

§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

7.1. A licitante obteve o seguinte resultado do Pregão Presencial SRP nº 026/2016:

LOTE 01 - MATERIAL DE EXPEDIENTE E OUTROS

Seq.

Cod.

Descrição

Frabricante

Unidade

Qtde

Valor Unit.

Total

1

74172

BANDEIRA DO MUNICIPIO DE CAMPINAPOLIS - CONFECCIONADA EM TECIDO 100% POLIESTER, TAM. 1,57M X 2,24M

SOBANDEIRAS

UNIDADE

17

165,00

2.805,00

2

82822

DISCO RIGIDO - HD EXTERNO PORTÁTIL - USB 3.0 1TB PRETO - ESPECIFICAÇÕES: SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS XP, VISTA, WINDOWS 7 E WINDOWS 8 - TIPO: EXTERNO - COMPATIBILIDADE: USB 3.0 E USB 2.0 - TAXAS DE TRANSFERÊNCIA ULTRA-RÁPIDAS - CAPACIDADE: 1,0T

SEAGATE

UNIDADE

2

600,00

1.200,00

3

82820

DISCO RIGIDO - HD SATA - 3TB 7200RPM 16MB CACHE SATA 6.0GB/S - ESPECIFICAÇÕES: - CAPACIDADE: 3TB - TIPO: SATA - FORM FACTOR: 3.5" - RPM: INTELLIPOWER - CARGA / DESCARGA DE CICLOS: 300.000 MÍNIMO

SEAGATE

UNIDADE

2

1.135,00

2.270,00

4

80628

ESMALTE VITRAL (AMARELO, VERMELHO, AZUL, VERDE, PRATA, DOURADO)

ACRILEX

UNIDADE

150

5,80

870,00

5

73073

FITA ADESIVA, MATERIAL PLASTICO, TIPO ROTULADORA, COR AMARELA E VERMELHA, DIMENSAO 12MMX30M.

ADELBRAS

UNIDADE

210

53,00

11.130,00

6

73078

PAPEL JORNAL PARDO, DIMENSAO 660X960MM.

VMP

UNIDADE

3045

0,80

2.436,00

TOTAL GERAL

20.711,00

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Dar-se-á a esta Ata de Registro de Preços a importância de R$ 20.711,00 (vinte mil setecentos e onze reais).

8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.

CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial SRP nº 026/2016.

9.2. A fiscalização desta Ata é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração na pessoa da Sra. Mirian Regina Camargo Barroso, conforme Portaria n.º 6.944, de 19 de outubro de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pelas seguintes dotações orçamentárias, em 2016:

Código 07.010.10.302.1100.2044.3.3.90.30. Red. 0118

Código 07.010.10.301.1100.2038.3.3.90.30. Red. 0076

Código 07.010.10.301.1100.2039.3.3.90.30. Red. 0101

Código 08.010.08.244.1080.2078.3.3.90.30. Red. 0487

Código 08.020.08.243.1080.2054.3.3.90.30. Red. 0283

Código 08.010.08.244.1080.2053.3.3.90.30. Red. 0272

Código 08.010.08.244.1080.2052.3.3.90.30. Red. 0267

Código 03.010.04.122.1042.2007.3.3.90.30. Red. 0037

Código 02.010.04.122.1040.2004.3.3.90.30. Red. 0016

Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0154

Código 06.010.13.392.1120.2028.3.3.90.30. Red. 0177

Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0143

Código 06.020.12.365.1120.2031.3.3.90.30. Red. 0221

Código 06.020.12.361.1120.2030.3.3.90.30. Red. 0205

Código 06.010.12.361.1120.1027.4.4.90.52. Red. 0133

Código 06.020.12.365.1120.1028.4.4.90.52. Red. 0230

Código 06.020.12.361.1120.1028.4.4.90.52. Red. 0229

Código 09.010.15.452.1150.2055.3.3.90.30. Red. 0304

Código 11.010.20.605.1200.2062.3.3.90.30. Red. 0355

Código 13.010.27.812.1270.2069.3.3.90.30. Red. 0401

10.2. Em 2017 a dotação orçamentária será a vigente no exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

11.1 Ao Município compete:

a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Clausula Oitava deste instrumento;

b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de dez (10) dias, da data de prevista.

c) Nomear um servidor como fiscal da Ata.

11.2 À Contratada compete:

a) Manter os objetos ofertados em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência deste contrato, à disposição do Município;

b) Fornecer os objetos no prazo previsto nesta Ata de até no máximo 10 (dez) dias sem alterações substituição por genéricos ou similares;

c) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento dos objetos;

d) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;

e) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos objetos e preços pactuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;

13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.

Campinápolis-MT, 19 de outubro de 2016.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT

CNPJ. 00.965.152/0001-29

Jeovan Faria

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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FOCO PAPELARIA E COMERCIO DE

BRINQUEDOS LTDA – ME

CNPJ/MF nº. 22.579.608/0001-55

Vera Lucia Cruz

Representante

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________

CPF nº _____/______/_______-____ CPF nº _____/______/_______-____