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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3853/2016
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2016.
Aos dezenove dias do mês de outubro de 2016, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29 - com Sede na Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis/MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Jeovan Faria, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78.630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 098/2016 com a empresa IMPERIO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ/MF nº. 24.070.472/0001-89, com sede na Rua Alzira Santana (Jd C Verde), nº 08, Qd. 15, Bairro Costa Verde, CEP: 78.128-474, em Várzea Grande– MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua Sócia Administradora, Sra. Elba Paranhos da Silva, brasileira, solteira, empresária, inscrita no RG nº 12621897 SSP/MT e no CPF/MF nº. 704.498.211-53, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 026/2016, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por este instrumento compromete-se a Contratada a fornecer ao Município material de expediente para atender às necessidades das secretarias do Município de Campinápolis - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS
3.1. Aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se subsidiariamente, no que e couber as disposições das Leis Federais nº 8.666/93, 123/06 e 147/214, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Federal nº 8.250/14, Decreto Federal nº 8.683/16, Decreto Municipal 2.108/2013, bem como as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 3853/2016, Pregão Presencial Registro de Preços 026/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. O presente registro de preços poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão deste instrumento deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste registro de preços e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução deste instumento, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais.
§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.
II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.
§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
7.1. A licitante obteve o seguinte resultado do Pregão Presencial SRP nº 026/2016:
LOTE 01 - MATERIAL DE EXPEDIENTE E OUTROS | |||||||
Seq. | Cod. | Descrição | Frabricante | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Total |
1 | 73214 | BOLA DE BORRACHA | DENTE DE LEITE | UNIDADE | 840 | 3,85 | 3.234,00 |
2 | 82661 | CAIXA MDF 10 X 10 X 5 CM | MDF | UNIDADE | 300 | 5,14 | 1.542,00 |
3 | 72041 | CANETA ESFEROGRAFICA 0,5 AZUL | COMPACTOR | UNIDADE | 1030 | 4,15 | 4.274,50 |
4 | 59656 | CARBONO | HELIOS CARBEX | UNIDADE | 205 | 0,77 | 157,85 |
5 | 71058 | CARTUCHO COLORIDO Nº 901 | ECOLOGIC | UNIDADE | 15 | 64,00 | 960,00 |
6 | 80699 | CARTUCHO EPSON N. 1401 PRETO | HT COMPANY | UNIDADE | 100 | 5,30 | 530,00 |
7 | 80700 | CARTUCHO EPSON N. 1402 CIANO | HT COMPANY | UNIDADE | 50 | 5,30 | 265,00 |
8 | 80701 | CARTUCHO EPSON N. 1403 MAGENTA | HT COMPANY | UNIDADE | 50 | 5,30 | 265,00 |
9 | 80702 | CARTUCHO EPSON N. 1404 AMARELO | HT COMPANY | UNIDADE | 50 | 5,30 | 265,00 |
10 | 60785 | EXTENCAO 10 MTS. | DNI | UNIDADE | 50 | 29,80 | 1.490,00 |
11 | 57519 | FITA DUREX FINA TRANSPARENTE | ADELBRAS | UNIDADE | 190 | 1,47 | 279,30 |
12 | 82680 | FRONHA EM TERGAL 180 FIOS, 0,70 X 0,50 CM, NA COR BRANCA | ABDOUNI | UNIDADE | 120 | 16,92 | 2.030,40 |
13 | 82791 | GRAMPO 23/10 C/ 5000 | ACC | CAIXA | 2 | 19,24 | 38,48 |
14 | 70184 | GRAMPO 23/6 C/ 5000 | ACC | CAIXA | 35 | 20,99 | 734,65 |
15 | 72298 | INDICE TELEFONICO COMERCIAL CAPA DURA 124X203X10 MM | TILIBRA | UNIDADE | 5 | 15,80 | 79,00 |
16 | 187 | LIVRO PONTO 100 FLS | FORONI | UNIDADE | 41 | 16,99 | 696,59 |
17 | 72312 | MASSA PARA BISCUIT PRONTO COR BRANCA | JL ARTESANTO | UNIDADE | 74 | 21,75 | 1.609,50 |
18 | 60355 | MICANGAS PEDRARIAS 500 GR | JABRONEX | PACOTE | 10 | 58,00 | 580,00 |
19 | 70193 | MIDIA CDRW 700 MG 80 MIN. | ELGIN | UNIDADE | 620 | 3,40 | 2.108,00 |
20 | 82828 | MOUSE ÓPTICO USB 2 BOTÕES + SCROLL PRETO - 800DPI - PLUG & PLAY - ALTA RESOLUÇÃO - DESIGN ERGONÔMICO, PARA DESTROS E CANHOTOS | BRIGHT | UNIDADE | 10 | 32,87 | 328,70 |
21 | 54873 | ORGANIZADOR DE ESCRITORIO C/ 03 DIVISOES | WALEU | UNIDADE | 67 | 62,99 | 4.220,33 |
22 | 58251 | PAPEL ALUMINIO 30 CM X 7.5 MT | TERMOPRAT | UNIDADE | 135 | 4,99 | 673,65 |
23 | 58677 | PAPEL ALUMINIO 45CM X 7.5 MT | TERMOPRAT | UNIDADE | 155 | 5,99 | 928,45 |
24 | 768 | PAPEL CARBONO PRETO A4 C/ 100 | HELIOS CARBEX | UNIDADE | 11 | 29,99 | 329,89 |
25 | 72029 | PAPEL DE SEDA | RIACHO | UNIDADE | 1600 | 0,24 | 384,00 |
26 | 82666 | PAPEL DECOUPAGE DECORADO FLORES 50 X 34,3 | TOK CRIE | UNIDADE | 100 | 11,70 | 1.170,00 |
27 | 82665 | PAPEL DECOUPAGE DECORADO INFANTIL 50 X 34,3 | TOK CRIE | UNIDADE | 100 | 11,70 | 1.170,00 |
28 | 82667 | PAPEL DECOUPAGE DECORADO NATAL 50 X 34,3 | TOK CRIE | UNIDADE | 100 | 11,70 | 1.170,00 |
29 | 80731 | PAPEL DIPLOMATA CORES VARIADAS 180G/M, PAPEL TIPO A4 210 X 297 MM CX 50 FLS | SUZANO | UNIDADE | 301 | 15,75 | 4.740,75 |
30 | 82796 | PAPEL FOTOGRAFICO BRANCO 50 X 1 | MASTERPRINT | UNIDADE | 130 | 38,60 | 5.018,00 |
31 | 78244 | PAPEL ONDULADO CORES DIVERSAS (VERMELHO, AMARELO, AZUL, LILAS VERDE E ESTAMPADOS) | NILPEL | UNIDADE | 300 | 2,27 | 681,00 |
32 | 82926 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADAS, BRANCO TAMANHO APROXIMADO 20X21 PCT C/ 1000 FOLHAS | BLANC | PACOTE | 100 | 28,00 | 2.800,00 |
33 | 72152 | PASTA ARQUIVO FACIL PLASTICO | DELLO | UNIDADE | 998 | 4,84 | 4.830,32 |
34 | 202 | PASTA PLASTICA CANALETA A-4 220 X 310MM | POLIBRAS | UNIDADE | 945 | 2,99 | 2.825,55 |
35 | 204 | PASTA SUSPENSA PAPEL LISO | DELLO | UNIDADE | 1288 | 1,99 | 2.563,12 |
36 | 72036 | PERCEVEJO LATONADO CAIXA COM 100 UNIDADES | BRW | CAIXA | 58 | 3,99 | 231,42 |
37 | 73080 | PERFURADOR DE MESA, CAPACIDADE MAXIMO 10 FOLHAS. | MAXPRINT | UNIDADE | 12 | 15,69 | 188,28 |
38 | 60380 | PINCEL FINO N. 00 | TIGRE | UNIDADE | 67 | 5,47 | 366,49 |
39 | 70203 | PINCEL PARA RETROPROJETOR | MAXPRINT | UNIDADE | 37 | 2,59 | 95,83 |
40 | 59824 | PISTOLA GRAMPEADORA DE MADEIRA | CIS | UNIDADE | 20 | 119,90 | 2.398,00 |
41 | 82660 | PORTA RETRATO MDF VAZADO FLORES PARA FOTOS 10X15 | MDF | UNIDADE | 400 | 14,00 | 5.600,00 |
42 | 214 | REGUA 50CM TRANSPARENTE | WALEU | UNIDADE | 100 | 3,09 | 309,00 |
43 | 72157 | REGUA 60CM TRANSPARENTE | WALEU | UNIDADE | 85 | 5,24 | 445,40 |
44 | 58231 | TESOURA 7 - LAMINA EM ACO - CABO EM POLIPROPILENA | WESTERN | UNIDADE | 122 | 12,12 | 1.478,64 |
45 | 73085 | TESOURA EM ACO INOX, 15CM | WESTERN | UNIDADE | 116 | 20,65 | 2.395,40 |
46 | 73086 | TESOURA EM ACO INOX, 18 CM, PONTA RETA, LAMINA SERRILHADA | WESTERN | UNIDADE | 29 | 24,23 | 702,67 |
47 | 58299 | TINTA PARA CARIMBO 40ML SEM OLEO | JAPAN | UNIDADE | 27 | 5,39 | 145,53 |
TOTAL GERAL | 69.329,69 |
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Dar-se-á a esta Ata de Registro de Preços a importância de R$ 69.329,69 (sessenta e nove mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e nove reais).
8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.
CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial SRP nº 026/2016.
9.2. A fiscalização desta Ata é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração na pessoa da Sra. Mirian Regina Camargo Barroso, conforme Portaria n.º 6.944, de 19 de outubro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pelas seguintes dotações orçamentárias, em 2016:
Código 07.010.10.302.1100.2044.3.3.90.30. Red. 0118 Código 07.010.10.301.1100.2038.3.3.90.30. Red. 0076 Código 07.010.10.301.1100.2039.3.3.90.30. Red. 0101 Código 08.010.08.244.1080.2078.3.3.90.30. Red. 0487 Código 08.020.08.243.1080.2054.3.3.90.30. Red. 0283 Código 08.010.08.244.1080.2053.3.3.90.30. Red. 0272 Código 08.010.08.244.1080.2052.3.3.90.30. Red. 0267 Código 03.010.04.122.1042.2007.3.3.90.30. Red. 0037 Código 02.010.04.122.1040.2004.3.3.90.30. Red. 0016 Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0154 Código 06.010.13.392.1120.2028.3.3.90.30. Red. 0177 Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0143 Código 06.020.12.365.1120.2031.3.3.90.30. Red. 0221 Código 06.020.12.361.1120.2030.3.3.90.30. Red. 0205 Código 06.010.12.361.1120.1027.4.4.90.52. Red. 0133 Código 06.020.12.365.1120.1028.4.4.90.52. Red. 0230 Código 06.020.12.361.1120.1028.4.4.90.52. Red. 0229 Código 09.010.15.452.1150.2055.3.3.90.30. Red. 0304 Código 11.010.20.605.1200.2062.3.3.90.30. Red. 0355 Código 13.010.27.812.1270.2069.3.3.90.30. Red. 0401 |
10.2. Em 2017 a dotação orçamentária será a vigente no exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
11.1 Ao Município compete:
a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Clausula Oitava deste instrumento;
b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de dez (10) dias, da data de prevista.
c) Nomear um servidor como fiscal da Ata.
11.2 À Contratada compete:
a) Manter os objetos ofertados em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência deste contrato, à disposição do Município;
b) Fornecer os objetos no prazo previsto nesta Ata de até no máximo 10 (dez) dias sem alterações substituição por genéricos ou similares;
c) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento dos objetos;
d) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;
e) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos objetos e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;
13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.
Campinápolis-MT, 19 de outubro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT
CNPJ. 00.965.152/0001-29
Jeovan Faria
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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Elba Paranhos da Silva
Representante
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________
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