Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3853/2016

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2016.

Aos dezenove dias do mês de outubro de 2016, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29 - com Sede na Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis/MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Jeovan Faria, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78.630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 098/2016 com a empresa IMPERIO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ/MF nº. 24.070.472/0001-89, com sede na Rua Alzira Santana (Jd C Verde), nº 08, Qd. 15, Bairro Costa Verde, CEP: 78.128-474, em Várzea Grande– MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua Sócia Administradora, Sra. Elba Paranhos da Silva, brasileira, solteira, empresária, inscrita no RG nº 12621897 SSP/MT e no CPF/MF nº. 704.498.211-53, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 026/2016, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Por este instrumento compromete-se a Contratada a fornecer ao Município material de expediente para atender às necessidades das secretarias do Município de Campinápolis - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

3.1. Aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se subsidiariamente, no que e couber as disposições das Leis Federais nº 8.666/93, 123/06 e 147/214, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Federal nº 8.250/14, Decreto Federal nº 8.683/16, Decreto Municipal 2.108/2013, bem como as Cláusulas deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

4.1. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 3853/2016, Pregão Presencial Registro de Preços 026/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

5.1. O presente registro de preços poderá ser rescindido:

I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.

III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

§1º - Os casos de rescisão deste instrumento deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.

§2º - Ocorrendo a rescisão deste registro de preços e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES

6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução deste instumento, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais.

§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.

II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.

§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

7.1. A licitante obteve o seguinte resultado do Pregão Presencial SRP nº 026/2016:

LOTE 01 - MATERIAL DE EXPEDIENTE E OUTROS

Seq.

Cod.

Descrição

Frabricante

Unidade

Qtde

Valor Unit.

Total

1

73214

BOLA DE BORRACHA

DENTE DE LEITE

UNIDADE

840

3,85

3.234,00

2

82661

CAIXA MDF 10 X 10 X 5 CM

MDF

UNIDADE

300

5,14

1.542,00

3

72041

CANETA ESFEROGRAFICA 0,5 AZUL

COMPACTOR

UNIDADE

1030

4,15

4.274,50

4

59656

CARBONO

HELIOS CARBEX

UNIDADE

205

0,77

157,85

5

71058

CARTUCHO COLORIDO Nº 901

ECOLOGIC

UNIDADE

15

64,00

960,00

6

80699

CARTUCHO EPSON N. 1401 PRETO

HT COMPANY

UNIDADE

100

5,30

530,00

7

80700

CARTUCHO EPSON N. 1402 CIANO

HT COMPANY

UNIDADE

50

5,30

265,00

8

80701

CARTUCHO EPSON N. 1403 MAGENTA

HT COMPANY

UNIDADE

50

5,30

265,00

9

80702

CARTUCHO EPSON N. 1404 AMARELO

HT COMPANY

UNIDADE

50

5,30

265,00

10

60785

EXTENCAO 10 MTS.

DNI

UNIDADE

50

29,80

1.490,00

11

57519

FITA DUREX FINA TRANSPARENTE

ADELBRAS

UNIDADE

190

1,47

279,30

12

82680

FRONHA EM TERGAL 180 FIOS, 0,70 X 0,50 CM, NA COR BRANCA

ABDOUNI

UNIDADE

120

16,92

2.030,40

13

82791

GRAMPO 23/10 C/ 5000

ACC

CAIXA

2

19,24

38,48

14

70184

GRAMPO 23/6 C/ 5000

ACC

CAIXA

35

20,99

734,65

15

72298

INDICE TELEFONICO COMERCIAL CAPA DURA 124X203X10 MM

TILIBRA

UNIDADE

5

15,80

79,00

16

187

LIVRO PONTO 100 FLS

FORONI

UNIDADE

41

16,99

696,59

17

72312

MASSA PARA BISCUIT PRONTO COR BRANCA

JL ARTESANTO

UNIDADE

74

21,75

1.609,50

18

60355

MICANGAS PEDRARIAS 500 GR

JABRONEX

PACOTE

10

58,00

580,00

19

70193

MIDIA CDRW 700 MG 80 MIN.

ELGIN

UNIDADE

620

3,40

2.108,00

20

82828

MOUSE ÓPTICO USB 2 BOTÕES + SCROLL PRETO - 800DPI - PLUG & PLAY - ALTA RESOLUÇÃO - DESIGN ERGONÔMICO, PARA DESTROS E CANHOTOS

BRIGHT

UNIDADE

10

32,87

328,70

21

54873

ORGANIZADOR DE ESCRITORIO C/ 03 DIVISOES

WALEU

UNIDADE

67

62,99

4.220,33

22

58251

PAPEL ALUMINIO 30 CM X 7.5 MT

TERMOPRAT

UNIDADE

135

4,99

673,65

23

58677

PAPEL ALUMINIO 45CM X 7.5 MT

TERMOPRAT

UNIDADE

155

5,99

928,45

24

768

PAPEL CARBONO PRETO A4 C/ 100

HELIOS CARBEX

UNIDADE

11

29,99

329,89

25

72029

PAPEL DE SEDA

RIACHO

UNIDADE

1600

0,24

384,00

26

82666

PAPEL DECOUPAGE DECORADO FLORES 50 X 34,3

TOK CRIE

UNIDADE

100

11,70

1.170,00

27

82665

PAPEL DECOUPAGE DECORADO INFANTIL 50 X 34,3

TOK CRIE

UNIDADE

100

11,70

1.170,00

28

82667

PAPEL DECOUPAGE DECORADO NATAL 50 X 34,3

TOK CRIE

UNIDADE

100

11,70

1.170,00

29

80731

PAPEL DIPLOMATA CORES VARIADAS 180G/M, PAPEL TIPO A4 210 X 297 MM CX 50 FLS

SUZANO

UNIDADE

301

15,75

4.740,75

30

82796

PAPEL FOTOGRAFICO BRANCO 50 X 1

MASTERPRINT

UNIDADE

130

38,60

5.018,00

31

78244

PAPEL ONDULADO CORES DIVERSAS (VERMELHO, AMARELO, AZUL, LILAS VERDE E ESTAMPADOS)

NILPEL

UNIDADE

300

2,27

681,00

32

82926

PAPEL TOALHA INTERFOLHADAS, BRANCO TAMANHO APROXIMADO 20X21 PCT C/ 1000 FOLHAS

BLANC

PACOTE

100

28,00

2.800,00

33

72152

PASTA ARQUIVO FACIL PLASTICO

DELLO

UNIDADE

998

4,84

4.830,32

34

202

PASTA PLASTICA CANALETA A-4 220 X 310MM

POLIBRAS

UNIDADE

945

2,99

2.825,55

35

204

PASTA SUSPENSA PAPEL LISO

DELLO

UNIDADE

1288

1,99

2.563,12

36

72036

PERCEVEJO LATONADO CAIXA COM 100 UNIDADES

BRW

CAIXA

58

3,99

231,42

37

73080

PERFURADOR DE MESA, CAPACIDADE MAXIMO 10 FOLHAS.

MAXPRINT

UNIDADE

12

15,69

188,28

38

60380

PINCEL FINO N. 00

TIGRE

UNIDADE

67

5,47

366,49

39

70203

PINCEL PARA RETROPROJETOR

MAXPRINT

UNIDADE

37

2,59

95,83

40

59824

PISTOLA GRAMPEADORA DE MADEIRA

CIS

UNIDADE

20

119,90

2.398,00

41

82660

PORTA RETRATO MDF VAZADO FLORES PARA FOTOS 10X15

MDF

UNIDADE

400

14,00

5.600,00

42

214

REGUA 50CM TRANSPARENTE

WALEU

UNIDADE

100

3,09

309,00

43

72157

REGUA 60CM TRANSPARENTE

WALEU

UNIDADE

85

5,24

445,40

44

58231

TESOURA 7 - LAMINA EM ACO - CABO EM POLIPROPILENA

WESTERN

UNIDADE

122

12,12

1.478,64

45

73085

TESOURA EM ACO INOX, 15CM

WESTERN

UNIDADE

116

20,65

2.395,40

46

73086

TESOURA EM ACO INOX, 18 CM, PONTA RETA, LAMINA SERRILHADA

WESTERN

UNIDADE

29

24,23

702,67

47

58299

TINTA PARA CARIMBO 40ML SEM OLEO

JAPAN

UNIDADE

27

5,39

145,53

TOTAL GERAL

69.329,69

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Dar-se-á a esta Ata de Registro de Preços a importância de R$ 69.329,69 (sessenta e nove mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e nove reais).

8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.

CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial SRP nº 026/2016.

9.2. A fiscalização desta Ata é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração na pessoa da Sra. Mirian Regina Camargo Barroso, conforme Portaria n.º 6.944, de 19 de outubro de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pelas seguintes dotações orçamentárias, em 2016:

Código 07.010.10.302.1100.2044.3.3.90.30. Red. 0118

Código 07.010.10.301.1100.2038.3.3.90.30. Red. 0076

Código 07.010.10.301.1100.2039.3.3.90.30. Red. 0101

Código 08.010.08.244.1080.2078.3.3.90.30. Red. 0487

Código 08.020.08.243.1080.2054.3.3.90.30. Red. 0283

Código 08.010.08.244.1080.2053.3.3.90.30. Red. 0272

Código 08.010.08.244.1080.2052.3.3.90.30. Red. 0267

Código 03.010.04.122.1042.2007.3.3.90.30. Red. 0037

Código 02.010.04.122.1040.2004.3.3.90.30. Red. 0016

Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0154

Código 06.010.13.392.1120.2028.3.3.90.30. Red. 0177

Código 06.010.12.361.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0143

Código 06.020.12.365.1120.2031.3.3.90.30. Red. 0221

Código 06.020.12.361.1120.2030.3.3.90.30. Red. 0205

Código 06.010.12.361.1120.1027.4.4.90.52. Red. 0133

Código 06.020.12.365.1120.1028.4.4.90.52. Red. 0230

Código 06.020.12.361.1120.1028.4.4.90.52. Red. 0229

Código 09.010.15.452.1150.2055.3.3.90.30. Red. 0304

Código 11.010.20.605.1200.2062.3.3.90.30. Red. 0355

Código 13.010.27.812.1270.2069.3.3.90.30. Red. 0401

10.2. Em 2017 a dotação orçamentária será a vigente no exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

11.1 Ao Município compete:

a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Clausula Oitava deste instrumento;

b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de dez (10) dias, da data de prevista.

c) Nomear um servidor como fiscal da Ata.

11.2 À Contratada compete:

a) Manter os objetos ofertados em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência deste contrato, à disposição do Município;

b) Fornecer os objetos no prazo previsto nesta Ata de até no máximo 10 (dez) dias sem alterações substituição por genéricos ou similares;

c) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento dos objetos;

d) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;

e) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos objetos e preços pactuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;

13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.

Campinápolis-MT, 19 de outubro de 2016.

_____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT

CNPJ. 00.965.152/0001-29

Jeovan Faria

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

____________________________________________

IMPERIO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME

CNPJ/MF nº. 24.070.472/0001-89

Elba Paranhos da Silva

Representante

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________

CPF nº _____/______/_______-____ CPF nº _____/______/_______-____