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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº 75/2016, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e INDUSTRIA E CONSTRUTORA MENDES GRANDI LTDA -EPP, na forma e condições seguintes.
Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por LISU KOBERSTAIN, Prefeito Municipal, e de outro, INDUSTRIA E CONSTRUTORA MENDES GRANDI LTDA -EPP. Pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 16.865.079/0001-53, com sede no endereço na AV Vereador Abelardo De Azevedo, Nº 338, CEP: 78.115-250 cidade de Várzea Grande - MT, representada neste ato por seu Representante Legal senhor LUDGERO MARTINS DE ASSIS, Brasileiro, residente e domiciliado CUIABÁ – MT, portador do RG nº 041.252-SSP/MT e CPF: 274.313.711-87, doravante denominado CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:
1.1. Fica aditado a Cláusula Segunda do Contrato Principal, com valor de R$: 62.082,11(setenta sessenta e dois mil oitenta e dois reais e onze centavos), conforme planilha de custo e parecer jurídico anexo, sobre o valor inicial do Contrato primitivo.
1.2. O valor global do Contrato será de R$ 188.274,37 (cento e oitenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal
2. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Quinta do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de obras, como atividade essencial à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação
3. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Chapada dos Guimarães – MT, 08 de Dezembro 2016.
LISU KOBERSTAIN
Prefeito
Contratante
INDUSTRIA E CONSTRUTORA MENDES GRANDI LTDA –EPP
LUDGERO MARTINS DE ASSIS
Contratada